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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIIDIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>C - 35EDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.01.000748-7Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena/ROAdvogado: Carlos A. de C. França - AssessorJurídicoExecutado: Manoel Mota dos SantosValor daAção: R$ 1.796,10FINALIDADE: CITAÇÃO de MANOEL MOTA DOSSANTOS, atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 20 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>008324-0Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Cézar Luiz da PazValor da Ação: R$536,21FINALIDADE: CITAÇÃO de CÉZAR LUIZ DA PAZ,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 014.01.003169-7Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deVilhena -ROAdvogado: Carlos Augusto Carvalho França -PROCURADOR JUDICIALExecutado: Maria Garcia do AmaralValor da Ação: R$ 239,26FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA GARCIA DOAMARAL, atualmente em local incerto e nãosabino, da penhora realizada, ou seja: 01 (UM)Imóvel urbano assim denominado: Lote 13 daQuadra 14 do Setor 41 (COHAB), contendo sobreo mesmo uma construção residencial emalvenaria, medindo aproximadamente 42,00 m².(Acabamento de 2ª) sem forro, avaliado em R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais),atualmente o tentor da posse, Roberto Carlos deAraújo, atual detentor da posse do imóvelpenhorado, querendo interpor embargos noprazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>007895-5Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Aureliano Ezequiel da SilvaValor daAção: R$ 286,04FINALIDADE: CITAÇÃO de AURELIANOEZEQUIEL DA SILVA, atualmente em local incertoe não sabino, para no prazo de 05 (cinco) diaspagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir aexecução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob penade ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, equerendo interpor embargos no prazo de trinta(30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.01.004965-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondônia.Advogado: Antônio José dos Reis Junior -Procurador do Estado - OAB - 281-bExecutado: Comercial de Bebidas São PauloValorda Ação: R$ 15.440,48FINALIDADE: CITAÇÃO de APARECIDO SUSSAI,CPF - 190.485.7<strong>22</strong>-15, atualmente em localincerto e não sabino, para no prazo de 05 (cinco)dias pagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir aexecução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob penade ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, equerendo interpor embargos no prazo de trinta(30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>007833-5Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Abel alves dos SantosValor da Ação:R$ 449,13FINALIDADE: CITAÇÃO de ABEL ALVES DOSSANTOS, atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>008351-7Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Elizeu Ferreira LimaValor da Ação:R$ 525,42FINALIDADE: CITAÇÃO de ELIZEU FERREIRALIMA, atualmente em local incerto e não sabino,para no prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>001251-8Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-B

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