12.07.2015 Views

TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ANO XXIINÚMERO 178178 DIÁRIO DA JUSTIÇA D - 7<strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>Autos nº 006.04.001<strong>22</strong>6-9 - Anulação de Títulode crédito.P. Autora - Algodoeira Amazonas LtdaAdvogado - Dr. Wisley Machado Santos - OAB/1217Requerido - Federação Brasileira de MarcasAdvogado - Não informadoDespacho - Intime se a autora para que em 10(dez) dias emende a inicial pena deindeferimento devendo informar a qualificaçãocompleta da requerida e o seu endereçoatualizado. PM. <strong>09</strong>.<strong>09</strong>.04. (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________Autos nº 006.04.000104-6 - Execução deAlimentosP. Autora - J.R.da S. e outrosAdvogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/1474Requerido - S. F. da S.Advogado -Não informandoDespacho - A diligência deve ser efetivada pelaparte e o seu resultado informado a este Juízo.Intime se. PM. <strong>09</strong>.<strong>09</strong>.04. (a) Dr. Mário José Milanie Silva, Juiz de Direito.______________________________________Autos nº 006.04.000370-7 - ExecuçãoP. Autora - Mário Luis Terra PiresAdvogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB -1643Requerido - José Ladislau dos SantosAdvogado - Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/78Despacho - Ao credor para que em 5 (cinco) diasindique os bens que pretende ver penhorados.Intime se. PM. <strong>09</strong>.<strong>09</strong>.04. (a) Dr. Mário José Milanie Silva, Juiz de Direito.______________________________________Autos nº 006.<strong>02.</strong>000357-4 - Execução dePrestação alimentícia.P. Autora - C. V. de O. S.Advogado - Dra Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido - R. N. S. S.Advogado - Dr. Erci Francisco de Aguiar - OAB/36BDespacho - Ao credor para que em 15 (quinze)dias se manifeste sobre o conteúdo da cartaprecatória. PM. 0<strong>8.</strong><strong>09</strong>.04. (a) Dr. Mário JoséMilani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________Autos nº 006.04.000236-0 - ExecuçãoP. Autora - Presidente Auto Posto LtdaAdvogado - Dr. Alcides Souza de Assunção -OAB-1914Requerido - João Gomes e outrosAdvogado - Não informado.Despacho - Recebo os embargos para discussãoe declaro suspensa a execução. Intime se aembargada para que no prazo de 10 (dez) diasofereça querendo impugnação. PM. 06.<strong>09</strong>.04. (a)Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________Autos nº 006.01.002368-8 - Indenização poracidente de veículoP. Autora - Júlio Gonçalves da SilvaAdvogado - Dr. Jakson Felberk de Almeida -OAB/982Requerido -Município de Presidente MédiciAdvogado - Dra. Vanessa de Macedo MunizBraun - OAB/1316Sentença - Isto posto, com apoio nos dizerescontidos no artigo 267 II e XI § 1º do Código deProcesso Civil, julgo extinto o presente feito, semjulgamento do mérito, determinando que apóso transito em julgado sejam arquivados ospresentes autos. Sem custas adicionais. PRI. PM,08/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong>, (a) Dr. Mário José Milani e Silva,Juiz de Direito______________________________________Autos nº 006.04.000556-4 - ExecuçãoP. Autora - Cezar Luiz BeloAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido - Márcia Regina da RochaAdvogado - Dr. José Sebastião da SilvaDespacho - 1 Intime se o credor para que em 5(cinco) dias se manifeste sobre a nomeaçãorealizada. 2 Intime se a devedora a apresentarem 5 (cinco) dias comprovação de propriedadedos bens. PM. <strong>09</strong>.<strong>09</strong>.04. (a) Dr. Mário José Milanie Silva, Juiz de Direito.______________________________________Autos nº 006.03.000590-1 - ExecuçãoP. Autora - Silva Venâncio & Cia LtdaAdvogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB -1643Requerido - Márcia Regina da RochaAdvogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/1474Despacho - Intime se o credor para que em 5(cinco) dias manifeste o seu interesse naadjudicação dos bens. PM. 06.<strong>09</strong>.04.(a) Dr. MárioJosé Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________Autos nº 006.01.002487-0 - ExecuçãoP. Autora - Adelmo VenturiniAdvogado - Drª Vanessa Macedo Muniz Braun -OAB/1316Requerido - Ademar João Alfredo TimAdvogado - Dr. Jakson Felberk de Almeida -OAB/982Despacho - Intime se o credor destes autos e oBanco do Brasil S/A credor hipotecário para queno prazo de 5 (cinco) dias manifestem o seuinteresse na adjudicação. PM. <strong>09</strong>.<strong>09</strong>.04. (a) Dr.Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________Autos nº 006.03.000867-6 - ExecuçãoP. Autora - Banco Bradesco S/AAdvogado - Dr. Elias Malek Hanna - OAB/356BRequerido - Centro de Diagnóstico eHematológico São Paulo LtdaAdvogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB1032Despacho - São absolutamente pertinentes asobservações do credor no tocante a ausência decritérios para a avaliação promovida pelo Oficialde Justiça que detentor de fé pública devedesempenhar sua função com o maior rigorpossível. Incorreta também a denominação deauto de arresto pois foi efetivada a penhora dosbens como certificado as fls. 71 v. Declaro nulaa avaliação de fls. 72, preservando se a penhora.A avaliação deverá ser realizada oportunamente.Ciência ao Oficial de Justiça. Intimem se. PM.0<strong>8.</strong><strong>09</strong>.04. (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juizde Direito.______________________________________Autos nº 006.01.00<strong>2004</strong>-2 - ExecuçãoP. Autora - V. C. Machado - Distribuidora deMedicamentosAdvogado - Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB912Requerido - Distribuidora Med. Farma LtdaAdvogado - Dr. Marcos Liba de Almeida - OAB1047Despacho - Defiro a suspensão do processo porum prazo de 1 (um) ano a ser contado desdedespacho. PM. 0<strong>8.</strong><strong>09</strong>.04. (a) Dr. Mário José Milanie Silva, Juiz de Direito.______________________________________Autos nº 006.04.001192-0 - Separação JudicialLitigiosaP. Autora -V. G. D. de A.Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/1474Requerido -G. R. A.Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/1474Sentença - Isto posto e pôr tudo mais que dosautos constam, julgo extinto o presente feito, oque faço com apoio no artigo 267 VIII do Códigode Processo Civil. Determino odesentranhamento dos documentos de fls. 06/10. Sem custas adicionais. Transitando emjulgado esta decisão, arquivem se. PRI. PM, <strong>09</strong>/<strong>09</strong>/04, (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz deDireito._______________________________________Autos nº 006.04.001171-8 - Arrolamento deBensP. Autora - Rosangela Goubeti Fernandes MelocraAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido - Márcio MelocraAdvogado - Não informado

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!