TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601
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DIÁRIO DA JUSTIÇAB - 16 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong> NÚMERO 178ANO XXIIProcesso: 001.2003.017778-1Ação: Ação OrdiáriaAA: Joselio Cardoso SilvaAdv: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843RR: Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO391-ADespacho de fls. 91: Vistos. Oportunizo aovencido o cumprimento espontâneo daobrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento,manifeste se o vencedor quanto à execução ,também em 05 dias. Após, se não houvermanifestação de nenhuma das partes, arquivemse._____________________________________Processo: 001.20<strong>02.</strong>02<strong>0601</strong>-0Ação: IndenizaçãoAA: Cleodomildo Gomes BezerraAdv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO644RR: Embratel Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO391-AObs: Advogado da Parte Autora manifestar-sesobre depósito realizado_____________________________________Processo: 001.<strong>2004</strong>.008529-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Einstein Instituição de Ensino LtdaAdv: Alexandre Camargo OAB/RO 704RR: José Nunes Bezerra JuniorDespachos de fls. <strong>22</strong>: vistos. Considerando aonotícia de acordo entabulado entre as partes e opedido de suspenção, suspenda se o feito até odia 01/02/2005, decorridos 30 dias após ovenciemnto deste prazo e não havendomanifestação, a inércia será interpretada comoregular cumprimento do acordo, vindo os autosconclusos para extihção. Intime se._____________________________________Processo: 001.2001.002030-5Ação: Reparação de DanosAA: Miguel Pereira KatoAdv: Alexandre Maldonado OAB/RO 1179RR: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB-365Despacho de fls. 232: Vistos. Oportunizo aovencido o cumprimento espontâneo daobrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento,manifeste se o vencedor quanto à execução ,também em 05 dias. Após, se não houvermanifestação de nenhuma das partes, arquivemse._____________________________________Processo: 001.2000.011290-0Ação: IndenizaçãoAA: Daniel PereiraAdv: Ernandes Segismundo OAB/RO 532RR: Empresa Jornalística Estadão LtdaAdv: Augusto Cesar de Oliveira OAB/RO1054Despacho de fls. 111: Vistos. Oportunizo aovencido o cumprimento espontâneo daobrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento,manifeste se o vencedor quanto à execução ,também em 05 dias. Após, se não houvermanifestação de nenhuma das partes, arquivemse.Processo: 001.20<strong>02.</strong>015384-7Ação: Ação OrdináriaAA: Ines Assis dos AnjosAdv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333RR: Brasil Telecom S/A - Filial TeleronAdv: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO635Despacho de fls. 117: Vistos. Oportunizo aovencido o cumprimento espontâneo daobrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento,manifeste se o vencedor quanto à execução ,também em 05 dias. Após, se não houvermanifestação de nenhuma das partes, arquivemse._____________________________________Processo: 001.<strong>2004</strong>.007952-9Ação: DeclaatóriaAA: Francisco das Chagas SorisAdv: Edilamar Barboza de Holanda OAB/RO 1653RR: ABN AMRO Administradora de Cartões deCrédito LtdaAdv: Ivone de Paula Chagas Santana OAB/RO1114Depacho de fls.51: Vistos, Especifiquem as partesas provas que pretendem preoduzir, suapertinência e relevância. Prazo de 05 dias._____________________________________Processo: 001.<strong>2004</strong>.0<strong>09</strong>295-9Ação: IndenizaçãoAA: Lucimar Pissinate CarvalhoAdv: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB/RO1063RR: Brasil Telecom S/AAdv: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635Depacho de fls.34: Vistos, Especifiquem as partesas provas que pretendem preoduzir, suapertinência e relevância. Prazo de 05 dias._____________________________________Processo: 001.2003.011815-7Ação: IndenizaçãoAA: Antônio B. da Rocha-MeAdv: Aparecida Prestes OAB/RO 1760RR: Ink Brasil Indústria Comércio e Serviço deMáquinas Ltda.Adv: Antônio Flávio Toscano Moura OAB/PB10281Despacho de fls. 68: Vistos. Oportunizo aovencido o cumprimento espontâneo daobrigação, em 05 dias. Não havendo pagamento,manifeste se o vencedor quanto à execução ,também em 05 dias. Após, se não houvermanifestação de nenhuma das partes, arquivemse._____________________________________Processo: 001.<strong>2004</strong>.005954-4Ação: Reparação de DanosAA: Marcos Moreira de OliveiraAdv: Roberto Franco da Silva OAB/RO 835RR: Banco Brasileiro de Descontos S/A -BradescoAdv: Gervásio Fernandes Cunha Filho OAB/RO2344-ASentença, parte dispositiva: Do exposto e o quemais dos autos consta, Julgo Procedente o pedidoinicial, para condenar o Banco Bradesco S/A aindenizar o autor Marcos Moreira de Oliveira noCorrespondente a 8132,60 (oito mil cento e trintae dois reais e sessenta centavos) em razão dedanos morais nos termos do art. 6ºm JulgoProcedente VI, do CDC, atualizado a partir dafixação e com juros legais de 1% ao mês a partirda citação. Defiro a antecipação de tutela, apradeterminar ao Banco Bradesco a exclusão donome do requerente junto ao SERASA,relativamente à ocorrênciadiscutida nestesautos, no prazo máximo de 05 dias, sob pena demulta diária de R$ 500,00, devendo trazer provaaos autos. Custas pela requerida, bem comohonorários advocatícios, os quais arbitro em 15%do valor da condenação . P.R.I. PVH, <strong>09</strong>/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong>.Dr. Jorge luiz de Moura Gurgel do Amaral._____________________________________Processo: 001.<strong>2004</strong>.0<strong>09</strong>108-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuodos Servidores. Do Poder Executivo FederalAdv: José Ney Martins Junior OAB/RO <strong>22</strong>80RR: Kátia Mara Alves de Souza Lopes IzabelAdv: Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421Sentença, parte dispositiva: Considerando apetição de fls. 23, onde a exequente requer adesistência do feito ante a renegiciação da dívidacom a executada , julgo extinta a presente açãode execução que a Cooperativa de Economia deCrédito Mútuo dos Servidores do poder executivomove em face de Kátia Mara Alves de SouzaLopes Isabel, nos termos do art. 794, I c/c 795do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. e arquivemse co tânsito em julgado._____________________________________Processo: 001.2003.015984-8Ação: Cobrança ( rito sumário )AA: Amadeu Brito de SouzaAdv: Ary Gurjão OAB/RO 121RR: Conservadora Forte Príncipe LtdaDepacho de fls.26: Vistos, Ante o pedido da parterequerente, defiro a sispenção do feito até o dia01/02/2005. Decorridos 30 dias após ovencimento deste prazo e não havendomanifestação intime se pessoalmente o autornos termos do art. 267, III, §1 do validamente,sob pena de extinção. intime se._____________________________________Processo: 001.2003.018559-8Ação: Ação MonitóriaAA: Isaac Fogaça TeixeiraAdv: Rejane Isley Corrêa Hugatt OAB/RO 2449RR: Sena Contruções LtdaDepacho de fls.23: Vistos, Ante o pedido da parterequerente, defiro a sispenção do feito até o dia01/02/2005. Decorridos 30 dias após ovencimento deste prazo e não havendomanifestação intime se pessoalmente o autornos termos do art. 267, III, §1 do validamente,sob pena de extinção. intime-se._____________________________________