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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIIDIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>C - 37da Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>008618-4Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Aluizio Antônio CarvalhoValor daAção: R$ 586,63FINALIDADE: CITAÇÃO de ALUIZO ANTONIOCARVALHO, atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>0<strong>09</strong><strong>09</strong>6-3Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Bomfin Lúcio Tavares MacielValor daAção: R$ 678,93FINALIDADE: CITAÇÃO de BOMFIN LÚCIOTAVARES MACIEL, atualmente em local incerto enão sabino, para no prazo de 05 (cinco) diaspagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir aexecução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob penade ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, equerendo interpor embargos no prazo de trinta(30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.<strong>02.</strong>0<strong>09</strong>217-6Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Elizier Garcia TudiscoValor da Ação:R$ 1.153,41FINALIDADE: CITAÇÃO de ELIZIER GARCIATUDISCO, atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.04.001261-5Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE - Serviço Autônomo de Águase Esgoto de VilhenaAdvogado: Alessandro de Castro Peixoto - OAB/RO-314-BExecutado: Antônio SoaresValor da Ação: R$535,00FINALIDADE: CITAÇÃO de ANTÔNIO SOARES,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.97.005666-8Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antônio José dos Reis Junior -Procurador do Estado - OAB - 281-BExecutado: Vilhetoy Auto Peças e outrosValor daAção: R$ 7.815,17FINALIDADE: CITAÇÃO de SIDNEY FERNANDESDELGADO, atualmente em local incerto e nãosabino, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar odébito acrescido de juros e correção monetáriaou no mesmo prazo garantir a execução (art. 8ºda Lei de Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhespenhorados tantos de seus bens quantos bastempara a garantia da dívida, e querendo interporembargos no prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.9<strong>8.</strong>002417Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antônio José dos Reis Junior -Procurador do Estado - OAB - 281-BExecutado: Antônio Carlos SantiValor da Ação:R$ 860,18FINALIDADE: CITAÇÃO de ANTÔNIO CARLOSSANTI, portador do CPF nº 469.535.742-91,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.99.003326-4Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalAdvogado: José Francisco da Silva Cruz - OAB -<strong>22</strong>1 - PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDANACIONALExecutado: Manoel Beijamin de Souza Cruz -MEValor da Ação: R$ 9.121,11FINALIDADE: CITAÇÃO de MANOEL BEIJAMINDE SOUZA CRUZ, atualmente em local incerto enão sabino, para no prazo de 05 (cinco) diaspagar o débito acrescido de juros e correçãomonetária ou no mesmo prazo garantir aexecução (art. 8º da Lei de Ex. Fiscal), sob penade ser-lhes penhorados tantos de seus bensquantos bastem para a garantia da dívida, equerendo interpor embargos no prazo de trinta(30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de Direito

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