l) Intangível – Corresponde aos direitos adquiridos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados àmanutenção da entidade ou exercidos <strong>com</strong> essa finalidade, de acordo <strong>com</strong> a Resolução nº 3.642, de26/11/2008, do CMN. Está <strong>com</strong>posto por direitos na aquisição de folhas de pagamento e contratos deassociações, amortizados de acordo <strong>com</strong> os prazos dos contratos, e softwares e carteiras de clientes,amortizados em prazos de cinco a dez anos.m) Redução ao Valor Recuperável de Ativos – Uma perda é reconhecida caso existam evidências claras deque os ativos estão avaliados por valor não recuperável. Este procedimento é realizado semestralmente.n) Operações de Seguros, Previdência e Capitalização – Os prêmios de seguros, cosseguros aceitos edespesas de <strong>com</strong>ercialização são contabilizados de acordo <strong>com</strong> o prazo de vigência do seguro, por meio deconstituição e reversão da provisão de prêmios não ganhos e despesas de <strong>com</strong>ercialização diferidas. Osjuros decorrentes do fracionamento de prêmios de seguros são contabilizados quando incorridos. Asreceitas de contribuições previdenciárias, a receita bruta <strong>com</strong> títulos de capitalização e as correspondentesconstituições das provisões técnicas são reconhecidas por ocasião do recebimento.I - Créditos de Operações e Outros Valores e Bens relativos as Operações de Seguros eResseguros: Prêmios a Receber de Seguros – Referem-se às parcelas de prêmios de seguros a recebervincendas e vencidas de acordo <strong>com</strong> as apólices de seguros emitidas; Valores a Recuperar de Resseguro – Referem-se aos sinistros pagos ao segurado pendentes derecuperação do Ressegurador, as parcelas de sinistros a liquidar e os sinistros ocorridos, mas, nãoavisados - IBNR de resseguro, classificados no ativo de acordo <strong>com</strong> os critérios estabelecidos pelaResolução nº 162, de 26/12/2006, do CNSP e alterações promovidas pela Resolução nº 195, de16/12/2008, do CNSP, e Circular nº 379, de 19/12/2008, da SUSEP; Prêmios não Ganhos de Resseguros – Constituída para apurar a parcela de prêmios não ganhos deresseguro, calculado pro-rata-die, e para riscos não emitidos calculados por estimativa, conformeestudo técnico atuarial e de acordo <strong>com</strong> os critérios estabelecidos pela Resolução nº 162, de26/12/2006, do CNSP e alterações promovidas pela Resolução nº 195, de 16/12/2008, do CNSP, eCircular nº 379, de 19/12/2008, da SUSEP.II - Provisões Técnicas de Seguros, Previdência Complementar e Capitalização – As provisõestécnicas são calculadas de acordo <strong>com</strong> as notas técnicas aprovadas pela SUSEP e <strong>com</strong> os critériosestabelecidos pela Resolução nº 162, de 26/12/2006, do CNSP e alterações promovidas pelasResoluções nº 181, de 19/12/2007, e nº 195, de 16/12/2008 do CNSP.II.I - Seguros: Provisão de Prêmios não Ganhos (PPNG) – Constituída <strong>com</strong> base nos prêmios emitidos, peloregime de <strong>com</strong>petência diária, e representa a parcela do prêmio correspondente ao período dorisco ainda não decorrido. A Provisão de Prêmios Não Ganhos para os Riscos Vigentes Mas NãoEmitidos é constituída <strong>com</strong> base em nota técnica atuarial e tem <strong>com</strong>o objetivo estimar a parcelade prêmios não ganhos referentes aos riscos assumidos pelas seguradoras e que estão emprocesso de emissão; Provisão de Insuficiência de Prêmios – Constituída, de acordo <strong>com</strong> Nota Técnica Atuarial, se forconstatada insuficiência de Prêmios; Provisão de Sinistros a Liquidar - Constituída <strong>com</strong> base nas notificações de sinistros, em valorsuficiente para fazer face aos <strong>com</strong>promissos futuros, em discussões judiciais, onde o valor édeterminado por peritos reguladores e assessores jurídicos que efetuam as avaliações <strong>com</strong> basena importância segurada e nas regulações técnicas, levando-se em conta a probabilidade deresultado desfavorável para a Seguradora; Provisão de Sinistros Ocorridos, mas Não Avisados – IBNR - Constituída em função do montanteesperado de sinistros ocorridos em riscos assumidos na carteira e não avisados. Outras Provisões – Constituída basicamente pela provisão técnica da modalidade extensão degarantia do seguro garantia estendida e o cálculo é efetuado durante o prazo <strong>com</strong>preendidoentre a data de início de vigência do contrato e a data de início da cobertura do risco, sendo queo valor a ser constituído deverá ser igual ao prêmio <strong>com</strong>ercial retido.<strong>Itaú</strong> Unibanco Holding S.A. – Demonstrações Contábeis Completas – 31 de Março de 2012 94
II.II - Previdência Complementar e Seguro de Vida <strong>com</strong> Cobertura de Sobrevivência - Asprovisões matemáticas representam os valores das obrigações assumidas sob forma de seguros deSobrevivência, Planos de Aposentadoria, Invalidez, Pensão e Pecúlio e são calculadas segundo oregime financeiro previsto contratualmente. Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder e de Benefícios Concedidos - Correspondem,respectivamente, aos <strong>com</strong>promissos assumidos <strong>com</strong> participantes, cuja percepção dosbenefícios ainda não se iniciou e àqueles em gozo de benefícios; Provisão de Insuficiência de Contribuição – Constituída quando constatada atuariamente ainsuficiência de prêmios ou contribuições. Provisão de Riscos Não Expirados – Constituída para contemplar a estimativa para os riscosvigentes, mas não expirados; Provisão de Eventos Ocorridos Mas Não Avisados - IBNR - Constituída em função do montanteesperado de eventos ocorridos mas não avisados; Provisão de Excedente Financeiro – Constituída pela diferença entre pagamentos atualizadosdiariamente pela Carteira de Investimentos <strong>com</strong> o fundo acumulado constituído;II.III- Capitalização: Provisão Matemática para Resgates – Representa a parcela de títulos de capitalização recebidosa serem resgatados; Provisão para Contingências de Sorteios – Constituída de acordo <strong>com</strong> a metodologia prevista emNota Técnica Atuarial para cobertura da provisão de sorteio a realizar em eventual insuficiênciade recursos.o) Ativos e Passivos Contingentes e Obrigações Legais – Fiscais e Previdenciárias - São avaliados,reconhecidos e divulgados de acordo <strong>com</strong> as determinações estabelecidas na Resolução nº 3.823, de16/12/2009, do CMN e Carta Circular nº 3.429, de 11/02/2010 do BACEN.I - Ativos e Passivos ContingentesReferem-se a direitos e obrigações potenciais decorrentes de eventos passados e cuja ocorrênciadepende de eventos futuros. Ativos Contingentes - Não são reconhecidos, exceto quando da existência de evidências queassegurem elevado grau de confiabilidade de realização, usualmente representado pelo trânsito emjulgado da ação e pela confirmação da capacidade de sua recuperação por recebimento ou<strong>com</strong>pensação <strong>com</strong> outro exigível; Passivos Contingentes - Decorrem basicamente de processos judiciais e administrativos, inerentes aocurso normal dos negócios, movidos por terceiros, ex-funcionários e órgãos públicos, em açõescíveis, trabalhistas, de natureza fiscal e previdenciária e outros riscos. Essas contingências,coerentes <strong>com</strong> práticas conservadoras adotadas, são avaliadas por assessores legais e levam emconsideração a probabilidade que recursos financeiros sejam exigidos para liquidar as obrigações eque o montante das obrigações possa ser estimado <strong>com</strong> suficiente segurança. As contingências sãoclassificadas <strong>com</strong>o prováveis, para as quais são constituídas provisões; possíveis, que somente sãodivulgadas sem que sejam provisionadas; e remotas, que não requerem provisão e divulgação. Osvalores das contingências são quantificados utilizando-se modelos e critérios que permitam a suamensuração de forma adequada, apesar da incerteza inerente ao prazo e valor.Os Depósitos Judiciais em Garantia correspondentes são atualizados de acordo <strong>com</strong> aregulamentação vigente.Contingências garantidas por cláusulas de indenização em processos de privatização e outros e <strong>com</strong>liquidez são reconhecidas quando da notificação judicial, sendo reconhecidos simultaneamente osvalores a receber, não gerando efeito no resultado.<strong>Itaú</strong> Unibanco Holding S.A. – Demonstrações Contábeis Completas – 31 de Março de 2012 95
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