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Direito-Constitucional-3ªEd.-2017

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XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de<br />

penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o<br />

seu desenvolvimento;<br />

12.9.18<br />

<strong>Direito</strong>s autorais<br />

Art. 5º (…)<br />

XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível<br />

aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;<br />

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:<br />

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas<br />

atividades desportivas;<br />

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores,<br />

aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;<br />

12.9.19<br />

Proteção à propriedade industrial<br />

Art. 5º (…)<br />

XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como<br />

proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo<br />

em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;<br />

12.9.20<br />

<strong>Direito</strong> de sucessão<br />

Art. 5º (…)<br />

XXX – é garantido o direito de herança;<br />

XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou<br />

dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;<br />

12.9.21<br />

Defesa do consumidor<br />

Art. 5º (…)<br />

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;<br />

12.9.22<br />

<strong>Direito</strong> de informação<br />

Segundo o art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de<br />

interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo<br />

seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.<br />

Trata-se de um remédio constitucional de natureza administrativa, corolário do princípio da publicidade. É um<br />

instrumento que viabiliza o controle popular sobre a coisa pública. Como exemplo, podemos citar o questionamento de um<br />

determinado cidadão junto à Administração Pública quanto ao valor que foi contratado um determinado serviço, ou quais as<br />

cláusulas de um contrato administrativo celebrado com uma determinada empresa.<br />

DE OLHO NA PROVA<br />

(CESPE/INSS/Nível Médio/2016) A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a<br />

informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência.41<br />

Não se trata de direito absoluto, podendo o Poder Público recusar-se a prestar a informação quando o sigilo for<br />

imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Esta ressalva encontra-se prevista na Lei 12.527, de 18 de novembro de<br />

2011, que, dentre outras providências, regula o acesso a informações previsto no citado inciso XXXIII do art. 5º, conhecida

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