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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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ANO XXIIDIÁRIO DA JUSTIÇANÚMERO 178 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>C - 15Proc.: 005.20<strong>02.</strong>015047-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES/ULBRAAdv..: Jane Regiane R. Nascimento OAB/RO 813R.: Rafaela AngeloSentença: Homologo a desistência manifestadaá folha 41 dos autos e juogo extinto o processosem exame do mérito, nos termos do artigo 267,inciso VIII do Código de Processo Civil. Expeçaseo necessário. Arquivem-se os autos. P.R.I.C.”JP, 24/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.Proc.: 005.20<strong>02.</strong>007296-7Ação: Indenização por acidente de veículoA.: Mario Roberto AraújoAdv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 64-BR.: Camege Camaçari Engenharia LtdaAdv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-BDespacho: “Cumpra-se o v. acórdão.” JP, 19/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz de DireitoProc.: 005.2001.001748-3Ação: Execução fiscal (União/Autarquia)A.: Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia - CreaAdv.: Ernande Segismundo OAB/RO 532R.: Valter José da Costa MacielAdv.: Tomas Giovane do Nascimento OAB/RO1029Sentença: “Face o pedido de extinção do feitoformulado pelo exeqüente à folha 57 em razãode acordo celebrado entre as partes, que importaem remissão da dívida, julgo extinta a presenteexecução nos termos do artigo 794, inciso II doCódigo de Processo Civil. Expeça se o necessário.Arquivem se os autos. P.R.I.C.” JP, 24/08/<strong>2004</strong>.(a)Silvio Viana. Juiz de Direito.Proc.: 005.20<strong>02.</strong>000050-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Comercial Triângulina LtdaAdv.:Edimar Ferreira Soares OAB/RO 613 “A”R.: Luiz Carlos Polly - MeAdv.: Ricardo Sá Vieira OAB/RO 995Despacho: “Defiro o pedido de suspensão dofeito pelo prazo de 60 dias como requerido napetição de folha 126 dos autos. Intime-se aexeqüente, e caso não haja manifestação, oprocesso ficará suspenso por 180 dias, quedecorridos sem qualquer provocação da parte,ficará presumida sua desistência no feito, ante aausência de bens penhoráveis, que seráhomologada.” JP, 24/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana.Juiz de Direito.Intimação das partes do valor das custasprocessuais R$ 1.136,70 e valor do imposto deR$ 173,1<strong>8.</strong>Proc.: 005.199<strong>8.</strong>001136-6Ação: InventárioA.: Wilma NeitzkeAdv.: Dário Alves Moreira OAB/RO 2<strong>09</strong>2R.: Joel Praia PortoSentença: “Adjudico, por sentença, para queproduzam seus legais e jurídicos efeitos o imóvelurbano sob n. 130,do Setor 05 da quadra 025,localizado à rua Aracajú, esquina com T 04, emfavor de Wilma Neitzke, Laura Neitzke Porto ePedro Augusto Neitezke Porto, devidamentequalificados na folha 03 dos autos. Adjudico aindapara que produzam seus legais e jurídicos efeitoso imóvel urbano denominado lote n. 12 daquadra 018, localizado à rua Francisco Dias,Vila Cristal, no Município de Camaquã RS, comàrea de 400m2, em favor de Laura Neitzke Portoe Pedro Augusto Neitezke Porto, devidamentequalificados na folha 03 dos autos. Promovidoo pagamento da diferença do Imposto deTransmissão “causa mortis” ( fl. 217), expeça secarta de adjudicação e arquivem se os autos.Após, arquivem se os autos. P.R.I.” JP, 27/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz de DireitoProc.: 005.2003.001179-0Ação: IndenizaçãoA.: Romilda Maria Marta da Silva MorettiAdv.: André Villas Boas OAB /RO 1376R.: Governo do Estado de RondôniaAdv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradorada FazendaIntimação da parte autora para recolher custasprocessuais no valor de R$ 423,57 (quatrocentose vinte três reais e cinqüenta e sete centavos)Proc.: 005.2003.0<strong>09</strong>689-3Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazerA.: Olavo Raimundo Silva Filho e outrosAdv.: João Lucena Leal OAB/RO 52-BR.: Joaquim Nogueira Terra NetoAdv.: Justino Araújo OAB/RO 1038Despacho: “J. Aguarde-se o julgamento doagravo.” JP, 25/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz deDireitoProc. 005.20<strong>02.</strong>010568-7Ação: IventárioA.: Regina de Paula de Souza Freitas e outrosAdv.: Ana Ester F. de Brito OAB/RO 649R.: Valdumiro de Souza FreitasIntimação da inventariante para manifestar-sequanto ao Laudo de Avaliação de fls. 83 dosautos, bem como recolher o imposto no valor deR$ 280,00 (duzentos oitentas reais) de fls. 84.Proc.: 005.20<strong>02.</strong>015780-6Ação: Ação MonitóriaA.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - ILES/ULBRAAdv.: Jane Regiane R. Nascimento OAB/RO 813R.: Mailkon Schaerfer dos SantosDespacho: “Defiro o pedido de suspensão dofeito pelo prazo de 30 dias como requerido napetição de folha 36 dos autos. Intime-se orequerente, que decorrido o prazo sem qualquerprovocação da parte, ficará presumida suadesistência do feito, ante a ausência de citação,que será homologada.” JP, 24/08/<strong>2004</strong>.(a)SilvioViana. Juiz de Direito.Proc.: 005.2003.007356-7Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosA.: Esméria Augusta da SilvaAdv.: Solange A. da Silva OAB/RO 1153R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Vitor Faria da Costa Pereira - ProcuradorFederalDespacho: “Intime-se o advogado da requerentepara recolher a taxa devida à OAB.” JP, 26/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.Proc.: 005.2003.008390-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: Lurival A. Ercolin OAB/RO 64-BR.: Odair de LimaDespacho: “Defiro o pedido de suspensão dofeito pelo prazo de 120 dias como requerido napetição de folha 17 dos autos. Intime se aexequente, que caso não haja manifestação, oprocesso ficará suspenso por 180 dias, quedecorridos sem qualquer provocação da parte,ficará presumida sua desistência no feito, ante aausência de bens penhoráveis, que seráhomologada.” JP, 18/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana.Juiz de Direito.Proc.: 005.<strong>2004</strong>.004499-3Ação: ArrolamentoA.: Maria da Penha SilvaAdv.: N. Xavier Gama OAB/RO 95-ADespacho: “As primeiras declarações deverãoconter a perfeita caracterização dos herdeiros,bem como o valor de cada bem objeto de partilha,sendo assim, intime-se o inventariante paracorrigi-las. Após, seja oficiado aos InstitutoAgrossivo do Estado de Rondônia (IDARON)como requerido na petição de folha 06 dos autos.Int.” JP, 25/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz deDireitoProc. 005.20<strong>02.</strong>001578-5Ação: Cobrança (Rito Ordinário)A.: Ely José PachecoAdv.: Celso Aparecido R. Bueno OAB/RO 342-BR.: Roberto Jotão GeraldoAdv.: Cléia Aparecida Ferreira OAB/RO 69-ADespacho: “Cumpra-se o v. acórdão. Semmanifestação no prazo de 05 dias arquivem-seos autos. Int.” JP, 26/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana.Juiz de Direito.Proc.: 005.20<strong>02.</strong>007247-9Ação: Ação MonitóriaA.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná - Iles/UlbraAdv.: Jane Regiane R. Nascimento OAB/RO 813R.: Arisvano Favoreto GorberioDespacho: “Defiro o pedido de suspensão dofeito pelo prazo de 30 dias como requerido napetição de folha 35 dos autos. Intime-se arequerente que decorridos sem qualquerprovocação da parte, ficará presumida suadesistência no feito, ante a ausência de citação,que será homologada.” JP, 25/08/<strong>2004</strong>.(a) SilvioViana. Juiz de Direito.Proc.: 005.2001.011510-8Ação: Execução fiscal (união/autarquia)A.: Fazenda NacionalAdv.: José Francisco da Silva Cruz - Procuradorda Fazenda NacionalR.: Rovel VeículosAdv.: Sindico João Carlos VerisDespacho: “A execução fiscal prossegue nospróprios autos, desde que tenha havido penhoraantes da declaração da quebra. Mesmo assim, oproduto da alienação do bem penhorado deveser destinada ao Juízo da Falência paraconcorrer com os créditos privilegiados. Nestacaso, promova se o apensamento destes autosaos da Falência, a fim de verificar a concorrênciade créditos. Suspendo a expedição do alvarájudicial ao credor Banco do Brasil, até a soluçãodesta controvérsia. Int..” JP, 25/08/<strong>2004</strong>.(a) SilvioViana. Juiz de Direito .Proc.: 005.20<strong>02.</strong>017299-6Ação: FalênciaA.: Retiel Refica de Motores LtdaAdv.: Wagner Almeida Barbedo OAB/RO 31-BR.: Orotur Transporte Coletivo Ouro Preto LtdaAdv.: Luiz Carlos de Oliveira OAB/RO 1032Despacho: “Recebo a apelação em seu efetivomeramente devolutivo. Ao apelado para ooferecimento de contra -razões.” JP, 25/08/<strong>2004</strong>.(a) Silvio Viana. Juiz de Direito.Proc.: 005.2001.007018-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Gasil Distribuidora de Gaz LtdaAdv.: Valéria Scolari Teixeira OAB/RO 1365R.: W.R.A Lobo - MEDespacho: “Independente do valor consignadono edital, certo é que a adjudicação não foicomprometida por este fato, tendo se operado ereputa se perfeita e acabada. Deste modo, antes

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