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TRIBUNAL DIA 22-09-2004 - 1001743-02. 2011. 8. 22. 0601

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DIÁRIO DA JUSTIÇAC - 2 <strong>22</strong>-<strong>09</strong>-<strong>2004</strong>NÚMERO 178ANO XXIIProc.: 0<strong>02.</strong>9<strong>8.</strong>003010-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO1920R.:Ely Carioca e outrosAdv.: não informaçãoSentença: ¡... ante o exposto, com fundamentono art. 267, inc. III, do CPC, julgo extinto oprocesso, sem julgamento do mérito, facultandoao autor o desentranhamento de documentos,mediante substituição por cópia. Libere-se apenhora existente nos autos. P. R. I. Após otransito desta em julgado e observadas asformalidades legais, arquivem-se. Ariquemes/RO, 13 de agosto de <strong>2004</strong>. Edilson Neuhaus -Juiz de Direito.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.006341-2Ação: Divorcio Direto LitigiosoA.: Antonio da Soledade CoimbraAdv.: Evanete Revay OAB/RO 1061R.: Anelita Rodrigues MendesAdv.: não informadoDespacho: R. A., sob o pálio da Justiça gratuita.Junte-se certidão de casamento atualizada.Ariquemes/RO, 19/08/<strong>2004</strong>. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito.Certidão: O endereço do autor está incompleto,na petição inicial. Ariquemes/RO, 19/08/<strong>2004</strong>.Eliza Rech Rech Ferreira da Silva - Escrivã.¢Proc.: 0<strong>02.</strong>01.008608-2Ação: Execução de título judicalA.: Claudemir Souza AguiarAdv.: Cloves G. de Souza, OAB/RO 385-BR.: Companhia de Seguros Aliança da BahiaAdv.: Zaqueu Noujaim, OAB/RO 145-A e dr.David Noujaim, OAB/RO 84-BCálculo judicial de fls. 153: atualizaçã do créditoremanescente: R$17.976,59, atualizado aos <strong>09</strong>/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.003456-0Ação: Mandado de SegurançaA.: José Antônio de FreitasAdv.: João e. Minari, IAB/Ro 574-AR.: Presidente da Câmara Municipal de AltoParaíso/RO.Adv.: não informadoJuntada de documentos pelo Requerido, fls. 139/141 - cópias das fls. 63 e 64 do RegimentoInterno da Entidade (Câmara Municipal).Proc.: 0<strong>02.</strong>04.00276-2Ação: Interdito proibitórioA.: Alexandre Carlos Baida e s/ mulher EdinaM. S. BaidaAdv.: Rubens Flores Barbosa, OAB/MS 3.762R.: Roberto Y. Yamagishi, Flávio Yamagishi,Madeireira Sakura e Ind. e Comércio de mad.Yamagishi e Moacyr de TalAdv.:Severino José Péterle Filho, OAB/RO 437 eLuis Roberto Debowski, OAB/RO 211Decisão de fls. 141, parte dispositiva:... 7.Quando às empresas Sakura Indústria e Com.de madeiras Ltda-ME e Ind. e com. de madeirasYamagishi, houve de fato um equívoco nadeliberação de fl. 37, onde fi determinada acitação dos respectivos representantes legais.Na verdade, as empresas referidas não fazemparte do polo passivo da ação, sendomencionadas na inicial apenas como pontos dereferência para localização dos réus Roberto eFlávio, razão pela qual devem ser excluídas darelação processual. <strong>8.</strong> Intimem-se os autorespara dizer se têm interesse na manutenção deMoacyr de Tal no polo passivo da ação. Casoafirmativo, deverão promover sua citaçãoeditalícia. Intimem-se. Ariquemes, 26/8/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>97.001324-0Ação: Cobrança (Sumário)A.: Jorge de Souza BatistaAdv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834R.: Consórcio Nacional Agrale (Revel)Adv.: não informadoSentença de fls. 153: ...Ante o exposto, comfundamento no art. 267, III, do CPC, julgo extintoo processo. Sem custas e honorários. P. R. I. e,observadas as formalidades legais, arquivemse.Ariquemes, 02/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>99.006562-8Ação: DepósitoA.: Banco Volkswagen S/A.Adv.: Elizabeth Pitwark M. Silva, OAB/RO 608-AR.: Geni Alves RodriguesAdv.: Curador: José Roberto de Castro, OAB/SP139.198Sentença de fls. 95: ....Ante o exposto, comfundamento no art. 267, III, do CPC, julgo extintoo processo. Sem custas e honorários. P. R. I. e,observadas as formalidades legais, arquivemse.Ariquemes, 02/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>97.006630-0Ação: Busca e apreensãoA.: Banco Autolatina S/A.Adv.: Elizabett Pitwak M. da Silva, OAB/RO 608-AR.: Francisco José de MacedoAdv.: não informadosentença de fls. 99:... Ante o exposto, comfundamento no art. 267, III, do CPC, julgo extintoo processo. Sem custas e honorários. P. R. I. e,observadas as formalidades legais, arquivemse.Ariquemes, 02/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>99.006827-9Ação: Execução de Título judicialA.: Cometa Center Car Veículos Ltda.Adv.: Daniel Solum Franco, OAB/RO 1.187R.: Maria Santa da RochaAdv.: não constituído/informadoSentença de fls. 73, parte dispositiva:....Ante oexposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC,julgo extinto o processo. Sem custas e honorários.P. R. I. e, observadas as formalidades legais,arquivem-se. Ariquemes, 02/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong>97.011346-5Ação: ExecuçãoA.: Maria Luíza da Silva MoraesAdv.: Alderico Mantovani, OAB/RO n. 87r.: Walter TeixeiraAdv.: não informadoSentença de fls. 38, parte dispositiva:....Ante oexposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC,julgo extinto o processo. Sem custas e honorários.P. R. I. e, observadas as formalidades legais,arquivem-se. Ariquemes, 02/9/04.Proc. 0<strong>02.</strong>97.011345-7 (n. Antigo: 2079/85)Ação: ExecuçãoA.: Pires Moreira & Cia. Ltda.Adv.: Alderico Mantovani, OAB/RO n. 87R.: Armando PereiraAdv.: não informadoSentença de fls. 40, parte dispositiva:....Ante oexposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC,julgo extinto o processo. Sem custas e honorários.P. R. I. e, observadas as formalidades legais,arquivem-se. Ariquemes, 02/9/04.Proc. 0<strong>02.</strong>04.000724-5Ação: Revisional de alimentosA.: Reinaldo Matias da SilvaAdv.: Aglico José dos Reis, OAB/RO 650-AR.: J. N. M. representado por sua genitora JanildaA. do NascimentoAdv.: Wanilde N. Arantes, OAB/RO n. 45Sentença de fls. 42, parte dispositiva:...Ante oexposto, com fundamento no art. 267, III, doCPC, julgo extinto o processo. Sem custas ehonorários, mesmo porque ambas as partes sãobeneficiárias da justiça gratuita. P. R. I. e,observadas as formalidades legais, arquivemse.Ariquemes, 02/9/04..Proc. 0<strong>02.</strong>01.004202-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv.: José Afonso Fraga, OAB/RO 1.164R.: Artêmio José MainardeAdv.: não informadoSentença de fls. 37,.Ante o exposto, comfundamento no art. 267, III, do CPC, julgo extintoo processo. Sem custas e honorários. P. R. I. e,observadas as formalidades legais, arquivemse.Ariquemes, 02/9/04.Proc.: 0<strong>02.</strong><strong>02.</strong>005823-5Ação: Execução de Titulo ExtrajudicialA.: D. S. Zampieri & Cia Ltda AriquemesAd.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72/BR.: Maria José Turatti SqueiraAdv.: não informadoSentença de fls. 38, parte dispositiva:....Postoisto e com fulcro no art. 267, III, do CPC, julgoextinto o feito ante a desistência da ação. Semcustas e honorários. P. R. I. Após o transito emjulgado, cumprida as formalidades legais,arquivem-se com baixa. Ariquemes, 03/9/<strong>2004</strong>.Ação: Execução de Titulo ExtrajudicialA.: D. S. Zampieri & Cia Ltda AriquemesAd.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72/BR.: Eraldo Francisco de Souza MotaAdv.: não informadoSentença: Julgo, por sentença, a adjudicaçãoconstante do auto de f. 4<strong>8.</strong> Observadas asformalidades legais, passe-se em favor doadjudicatário a carta respectiva. Considerandoo contido na petição de f. 46/47, julgo extinta aexecução, fazendo-o com fundamento do art.794, inc. I e III, do CPC. P. R. I. Ariquemes/RO,02 de setembro de <strong>2004</strong>.Proc.: 0<strong>02.</strong>03.008577-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Maria Alzira Ribeiro CavalcanteAd.: Sidnei Doná OAB/RO 377/BR.: Associação dos Sem Tetos de Ariquemes.Adv.: não informadoSentença de fls. 34, parte dispositiva:....Postoisto e com fulcro no art. 267, III, do CPC, julgoextinto o feito ante o pagamento da dívidaexecutada. Sem custas e honorários. P. R. I. Apóso transito em julgado, cumprida as formalidadeslegais, arquivem-se com baixa. Ariquemes, 03/9/<strong>2004</strong>.Proc.: 0<strong>02.</strong>04.002114-0Ação: CobrançaA.:Gil Informatica LtdaAd.: Luiza Paula Nogueira Ribeiro Melo OAB/RO 1575R.: Companhia Brasileira de Maeios dePagamento - Sistema VisaAdv.: Marcelo Sanches da Costa Couto OAB/SP124.5<strong>22</strong>

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