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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DIÁRIO DA JUSTIÇAD - 8 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXIISentença - Isto posto, julgo com apoio no art.267 VIII do CPC, extinto o presente feito semjulgamento do mérito, face a desistência daautora. Sem custas adicionais. Transitando emjulgado esta decisão, arquivem se estes autos.P. R. I. PM, 08/<strong>09</strong>/04, (a) Dr. Mário José Milani eSilva, Juiz de Direito.______________________________________Autos nº 006.04.000150-0 - Busca e ApreensãoP. Autora - Gilberto Aparecido Trajano de FrançaAdvogado - Dra. Elisângela de Oliveira TeixeiraMiranda - OAB 1043Requerido - Nazareno Gonçalves da SilvaAdvogado - Dr. Valdir Heesch - OAB/1245Sentença - Isto posto e por tudo mais que dosautos constam, julgo procedente o pedidoformulado por Gilberto Aparecido Trajano deFrança contra Nazareno Gonçalves da Silva ecom apoio no art. 269 I do CPC e art. 475 doCódigo Civil, e via de conseqüência transformoem definitiva a busca e apreensão determinadaas fls. 41, consolidando a posse e a propriedadedo bem em prol do autor, fixando umaindenização em um montante correspondente aR$ 4.000,00 que promovo a compensação como sinal de já pago na venda e compra, além decondenar o requerido ao pagamento dehonorários de advogado na razão de 20% a sercalculado sobre o valor dado a causadevidamente corrigido além das custasprocessuais. Transitando em julgado esta decisãoarquivem se estes autos. PRI, PM, 31/08/04, (a)Dr.Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.______________________________________Autos nº 006.0300<strong>09</strong>83-4 - DeclaratóriaP. Autora - Marinalva Florentino da SilvaAdvogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos- OAB/392BRequerido - Instituto Nacional de SeguridadeSocialAdvogado - Vítor Faria da Costa Pereira - OAB/DF 1624Sentença - Isto posto e por tudo mais que dosautos constam, julgo com apoio no art. 4º I e269 I do Código de Processo Civil procedente opedido formulado por Marinalva Florentino daSilva e via de conseqüência DECLARO ter aautora exercido e vivenciado a atividade ruraldurante quase toda sua existência, como ficoupatente e demonstrado pelas provasdocumentais e testemunhais dos autos.Transitando em julgado esta decisão arquivemse estes autos. Sem custas adicionais. PRI. PM,31/08/04, (a) Dr. Mário José Milani e Silva, Juizde Direito._______________________________________Autos nº 006.<strong>02.</strong>001940-3 - ExecuçãoP. Autora - Impelco Comércio e Importação deEletrodomésticos LtdaAdvogado - Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira- OAB 1726Requerido - Paulo Marcos RodriguesAdvogado - Não informadoDespacho - Homologada a avaliação, designoa primeira praça para o dia 11/10/04 às 10:15horas, quando o imóvel somente seráarrematado desde que atendido o valor mínimoda avaliação.. Não havendo interessados, desdejá ica designado o dia 25/10/04 às 10:15 horaspara a segunda hasta pública, quando a vendaserá promovida a quem mais der, desde que nãoseja preço vil. Expeça se edital. Intimem se osdevedores e cônjuges. P. D. PM, <strong>09</strong>/<strong>09</strong>/04, (a)Dr. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.: - Gilson Antunes Pereira,Escrivão Judicial.EDITAL AL DE VENDA A JUDICIALO Juiz de Direito da Primeira Vara Cível daComarca de Presidente Médici/RO torna públicoque será realizada a venda do bem a seguirdescrito e referente à Execução que se menciona.Processo : 006.<strong>02.</strong>000143-1Classe : Execução fiscalDESCRIÇÃO DOS BENS: Uma bomba de sucção,marca FKYGT, modelo 2151, capacidade debombeamento de 80 metros cúbicos por hora,380 volts, 04 (quatro) anos de uso, emfuncionamento, avaliado em R$ 1<strong>8.</strong>480,00(dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 1<strong>8.</strong>480,00 (dezoito mil,quatrocentos e oitenta reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20/10/<strong>2004</strong> as10:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 05/11/<strong>2004</strong> as10:00 horas.EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município dePresidente Médici/RO.EXECUTADOADO: CaerdOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, RuaCastelo Branco, 2667- Cep:7<strong>8.</strong>968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Presidente Médici-RO, 14 de set. de <strong>2004</strong>Dr. Mário José Milani e SilvaEscrivãoJuiz(a) de DireitoEDITAL AL DE INTIMAÇÃOPRAZO:20 (vinte) dias.Classe: Execução fiscalExeqüenteeqüente: Fazenda Pública do Município dePresidente Médici/RO.Advogado: Dra. Aparecida de Oliveira G. F. deMatos_______________________________________Executado:Claudio Ferreira Gonçalves,brasileiro(a), casado(a), portador(a) do CPF sobnº 162.656.372-15, e do RG nº148231 SSP/RO,residente e domiciliado em lugar ignorado -Autos nº: 006.03.001549-4Bem Penhorado e avaliação - . Um lote urbanodenominado lote 14, quadra 54, setor 04,medindo 13 x 30 (treze metros de frente e fundopor trinta metros em cada lateral), contendo umacasa em madeira, com 02 quartos, sala, banheiroe cozinha. Piso cimento e cobertura telhaamianto, localizado na Avenida Dom Bosco s/nº, centro, nesta cidade e Comarca de PresidenteMédici/RO, avaliado no dia 11.06.04 em R$ -3.500,00 (três mil e quinhentos reais).FINALIDADEADE: Intimação do executado para ficarciente da penhora e da avaliação implementadassobre o lote urbano acima mencionado e para,em querendo, apresentar no prazo de trintadias, contados a partir do vencimento dopresente edital, embargos a execução, sob penade serem tidos como verdadeiros os fatosarticulados pelo exeqüente no processo.Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, RuaCastelo Branco, 2667 Cep:7<strong>8.</strong>968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.Presidente Médici-RO, 26 de Agosto de <strong>2004</strong>Dr. Mário José Milani e SilvaJuiz(a) de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIALO Juiz de Direito da Primeira Vara Cível tornapúblico que será realizada a venda do bem aseguir descrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 006.03.00<strong>22</strong>38-5Classe : Execução Fiscal

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