DIÁRIO DA JUSTIÇA2 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>(ANEXO J.F.F.-Nº .-Nº 156/<strong>2004</strong>)D.J.J. . Nº 178/<strong>2004</strong>ANO XXIIESTATÍSTICA DO MÊS DE AGOSTO/<strong>2004</strong>3ª VARAJUÍZES FEDERAIS - MATRÍCULAS ( * )PROCESSOS DISTRIBUÍDOS2/178 2/192 2/204 2/256<strong>22</strong>5CÍVILTIPO 1 <strong>22</strong> 4SENTENÇASTIPO 2 63 2CRIMINALTIPO 1 5 1TIPO 2 3 1 1EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 3EMBARGOS INFRINGENTESMAND.SEGURANÇAINFORMAÇÕES EM: AGRAVO INSTRUMENTOHABEAS CORPUSDESPACHOS 659 2 12DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS 79 1DIVERSAS 8 3AUDIÊNCIAS ACUSADOS INTERROGADOS 14 1PESSOAS OUVIDAS 20 4CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS 37OFÍCIOS EXPEDIDOS 167ALVARÁS DE SOLTURA EXPEDIDOS 1MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS 2INSPEÇÃO JUDICIALDESPACHOSDECISÕESOFÍCIOSALVARÁS DE SOLTURAMANDADOS DE PRISÃO* Matricula 2/178 - Juiz Federal: MARK YSHIDA BRANDÃO* Matricula 2/192 - Juiz Federal: MURILO FERNANDES DE ALMEIDA* Matricula 2/204 - Juiz Federal Substituto: FRANCISCO MARTINS FERREIRA* Matricula 2/256 - Juiz Federal Substituto: JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRANO PLANTÃOTipo 1 - Sem julgamento do méritoTipo 2 - Com julgamento do méritoPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIAPRIMEIRA VARAEDITAL AL DE LEILÃO Nº 216/<strong>2004</strong>O MM. Juiz Federal da 1ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia,Dr. . MARK YSHIDA A BRANDÃO, torna público a realização de LEILÃOdos bens penhorados nos autos da Execução Fiscal nº199<strong>8.</strong>41.00.002700-1, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Socialem face de Obra Planejamento e Construções Ltda. e José Ângelode Assis, conforme abaixo especificado:OBJETO DO LEILÃO01 (um) veículo modelo GM/S10, placa NBB0318, Chassi9BG124RSSC903877, cor branca, tipo camionete, ano/modelo 95, espéciecarga, a gasolina com valor atualizado da avaliação de R$ 13.306,04(treze mil, trezentos e seis reais e quatro centavos); em 07.0<strong>8.</strong>2000. Obem encontra-se com pendência referente ao pagamento do IPVA doexercício de <strong>2004</strong>, e encontra-se depositado em poder e guarda do Sr.José Ângelo de Assis, arquiteto, residente e domiciliado no endereçoRua Amazonas, 4800, casa 20, Porto Velho/RO.DATA, A, LOCAL E HORÁRIO18 de outubro de <strong>2004</strong>, às <strong>09</strong>h30min, no saguão principal do FórumMinistro Jarbas Nobre, situado na Rua Presidente Dutra, <strong>22</strong>03, Centro,Porto Velho/RO.Se o resultado do leilão for negativo, fica designado o dia 04 de novembrode <strong>2004</strong>, às <strong>09</strong>h30min, no mesmo local, para a venda a quem maisder. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preçovil (Art. 692, do CPC).OBSERVAÇÃOValor do débito R$ 46.078,60 (quarenta e seis mil, setenta e oito reais esessenta centavos), em 0<strong>8.</strong>06.<strong>2004</strong>. Cabe ao arrematante o pagamento dacomissão do leiloeiro (art. 23, ?§2º, da Lei nº 6.830/80), bem como dovalor das custas de arrematação (Tabela III, Anexo da Portaria nº 1.105-307, de 21.03.2003 - Lei nº 9.289/96).Fica(m) o(s) executado(s) devidamente intimado(s) do referidoleilão, através deste.Será admitido o pagamento parcelado da importância relativa ao valor dodébito, em até 60 (sessenta) vezes (Art. 5º, §1º, da Lei 10.189/2001 c/c art.13, da Lei 9.964/2000), observada a parcela mínima de R$200,00 (duzentosreais) (Art. 6º, § 5º, da Lei 9.639/1998), reduzindo-se o prazo o quantonecessário para observância deste piso, devendo ser pago à vista o valorda arrematação, excedente ao débito;O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a importânciaexcedente ao débito e a primeira prestação;O exeqüente será credor do arrematante, o que deverá constar da carta dearrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou penhor,em favor do credor, servindo a carta de título hábil para registro da garantia.As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serãomensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no dia 20 do mêsseguinte ao da emissão da carta de arrematação;
ANO XXII(ANEXO J.F.F.-Nº .-Nº 156/<strong>2004</strong>)D.J.J. . Nº 178/<strong>2004</strong>DIÁRIO DA JUSTIÇA<strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong> 3As prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC;Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, oparcelamento se limita ao crédito do exeqüente, devendo o arrematantedepositar, no ato da arrematação, o valor excedente, para levantamentopelo executado;O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimentoantecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisóriade 50% (cinqüenta por cento) de seu valor, e imediatamente inscrito emdívida ativa e executado.Porto Velho, 6 de setembro de <strong>2004</strong>.(a) MARK YSHIDA BRANDÃOJuiz Federal da 1ª VaraEDITAL AL DE LEILÃO Nº217/<strong>2004</strong>O MM. Juiz Federal da 1ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia,Dr. . MARK YSHIDA BRANDÃO, torna público a realização de LEILÃOdos bens penhorados nos autos da Execução Fiscal nº2001.41.00.000027-2, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Socialem face de ODINEIDE BATISTA SOUSA, conforme abaixo especificado:OBJETO DO LEILÃO01 (um) microscópio binocular Olimpus CBB, em estado de uso, avaliadoem R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); 01 (um) micro centrífuga Fanemmodelo 211, em estado de uso, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentosreais) e 01 (um) hemoglobinometro Bioeng BE <strong>2004</strong>, avaliado em R$ 900,00(novecentos reais); 01 (um) microcell-counter BE bioeng 2001, avaliadoem R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), totalizando a avaliação em R$<strong>8.</strong>700,00 (oito mil e setecentos reais), em 20.<strong>02.</strong>2003. Os bens seencontram depositados em poder e guarda da Srª. Odineide BatistaSousa, podendo ser encontrados no endereço Av. Calama, 1303, Olaria,Porto Velho/RO.DATA, A, LOCAL E HORÁRIO18 de outubro de <strong>2004</strong>, às <strong>09</strong>h45min, no saguão principal do FórumMinistro Jarbas Nobre, situado na Rua Presidente Dutra, <strong>22</strong>03, Centro,Porto Velho/RO.Se o resultado do leilão for negativo, fica designado o dia 04 de novembrode <strong>2004</strong>, às <strong>09</strong>h45min, no mesmo local, para a venda a quem maisder. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preçovil (Art. 692, do CPC).OBSERVAÇÃOValor do débito R$ 9.752,62 (nove mil, setecentos e cinqüenta e dois reaise sessenta e dois centavos), em 07.06.<strong>2004</strong>. Cabe ao arrematante opagamento da comissão do leiloeiro (art. 23, ?§2º, da Lei nº 6.830/80),bem como do valor das custas de arrematação (Tabela III, Anexo da Portarianº 1.105-307, de 21.03.2003 - Lei nº 9.289/96).Fica(m) o(s) executado(s) devidamente intimado(s) do referidoleilão, através deste.Será admitido o pagamento parcelado da importância relativa ao valor dodébito, em até 60 (sessenta) vezes (Art. 5º, §1º, da Lei 10.189/2001 c/c art.13, da Lei 9.964/2000), observada a parcela mínima de R$200,00 (duzentosreais) (Art. 6º, § 5º, da Lei 9.639/1998), reduzindo-se o prazo o quantonecessário para observância deste piso, devendo ser pago à vista o valorda arrematação, excedente ao débito;O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a importânciaexcedente ao débito e a primeira prestação;O exeqüente será credor do arrematante, o que deverá constar da carta dearrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou penhor,em favor do credor, servindo a carta de título hábil para registro da garantia.As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serãomensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no dia 20 do mêsseguinte ao da emissão da carta de arrematação;As prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC;Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, oparcelamento se limita ao crédito do exeqüente, devendo o arrematantedepositar, no ato da arrematação, o valor excedente, para levantamentopelo executado;O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimentoantecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisóriade 50% (cinqüenta por cento) de seu valor, e imediatamente inscrito emdívida ativa e executado.Porto Velho, 6 de setembro de <strong>2004</strong>.(a) MARK YSHIDA BRANDÃOJuiz Federal da 1ª VaraEDITAL DE LEILÃO Nº 218/<strong>2004</strong>O MM. Juiz Federal da 1ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia,Dr. . MARK YSHIDA BRANDÃO, torna público a realização de LEILÃOdos bens penhorados nos autos da Carta Precatória Fiscal nº<strong>2004</strong>.41.00.003894-7, movida pela Fazenda Nacional em face deRápido Roraima Ltda. conforme abaixo especificado:OBJETO DO LEILÃO01 (um) condicionador de ar marca SPRINGER, 10.000 BTU’s, avaliado emR$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais); 02 (dois) condicionadores dear marca CONSUL, 10.000 BTU’s, avaliados em 900,00 (novecentos reais);01 (uma) mesa de cerejeira, com gavetas, avaliada em R$ 200,00 (duzentosreais); 02 (duas) mesas de cerejeira, sem gavetas, avaliadas em R$ 320,00(trezentos e vinte reais); 03 (três) cadeiras fixas estofadas de escritório,avaliadas em R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com Laudo de Avaliaçãoelaborado em 16/12/1999 e 01 (um) jogo de sofás com 03, 02 e 01 lugares,de tecido, cor predominante azul, com frisos de madeira, avaliado em R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais), em 24/08/2000. Totalizando R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com os valores da época daavaliação. Os bens encontram-se depositados em poder e guarda do Sr.Samir Akl, brasileiro, empresário, domiciliado no endereço Av. Tiradentes,3311, Setor Industrial, Porto Velho/RO.DATA, A, LOCAL E HORÁRIO18 de outubro de <strong>2004</strong>, às 10h45min, no saguão principal do FórumMinistro Jarbas Nobre, situado na Rua Presidente Dutra, <strong>22</strong>03, Centro,Porto Velho/RO.