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Direito-Constitucional-3ªEd.-2017

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DE OLHO NA PROVA<br />

(FGV/XVI Exame de Ordem Unificado) Caio da Silva, Senador da República pelo Estado “Z”, no decorrer do recesso<br />

parlamentar, viaja de férias com a família para um resort situado no Estado “X”, a fim de descansar. Todavia, em meio<br />

aos hóspedes que ali se encontravam, deparou-se com Tício dos Santos, um ferrenho adversário político, com quem<br />

acabou por travar áspera discussão em torno de temas políticos já discutidos anteriormente no Senado. Caio da Silva,<br />

durante a discussão, atribuiu ao seu adversário a responsabilidade pela prática de fatos definidos como crimes, além<br />

de injuriá-lo com vários adjetivos ofensivos. Tício dos Santos, inconformado com as agressões públicas a ele<br />

desferidas, decidiu ajuizar queixa-crime em face de Caio da Silva. Tendo em vista as particularidades da narrativa<br />

acima e considerando o que dispõe a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.<br />

A) Caio da Silva, por estar fora do espaço físico do Congresso Nacional, não é alcançado pela garantia da imunidade<br />

material, respondendo pelos crimes contra a honra que praticou.<br />

B) Caio da Silva, mesmo fora do espaço físico do Congresso Nacional, é alcançado pela garantia da imunidade<br />

material, tendo em vista que as ofensas proferidas estão relacionadas ao exercício da atividade parlamentar.<br />

C) Caio da Silva não está coberto pela garantia da imunidade material, tendo em vista que as ofensas foram proferidas<br />

em um momento de recesso parlamentar, o que afasta qualquer relação com a atividade de Senador.<br />

D) Caio da Silva não está coberto pela garantia da imunidade material, visto que, durante o recesso parlamentar,<br />

sequer estava no território do Estado que representa na condição de Senador.9<br />

Acresça-se que, no que tange à imunidade material dos Vereadores, determina o Texto Maior que a inviolabilidade por<br />

suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato restringe-se à circunscrição do Município (art. 29, VIII).<br />

19.5.4<br />

Tipos de manifestação protegidas<br />

A imunidade material protege qualquer espécie de manifestação parlamentar, seja verbal ou escrita, por qualquer meio,<br />

tais como jornais, revistas, televisão, internet etc.<br />

19.5.5<br />

Atuação jornalística<br />

Segundo o STF, a imunidade parlamentar protege o jornalista que reproduz as manifestações parlamentares, desde que se<br />

limite a reproduzi-las na íntegra, responsabilizando-se pelo excesso ou por opiniões pessoais.10<br />

19.5.6<br />

Parlamentar que ocupa cargo no Executivo<br />

Deputado ou Senador que se afasta do parlamento para ocupar cargo no Poder Executivo (art. 56, I) não leva consigo as<br />

imunidades parlamentares, uma vez que vinculadas ao exercício da atividade congressual.11 Mantém-se, apenas, a prerrogativa<br />

de foro perante o STF.<br />

19.5.7<br />

Irrenunciabilidade das imunidades<br />

Segundo entendimento do STF, as imunidades parlamentares são de ordem pública, elemento de garantia da independência<br />

do Poder Legislativo e, como tais, não podem ser objeto de renúncia.12<br />

19.5.8<br />

Término do mandato<br />

O parlamentar não responderá, após o término do mandato, pelas manifestações protegidas pela imunidade material durante<br />

o exercício da atividade congressual. Como dito, a imunidade material atinge a tipicidade do fato, afastando a possibilidade de<br />

responsabilização do parlamentar por suas manifestações relacionadas ao exercício do mandato eletivo.13<br />

19.6<br />

Imunidade formal

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