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IRR310312.pdf - Relações com Investidores - Banco Itaú

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III -Aestimativa de realizaçãoeovalor presentedosCréditos Tributários,daContribuiçãoSocialaCompensar decorrente da Medida Provisória nº 2.158-35 de 24/08/2001 e da Provisão paraImpostos e Contribuições Diferidos existentes em 31/03/2012, de acordo <strong>com</strong> a expectativa degeração de lucros tributáveis futuros, <strong>com</strong> base no histórico de rentabilidade e em estudotécnico de viabilidade, são:DiferençasTemporáriasCréditos TributáriosPrejuízo Fiscal eBase Negativa2012 8.653.800 774.508 9.428.308 55.560 (2.119.682) 7.364.1862013 4.866.715 1.008.965 5.875.680 148.798 (2.468.542) 3.555.9362014 3.917.423 1.428.057 5.345.480 258.769 (2.108.902) 3.495.3472015 2.316.040 721.213 3.037.253 219.071 (852.189) 2.404.1352016 1.937.321 51.192 1.988.513 8.007 (686.240) 1.310.280acima de 2016 2.530.584 65.351 2.595.935 443 (828.194) 1.768.184Total 24.221.883 4.049.286 28.271.169 690.648 (9.063.749) 19.898.068Valor Presente(*) 21.469.242 3.641.648 25.110.890 611.137 (8.003.021) 17.719.006TotalContribuiçãoSocial aCompensarProvisão paraImpostos eContribuiçõesDiferidos(*) Para o ajuste a valor presente foi utilizada a taxa média de captação, líquida dos efeitos tributários.TributosDiferidosLíquidosAs projeções de lucros tributáveis futuros incluem estimativas referentes a variáveismacroeconômicas, taxas de câmbio, taxas de juros, volume de operações financeiras e tarifas deserviços, entre outros, que podem apresentar variações em relação aos dados e valores reais.O lucro líquido contábil não tem relação direta <strong>com</strong> o lucro tributável para o imposto de renda econtribuição social em função das diferenças existentes entre os critérios contábeis e a legislaçãofiscal pertinente, além de aspectos societários. Portanto, re<strong>com</strong>endamos que a evolução darealização dos créditos tributários decorrentes das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e basenegativa não seja tomada <strong>com</strong>o indicativo de lucros líquidos futuros.IV -Em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa a majoração de alíquota da ContribuiçãoSocial instituída pelos artigos 17 e 41 da Lei nº. 11.727 de 24/06/2008, impetrada em 26/06/2008pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, foram reconhecidos CréditosTributários apenas até o limite do acréscimo ocorrido nas Obrigações Tributárias, remanescendonão contabilizado o valor de R$ 843.261 (R$ 1.442.041 em 31/03/2011).<strong>Itaú</strong> Unibanco Holding S.A. – Demonstrações Contábeis Completas – 31 de Março de 2012 152

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