TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601
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DIÁRIO DA JUSTIÇAC - 38 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXIIEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.99.004726-5Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antônio José dos Reis Junior -Procurador do Estado - OAB - 281-bExecutado: Marilene Ana Smolski - MEValor daAção: R$ 907,95FINALIDADE: CITAÇÃO de MARILENE ANASMOLSKI - ME, CPF Nº 349.513.002-08atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoEDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 014.99.005368-0Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado: Antônio José dos Reis Junior -Procurador do Estado - OAB - 281-BExecutado: Antônio Carlos SantiValor da Ação:R$ 3.141,86FINALIDADE: CITAÇÃO de ANTÔNIO CARLOSSANTI, portador do CPF nº 469.535.742-91,atualmente em local incerto e não sabino, parano prazo de 05 (cinco) dias pagar o débitoacrescido de juros e correção monetária ou nomesmo prazo garantir a execução (art. 8º da Leide Ex. Fiscal), sob pena de ser-lhes penhoradostantos de seus bens quantos bastem para agarantia da dívida, e querendo interpor embargosno prazo de trinta (30) dias.Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAméricaCEP: 7<strong>8.</strong>995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.Vilhena-RO, 16 de setembro de <strong>2004</strong>.VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRALJuiz de DireitoProc: 014.04.004329-4Ação: IndenizaçãoRequerente: Jane Jussara MarmentiniAdvogada: Joice Carla Santini Antonio-OAB/RO617Requerido: Banco do Brasil SA.EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parteAutora para impugnar da Contestação de fls. 48a 71Proc: 014.03.007463-4Ação: Indenização por acidente de veículoRequerente: Friron Frios Rondônia Com. eRepresentações Ltda.Advogado: Itamar Cesar Rover OAB/RO 15557Requerido: Tut Transportes LtdaAdvogada: Joice Carla Santini Antonio-OAB/RO617EXPEDIENTE: Intimação dos advogados daspartes para ciência do ofício nº 2070/<strong>2004</strong>,recebido da Comarca de Juína-MT, informandoque a carta precatória dos referidos autos foidistribuída aos <strong>22</strong>/07/<strong>2004</strong>, registrada e atuadasob nº 172/<strong>2004</strong> e que a audiência para oitivadas testemunhas foi designada para dia 08 demarço de 2005, às 13:30 na comarca deprecada.Proc: 014.01.005294-5Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: D. S. zampieri & Cia Ltda.Advogado: Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BExecutado: Edvaldo Fernandes AbrilEXPEDIENTE: Intimação do advogado da parteAutora da r. Sentença, como segue:.Diante damanifestação de fls. 49, JULGO EXTINTO OFEITO, nos termos do art. 267, VIII, CPC..Arquivese. Sem custas. Defiro desentranhamento. P. R.I. C.” Vilhena-RO, 06 de setembro de <strong>2004</strong>(a)Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz deDireito.Proc: 014.03.007406-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Maria Aparecida Povodeniak.Advogado: Marcelo Mendes de Carvalho OAB/RO nº 1862-AExecutada: Lúcia Maria Magalhães de SouzaEXPEDIENTE: Intimação do Advogado da parteautora do Termo de Hasta Pública do 2º Leilão,em que não houve licitantes.Processo: 014.04.003087-7Ação: Indenização (Sumário)Requerente: Erivaldo Alves de SouzaAdvogado: Edelcio Vieira OAB/RO 551-aRequerido: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicaçõesAdvogada: Simone da Costa Salim OAB/RO nº302-BSENTENÇA: Intimação dos advogados das partesda r. sentença, cujo tópico final segue Posto isso,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OPEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I doCPC, para o fim de: 1 tonar definitiva a liminar edeterminar a exclusão do nome do autor docadastro do SPC feitos pela ré; 2 condenar a réao pagamento de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentose cinqüenta reais) devidamente corrigidos àépoca do pagamento, a título de danos morais aserem pagos ao autor. Condenar a ré ainda aopagamento de custas, despesas processuais ehonorários advocatícios que fixo em 15% (quinzepor cento) sobre o valor da condenação.Transitada em julgado, sem requerimentos,arquive se. P.R.I.C e retificação de sentença, cujotópico final segue “...Assim o item 2 da partedispositiva deve constar: “2 condenar a ré aopagamento de R4 2600,00 (dois mil e seiscentosreais) devidamente corrigidos à época dopagamento, a títulos de danos morais a serempagos ao autor.” Permanece a decisão nosdemais termos. P. R. I. C.”. Vilhena, 27 de agostode <strong>2004</strong>. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTROBEZERRA , Juiz de Direito.”Processo: 014.04.001915-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: Eliane Marta ÓrioAdvogado: Mario Cesar Torres Mendes OAB/ROnº 2.305 e OAB/SP nº 181.247Executado: Genuino SimionattoExpedinete: Intimação do advogado da parteAutora para retirar Precatória para Cumprimento.Processo: 014.04.002390-0Ação: Ação Cívil PúblicaRequerente: Ministério Público do Estado deRondôniaRequerido: Luis Alfredo Alferes BertonciniAdvogado: Luiz Antônio Rocha OAB/RO nº 93-AEXPEDIENTE: Intimação do advogado da parteRequerida do r. despacho “Especifiquem provas”.Vilhena-RO, 20/08/<strong>2004</strong> (a) Dalmo Antônio deCastro Bezerra, Juiz de Direito.Processo: 014.03.006913-4Ação: DespejoRequerente: Espólio de Odélio Fernandes deÁvilaRequerido: Marcos Valdir RodriguesAdvogado: Luiz Antônio Rocha OAB/RO nº 93-ADESPACHO: Despacho: “Recebo o recurso deapelação, nos seus efeitos. Às contra razões. Aseguir concluso para endereçamento ao Tribunal.Vilhena, 03 de setembro de <strong>2004</strong> (a) DalmoAntônio de Castro Bezerra. Juiz de Direito.Processo: 014.97.0062<strong>09</strong>-9Ação: Execução por quantia certaExeqüente: Unibanco-União dos BancosBrasileiros SA.Advogada: Kátia Costa Teodoro OAB/RO nº 661-AExecutado: Novo Oeste Agrícola e MadereiraLtda.EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parteAutora de atualização monetária do débito, quefoi procedida, conforme requerido.Processo: 014.04.002430-3Ação: Indenização (Sumário)Requerente: Emerson Ventura da SilvaAdvogada: Kátia Costa Teodoro OAB/RO nº 661-ARequerido: Onédis Ventura da SilvaAdvogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO nº 264-BSENTENÇA: Intimação dos advogados das partesda r. sentença, cujo tópico final segue “...PORTAIS RAZÕES, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo269, inciso I do Código de Processo Civil, para ofim de: 1 Condenar o réu ao pagamento de 1/3(um terço) do salário mínimo mensal ao autorEdson Paulo da Silva como pensão por morte,desde o evento até a data em que a vítimacompletaria 65 anos de idade. 2 Condenar oréu ao pagamento de R$ 39.000,00 (trinta e novemil reais), correspondente a 150 (cento ecinqüenta) salários mínimos, a serem pagos deuma só vez aos autores em indenização pordano moral. Face a sucumbência recíproca,condeno o réu ao pagamento de metade dascustas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios. Condeno ainda o réu aopagamento de honorários advocatícioscorrespondente a 15% (quinze) por cento do valorda condenação. Condeno o autor ao pagamentode metade das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios correspondente a 15%(quinze) por cento do valor da condenação,ressalvando que ambas as verbas (relativas aautora) deverão ser cobradas na forma da Lein.º 1060/50, por ter a autora em comentorequerido a Assistência Judiciária Gratuita, naforma do artigo 4º da lei supra citada. Publique