TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601
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ANO XXIINÚMERO 178<strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>178 DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 3ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 10 VARA CÍVEL DA COMARCA DEROLIM DE MOURA - <strong>2004</strong>Aos 29 dias do mês de abril de <strong>2004</strong>, no Fórum daComarca de Rolim de Moura, presentes o Desembargador ROOSEVELTQUEIROZ COSTA, Corregedor Geral da Justiça, o Juiz de DireitoMAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, os Juízes Auxiliares da CorregedoriaGeral JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES e TÂNIA MARA GUIRRO BALDAN,procedeu-se à Correição Ordinária determinada pela Portaria n. 023/<strong>2004</strong>, sendo os trabalhos correcionais iniciados e ultimados na unidadejurisdicional.1. CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos transcorreramsem nenhum incidente ou interrupção das atividades normais da Vara,realizando-se as audiências previamente designadas e o atendimento aopúblico.2. SERVIÇOS CARTORÁRIOS: integram o pessoal da 10Vara Cível os seguintes servidores: Maria Tereza Bodemer (Escrivã Judicial);Edileusa Aparecida Barbosa (Chefe de Serviço); Arlinda Sandra de Souza,Auda Caldeira Almeida Carvalho, Heigla Regina do Nascimento, Humbertodos Santos Jorge (Técnicos Judiciários); Leci de Souza Braga dos Santos(cedido da Prefeitura); Reginaldo Ribeiro Lestenski (Secretário do Juiz);Karina Patuci F. Santos e Ricardo Alexandre Ricieri Sobrinho (Conciliadoresdo Juizado Especial Cível e da Vara Cível).3. LIVROS: foram verificados todos os livros e classificadoresexistentes na Serventia Cível e Juizado Especial Cível, constatando-se queos Livros de Cargas a Advogados e ao Contador da Serventia Cível eJuizado, contêm rasuras e utilização de corretivos químicos, tendo sidorecomendada a definitiva abolição da prática, observando a escrivania oitem 29, Capítulo II das DGJ, o que deverá ser supervisionado pelomagistrado.3.1. Livro de Processos Conclusos: de n. 01, de folhas soltas. Olivro não era feito. Devido a correição, a escrivã tirou a listagem de formaequivocada, contendo todos os processos que foram conclusos no períodode 1°-01 a 31-03-04. Recomendou-se a correção, fazendo-se um novolivro de acordo com o Item 16.1, Capítulo II das DGJ.3.2. Registro Geral de Feitos: na Serventia Cível foi analisado olivro de n. 14, em ordem; No Juizado Especial Cível, foi analisado o livro den. <strong>09</strong>, em ordem. Verifica-se que a Escrivania procedeu ao balanço anualde feitos de que trata o Cap. I, Item 10, das DGJ.3.3. Carga de Mandados: Na Serventia Cível, em uso o livro n.07, constatando-se 25 mandados com cargas em aberto (010.04.1151-8;010.04.1161-5), com a data de 19-03-<strong>2004</strong>. No Juizado, foi analisado o den. 04, constatando-se 07 mandados com prazos excedidos, sendo o maisantigo de <strong>22</strong>-03-04 (010.04.1538-6). A escrivã informou que constamvários mandados para serem baixados. Determinou-se que se procedessea devida baixa.3.4. Carga de Autos ao Ministério Público: está em uso o de n.02, em ordem.3.5. Livro de Registro de Sentenças: Na Serventia Cível está emuso o livro de n. 112; no Juizado, o de n. 35. Constam nos versos carimbosde publicação e certidão. Recomendou-se à escrivania abolir a prática eobservar o Item <strong>22</strong>.1, Capítulo II, das DGJ.3.6. Livro de Remessa de Autos ao Tribunal de Justiça: em uso ode n. 02, com listagem emitida pelo sistema de informática, com 36processos com cargas em aberto, sendo a data mais antiga de 15-10-98(010.97.007584-7).ordem.3.7. Depósitos Judiciais: está em uso o de n. 01, em ordem.3.<strong>8.</strong> Livro de Visitas e Correições: está em uso o de n. 02, em4. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE OS LIVROS: nos livrosexaminados constatou-se que continua a prática detectada na correiçãoanterior de se utilizar corretivos líquidos e rasuras nos livros, prática quedeverá ser abolida em definitivo pela escrivania, o que deverá serrigorosamente fiscalizado pela escrivã e pelo magistrado.5. PROCESSOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇASE DESPACHOS E PAUTAS DE AUDIÊNCIAS: verificou-se existir no gabinete234 (duzentos e trinta e quatro) processos conclusos para sentenças,despachos e iniciais. Com relação às audiências mais distantes, dos feitosgenéricos cíveis está designada para o dia 19-07-04 (010.04.000768-5).No tocante ao leilão, a data mais distante é de 25-06-04 (010.97.7399-2).6. PROCESSOS EXAMINADOS: foram examinados, poramostragem, 90 processos, dentre os quais, executivos fiscais, cartasprecatórias, processos do Juizado Especial Cível e, ainda, demais açõesgenéricas, nos quais se constatou o seguinte:6.1. Controle de prazos. Verificou-se a existência de escaninhogeral para a contagem dos prazos, não sendo feita a verificação diária dosprazos, havendo processos com prazos já vencidos (010.03.005348-0,010.04.00048990, 010.03.003846-4, dentre outros); processo paralisadohá mais de 30 dias (010.03.003683-6); demora de mais de 30 dias parasubmeter-se os autos à conclusão (010.03.002031-0). Haviam 32 processosparalisados num escaninho denominado Aaguardando conclusão@,preparados para serem remetidos ao Juiz, sendo o mais antigo de 16.04.04(010.<strong>02.</strong>003826-7).Observações/recomendações: Deve ser observado: a) a criação dosescaninhos 1 a 31 - Cap. II, itens 82, 82.1 a 82.6; b) acondicionamento dosautos na posição vertical, em ordem numeral crescente e/ou em caixasarquivoB Cap. II, item 82.5; c) os autos devem ser colocados no escaninhocorrespondente à data de vencimento do prazo, nele computado o prazodo protocolo integrado, por exemplo, o prazo vence em 10/02/03, mais 5dias do protocolo integrado, o processo será colocado no escaninho 15/02/03 e nesse dia verificado e certificado; d) a verificação dos prazos deveser diária; e) nenhum processo deverá permanecer paralisado em Cartório,além dos prazos legais ou fixados, não podendo ficar sem andamento pormais de 30 dias no aguardo de diligências e resposta a ofícios, neste casodevendo ser feita a conclusão - Cap. II, item 82; f) os autos em que houveralgum ato pendente de execução pelo escrevente não poderão ser colocadosnos escaninhos de prazo B Cap. II, item 82.3; g) permitidos escaninhosaguardando publicação - imprensa já remetida e aguardando audiência -desde que integralmente cumpridos; h) escaninhos não recomendáveisaguardando andamento, movimentação, cumprimento, juntada, conclusão;i) Houve recomendação para que sejam feitas triagens dos autos que seencontram nesta situação e, em seguida, suas conclusões.6.2. Autuações. Havia poucos processos para autuar, todos dentrodo prazo. Verificou-se que a escrivania leva as petições iniciais à conclusãosem registrar e autuar, prática que deve sera bolida.Observações/recomendações: Deve ser observado: a) petições iniciaisautuadas e registradas incontinenti - Cap. IV, item 7; b) preenchimento dasautuações - Cap. IV, item 8; c) utilização de tarjas de cores diversas - MP,assistência judiciária, etc. - Cap. IV, item 9; d) anotações na autuação -Cap. IV, item 10. e) A reconvenção está sujeita à distribuição autônoma(Cap. VII, item 2<strong>8.</strong>1.).6.3. Juntada de documentos e petições. Verificou-se demora najuntada de documentos: AR recebido em 14.04.04, juntado em 26.04.04;haviam aproximadamente 400 documentos, petições e AR(s) para juntada,sendo o mais antigo datado de <strong>02.</strong><strong>02.</strong>04 (010.<strong>02.</strong>000041-3).Observações/recomendações: Deve ser observado: a) juntada em 48 horas- Cap. II, item 81; b) juntada independentemente de despacho e abolindosecarimbos J. Cls., J. independentemente de despacho, J. Ciência B art.162, ‘ 41, CPC; c) as petições devem ser protocoladas para controle deprazo; d) controle do prazo para juntada dos documentos não protocolados,anotando-se a data do recebimento em Cartório e) promover a conclusãodos expedientes cujos feitos estão fora do cartório, inclusive os remetidosao Tribunal para deliberação do magistrado.