DIÁRIO DA JUSTIÇAC - 18 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXII2, ante os fundamentos supracitados. Condenoao pagamento das custas e dos honoráriosadvocatícios no importe de r$ 1.000,00. P.R.I.Após o trânsito em julgado, prossiga se com aexecução, designando se datas para a vendajudicial.”Proc.: 004.03.001727 4Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosA.: Eduardo Paulino da SilvaAdv.: Luís Fernando Tavanti OAB/SP 146.627R.: Instituto Nacional de Seguro Social INSSAdv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO664Fica a parte autora intimada sobre a r. sentença:“...Posto isto, julgo procedente o pedido,condenando o INSS a pagar 01 salário mínimode aposentadoria rural ao requerente EduardoPaulino da Silva, a partir de 14 de março de2001. Condeno o ao pagamento de honorários,na base de 15% sobre o montante vencido. P.R.I.Não havendo recurso, ao E.TJRF.”Proc.: 004.04.003383 3Ação: Alvará judicialA.: José Ismael AndriãoAdv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO1783Sentença: “... Posto isto, defiro o alvará comprazo de 30 dias, autorizando o requerente aalienar o bem descrito, por preço não inferior aode mercado. O requerente deverá comprovar odepósito, em conta poupança vinculada, da parteque couber ao menor, no prazo de 30 dias,juntando o respectivo depósito. Sem custas.Expeça se o necessário e arquive se após ajuntada do comprovante do depósito. P.R.I.”Proc.: 004.03.004388 7Ação: ArrestoA.: R. R. Rocha & Cia LtdaAdv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526R.: Enos do CarmoAdv.: Wisley Machado Santos OAB/RO 1217Fica a parte requerida intimada da r. sentença:“...Posto isto, julgo procedente o pedido,confirmando o arresto do bem descrito. Condenoo requerido ao pagamento das custas e de R$250,00 de honorários advocatícios. P.R.I.”Proc.: 004.04.001490 1Ação: InventárioA.: Antônio José CorreiaAdv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596Inventariado.: Rita Barbosa de Oliveira “de cujus”Sentença: “Homologo por sentença, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, a partilhaapresentada às fls. 66/71, do bem deixado porRita Barbosa de Oliveira atribuindo ao viúvomeeiro Antônio José Correia, 50% (cinqüenta porcento), ou seja, 49,91446 ha, do imóvel ruraldenominado lote nº 31, da gleba 20 G, do PICOP,localizado neste município. Aos herdeiros AlfinoJosé Correia, Adilio José Correia, Talita Barbosade Assis, Otacílio José Correia, Mariana Correiade Oliveira Leal, Anizio José Correa, RosildaCorreia de Oliveira, Clemilda Correia de Oliveirae Horteliro Correia de Oliveira, caberá aproporção de 1/9 avos, da área de 49,9146 hado imóvel acima mencionado, para cada um,salvo erro ou omissão e ressalvados direitos deterceiros. Custas na forma da Lei. Após acomplementação das custas processuais, expeçase formal de partilha, arquivando se os autos,independentemente da certidão de trânsito emjulgado. P.R.I.”Proc.: 004.03.004757 2Ação: UsucapiãoA.: Geraldo Camilo da RochaAdv.: Geneci Alves Apolinário OAB/RO 1007R.: Antônio VizintiniSentença: “...Posto isto, julgo procedente opedido, declarando que os requerentes sãoproprietários do imóvel rural 9 da gleba 56 de47.8072 ha. P.R.I. Transitada em julgado, expeçase o necessário para registro da propriedade.Sem custas.”Proc.: 004.04.001153 8Ação: Medida cautelar inominadaA.: S.N.T.S.Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-BR.: C.E.R.S.A.Adv.:Ivone de Paula Chagas Sant’Ana OAB/RO1114Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente opedido, revogando a liminar. Condeno osrequerentes ao pagamento das custasprocessuais e honorários de R$ 500,00 sobre ovalor da causa. P.R.I.”Proc.: 004.03.001687 1Ação: Execução de título judicialA.: Paco e Valdir Materiais para Construção LdaAdv.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO 526R.: Vanderley Monteiro TavaresDespacho: Fica a parte autora intimada arecolher, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena deinscrição em dívida ativa, as custas processuaisno valor de R$ 14,07 (quatorze reais e setecentavos).Proc.: 004.<strong>02.</strong>005253 0Ação: Partilha de bensA.: O.F.F.Adv.: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596Despacho: Fica os autores intimados arecolherem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob penade não expedição da carta de adjudicação einscrição em dívida ativa, as custas processuaisno valor de R$ 700,85 (setecentos reais e oitentae cinco centavos).Proc.: 004.03.004677 0Ação: Divórcio direto litigiosoA.: I.F.C.Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris OAB/RO 170-BR.: M.L.L.C.Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338-ADespacho: Ficam as partes intimadas arecolherem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob penade inscrição em dívida ativa, as custasprocessuais no valor de R$ 476,00 (quatrocentose setenta e seis reais).Proc.: 004.03.002944 2Ação: Retificação de registros públicosA.: Benedito Soares de AlmeidaAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041Despacho: Fica a parte autora intimada acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o mandado de registro deimóvel.Proc.: 004.04.000037 4Ação: Separação judicial litigiosaA.: V.L.S.R.Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: R.R.C.Adv.:Lucelena Martins Fernandes Vilela OAB/RO 456Despacho: Fica a parte autora intimada acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber a carta precatória paraintimação do requerido sobre a audiênciadesignada, e providenciar sua distribuição.Proc.: 004.03.000288 9Ação: IndenizaçãoA.: Agrominas Ltda MEAdv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933R.: Mahler & Mahler LtdaAdv.:Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1374Despacho: Fica a parte autora intimada acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber a carta precatória paraoitiva da testemunha arrolada, e providenciarsua distribuição.Proc.: 004.04.001321 2Ação: FalênciaA.: Confecções e Representações Basiu Bras LtdaAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-BR.: Magazine Morumbi LtdaDespacho: Fica a parte autora intimada acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de citação eprovidenciar sua publicação.Proc.: 004.01.001375 3Ação: PopularA.: Carmelina Miranda RigoAdv.: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834R.: Elias José FerreiraAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613R.: Município de Nova UniãoAdv.: Procurador do MunicípioDespacho: Fica a parte autora intimada acomparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco)dias, a fim de receber o edital de citação deGeralda A. T. Souza e providenciar suapublicação.Proc.: 004.01.001214 5Ação: MonitóriaA.: Rosely Regina ZamparoniAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Alberto Y. Okamura PJAdv.: Kindermann Gonçalves OAB/RO 1541Despacho: Fica a parte autora intimada amanifestar-se, no prazo legal, sobre os embargosà ação monitória oferecidos pelo requerido.Proc.: 004.03.002451 3Ação: IndenizaçãoA.: Jeremias Dias da SilvaAdv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041R.: Pemaza S/AAdv.: José Afonso Fraga OAB/RO 1164R.: Gilcimar Borges da SilvaAdv.: Róbson Magno Clodoaldo Casula OAB/RO1404Despacho: Ficam as partes intimadas que a cartaprecatória já foi juntada aos autos e os autosestão disponíveis para vistas das partes, peloprazo de cinco dias para cada uma, para queapresentem suas alegações finais.Proc.: 004.04.002763 9Ação: Ação OrdináriaA.: Clínica Bom Jesus LtdaAdv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO331-AR.: Labiomed Comércio e Representações LtdaMEAdv.: Francisco Ricardo Vieira Oliveira OAB/RO1959Despacho: Fica a parte autora intimada amanifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobrea contestação do requerido.Proc.: 004.01.004857 3Ação: MonitóriaA.: Celso dos SantosAdv.: Jorge Henrique Lima Mourão OAB/RO 1117R.: Carlos Magno RamosAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB/RO 613Despacho: Fica a parte autora intimada a darprosseguimento ao feito, indicando benspenhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, sobpena de extinção, tendo em vista a decisão nosautos de embargos terceiros em apenso.Bel. Wilson Von HeimburgEscrivão Judicial
ANO XXIIDIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>C - 191ª Vara CívelProc.: 0<strong>09</strong>.04.002900-8Ação: InventárioInventariante: A. M. M.Adv. ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO1667, NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO1586 e SÔNIA MARIA A. DE ALMEIDA NEGRI -OAB/RO 2.029Inventariado: Espólio de F. S.Despacho de de fl. 18: “1. Expeça-se alvarájudicial, contando a identificação do espóliobeneficiário,autorizando que a FENASEG porintermédio da Real Seguro deposite o valordevido a título de indenização pelo seguroDPVAT/SINISTRO n. <strong>2004</strong><strong>09</strong>7557, Pasta n.<strong>2004</strong><strong>09</strong>7557, tendo como vítima FÁBIO STOCCO,em conta-corrente vinculada a esse Juízo, queserá movimentada somente com autorizaçãojudicial. 2. Com a regular juntada das primeirasdeclarações, deliberarei a respeito da expediçãode Alvará Autorizativo para recebimento do bemobjeto do consórcio (Gol 1.0 special free,nacional volkswagen, grupo n. 1641, cota 102,contrato n. 323611, em nome de Fábio Stocco).3. Cumpra-se. Intime-se P.B., 10/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong> (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.Ficam intimados os procuradores dainventariante sobre a expedição de alvarádevendo retirá-lo para cumprimento.Proc.: 0<strong>09</strong>.04.00<strong>22</strong>18-6Ação: InventárioInventariante: G. P. S. e outrosAdv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO685 e ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782Inventariado.:Espólio de L. G. B.Ficam intimados os procuradores dosinventariante acerca da expedição da Carta deAdjudicação, devendo retirá-laProc.: 0<strong>09</strong>.04.002726-9Ação: AlimentosA: G. T. S. A., representada por A. P. C. S.Adv. LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA -OAB/RO <strong>22</strong>37R.: F. G. A.Adv.: não informadoSentença de fl. 13: “Vistos etc... HOMOLLGOpara que produza seus jurídicos e legais efeitos,a transação celebrada pelas partes nestaoportunidade. Em consequência, tendo atransação efeito de sentença entre as partes,JULGO EXTINTO o processo, com julgamento demérito, na forma do artigo 269, inciso III do CPC.Custas e honorários indevidos. A execuçãojudicial da transação deverá aguardar o prazonecessário ao seu cumprimento espontâneo.Sentença publicada em audiência, intimadas aspartes. Defiro a dispensa do prazo recursal.Registre-se. P.B., 08/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong> (a) José Gonçalvesda Silva Filho, Juiz de Direito”.Proc.: 0<strong>09</strong>.04.002944-0Ação: Divórcio DiretoA: L. B. P.Adv. JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DONASCIMENTO - OAB/RO 512-AR.: M. P. P.Adv.: não informadoSentença de fl. 16: “Vistos etc. Nos termos doart. 267, VIII, do CPC, julgo EXTINTA A PRESENTEAÇÃO. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos mediante cópia e recibo nos autos.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-seP.B., <strong>09</strong>/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong> (a) José Gonçalves da Silva Filho,Juiz de Direito”.Proc. 0<strong>09</strong>.03.005377-1Ação: Divórcio DireitoA: M. J. M.Adv. EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 67R: F. S. F.Sentença de fl. 31/32 (parte dispositiva): “Ante oexposto, julgo procedente a ação e decreto odivórcio do casal, com fundamento art. 1580, 2ºdo Código Civil de 2002, reconhecendo culpadoo requerido, declaro cessados os deveres decoabitação e fidelidade recíproca e o regimematrimonial de bens, como se o casamento fossedissolvido. Voltará a mulher a usar o nome desolteira. Transitada em julgado, expeçam-se osmandados necessários. Custas de lei. P.R.I.. P.B.,03/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong> (a) José Gonçalves da Silva Filho,Juiz de Direito”.Proc. 0<strong>09</strong>.03.005179-5Ação: Embargos de TerceirosA: José Joaquim de Lima e oturosAdv. JOSÉ ANGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 3<strong>09</strong>R: Fazenda NacionalAdv.: Maria da Glória Vieira Moreira - Matrícula0770489Sentença de fl. 36/69 (parte dispositiva): “Peloexposto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOSDE TERCEIRO opostos por JOSÉJOAQUIM DE LIMA e sua esposa ARACI MENDESDE BRITO LIMA em face de INSTITUTONACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMAAGRÁRIA-INCRA, e, e, decorrência, insubsistentea penhora que recaiu sobre o imóveldenominado pelo Lote 80, da Gleba Corumbiara,do Setor 02, com área de 2.000ha. Considerandoque os embargantes, com sua inércia, nãoprovidenciaram o registro perante o cartório deimóveis, fazendo com que ocorresse a penhora,haja vista que o bem constrito ainda seencontrava em nome do devedor, incabívelcondenação em honorários advocatícios. Custasde lei A causa está submetida a reexamenecessário (art. 475, I, do CPC). Remetam-se osautos, oportunamente ao E. Tribunal RegionalFederal da 1ª Região. P.B., 06/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong> (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.Proc.: 0<strong>09</strong>.04.002576-2Ação: Retificação Registros PúblicosA: Maria Aparecida de PaivaAdv. ADEMA ROQUE LORENZON - OAB/RO 80Sentença de fl. 16/17 (parte dispositiva): “Ante oexposto, com ressalvas de direitos de terceiros,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, econsequentemente determino a retificação doassentamento no Registro Civil, devendo constardo registro de óbito de PEDRO CIZINO DEPAIVA, seu estado civil como sendo “CASADO”e no casmpo destinado à “Observação” a mençãode que o FALECIDO ERA CASADO E DEIXOUUMA FILHA; o local de nascimento como sendoCAMUTANGA-PE e o nome de sua genitora comosendo SEVERINA CIZINO DE PAIVA,permanecendo inalterados os demais dadoslançados no registro de n. de ordem 015666,lavrado no livro C-029, à fl. 083, do Cartório deregistro Civil do município e comarca de JI-PARANÁ - RO. Expeça-se o competente mandadode retificação e cumpra-se, obedecidas quesejam as formalidades legais. Sem incidênciade custas. P.R.I. P.B., 06/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong> (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.Proc.: 0<strong>09</strong>.03.001368-0Ação: ExecuçãoA: D. S. Zampieri & Cia Ltda (Central Móveis)Adv.: Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72BR.: Valdir Alves PereiraSentença de fl. 46: “Vistos etc. Nos termos doart. 794, inciso I, c.c art. 795, ambos do CPC,julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,autorizando, em consequência, os necessárioslevantamentos. Custas de lei. P.R.I. P.B., 06/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong> (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz deDireito”.Proc.: 0<strong>09</strong>.04.003138-0 - apenso 0<strong>09</strong>.04.001996-7Ação: Embargos a ExecuçãoA: José Bonifácio Caetano do NascimentoAdv. José Bonifácio Caetano do Nascimento -OAB/RO 512-AR.: J. De Moura Gonçalves CombustíveisAdv.: Milton Ricardo Ferreto - OAB/RO 571-ASentença de fl. 08/<strong>09</strong> (parte dispositiva): “Poresses fundamentos, com fulcro nos arts. 739, IIe 267, VI, do CPC, matéria suscetível deconhecimento de ofício, rejeito liminarmente osembargos à execução interpostos por JOSÉBONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO emdesfavor de J. DE MOURA GONÇALVESCOMBUSTÍVEIS. Sem honorários. Custas de lei.P.R.I. P.B., 06/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong> (a) José Gonçalves daSilva Filho, Juiz de Direito”.Proc.: 0<strong>09</strong>.04.002541-0Ação: IndenizaçãoA: Maria de Fátima GalliAdv. ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS -OAB/RO 512 AR.: Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv:: FÁBIO ANTONIO MOREIRA - OAB/RO 1553Sentença de fl. 24/26: “Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e condeno aCENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA DERONDÔNIA - S/A (CERON) a pagar a MARIA DEFÁTIMA GALLI a quantia de R$ 2.000,00 (dois milreais) corrigidos monetariamente e incidênciade juros legais a partir da data de seuarbitramento; que é a meu sentir suficiente paracompensar o sofrimento porque passou a autora,atendendo ao pressuposto da razoabilidade(pautado na extensão do dano sofrido peloofendido, sem provocar enriquecimento semcausa, além de constituir fator desestimulante àreiteração da prática descuidada aqui verificada).Em razão da sucumbência, pagará a ré as custasprocessuais e honorários advocatícios que fixoem 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. P.B.,06/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong> (a) José Gonçalves da Silva Filho,Juiz de Direito”.Proc.: 0<strong>09</strong>.04.001144-3Ação: ExecuçãoA: Oliveira Pneus LtdaAdv. CLAUDETE SOLANGE FERREIRA - OAB/RO972R.: Maurício Antônio da FonsecaAdv.: não informadoSentença de fl. 18 (parte dispositiva): “DECRETOA EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque nosartigos 267, IV, 598 e 459, 2ª parte, do CPC.Anote-se que não está sendo julgada aexistência do crédito exequendo, nem declaradaa sua extinção ou exclusão, podendo, o autor, nahipótese de localização de bens passíveis deconstrição judicial, requerer 9sem ônus) odesarquivamento dos autos e seu regularprocessamento para resguardo de seu interesse.Custas finais indevidas P.R.I. P.B., 08/<strong>09</strong>/<strong>2004</strong>(a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.