Direito-Constitucional-3ªEd.-2017
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DE OLHO NA PROVA<br />
(FGV/XVI Exame de Ordem Unificado) Caio da Silva, Senador da República pelo Estado “Z”, no decorrer do recesso<br />
parlamentar, viaja de férias com a família para um resort situado no Estado “X”, a fim de descansar. Todavia, em meio<br />
aos hóspedes que ali se encontravam, deparou-se com Tício dos Santos, um ferrenho adversário político, com quem<br />
acabou por travar áspera discussão em torno de temas políticos já discutidos anteriormente no Senado. Caio da Silva,<br />
durante a discussão, atribuiu ao seu adversário a responsabilidade pela prática de fatos definidos como crimes, além<br />
de injuriá-lo com vários adjetivos ofensivos. Tício dos Santos, inconformado com as agressões públicas a ele<br />
desferidas, decidiu ajuizar queixa-crime em face de Caio da Silva. Tendo em vista as particularidades da narrativa<br />
acima e considerando o que dispõe a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.<br />
A) Caio da Silva, por estar fora do espaço físico do Congresso Nacional, não é alcançado pela garantia da imunidade<br />
material, respondendo pelos crimes contra a honra que praticou.<br />
B) Caio da Silva, mesmo fora do espaço físico do Congresso Nacional, é alcançado pela garantia da imunidade<br />
material, tendo em vista que as ofensas proferidas estão relacionadas ao exercício da atividade parlamentar.<br />
C) Caio da Silva não está coberto pela garantia da imunidade material, tendo em vista que as ofensas foram proferidas<br />
em um momento de recesso parlamentar, o que afasta qualquer relação com a atividade de Senador.<br />
D) Caio da Silva não está coberto pela garantia da imunidade material, visto que, durante o recesso parlamentar,<br />
sequer estava no território do Estado que representa na condição de Senador.9<br />
Acresça-se que, no que tange à imunidade material dos Vereadores, determina o Texto Maior que a inviolabilidade por<br />
suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato restringe-se à circunscrição do Município (art. 29, VIII).<br />
19.5.4<br />
Tipos de manifestação protegidas<br />
A imunidade material protege qualquer espécie de manifestação parlamentar, seja verbal ou escrita, por qualquer meio,<br />
tais como jornais, revistas, televisão, internet etc.<br />
19.5.5<br />
Atuação jornalística<br />
Segundo o STF, a imunidade parlamentar protege o jornalista que reproduz as manifestações parlamentares, desde que se<br />
limite a reproduzi-las na íntegra, responsabilizando-se pelo excesso ou por opiniões pessoais.10<br />
19.5.6<br />
Parlamentar que ocupa cargo no Executivo<br />
Deputado ou Senador que se afasta do parlamento para ocupar cargo no Poder Executivo (art. 56, I) não leva consigo as<br />
imunidades parlamentares, uma vez que vinculadas ao exercício da atividade congressual.11 Mantém-se, apenas, a prerrogativa<br />
de foro perante o STF.<br />
19.5.7<br />
Irrenunciabilidade das imunidades<br />
Segundo entendimento do STF, as imunidades parlamentares são de ordem pública, elemento de garantia da independência<br />
do Poder Legislativo e, como tais, não podem ser objeto de renúncia.12<br />
19.5.8<br />
Término do mandato<br />
O parlamentar não responderá, após o término do mandato, pelas manifestações protegidas pela imunidade material durante<br />
o exercício da atividade congressual. Como dito, a imunidade material atinge a tipicidade do fato, afastando a possibilidade de<br />
responsabilização do parlamentar por suas manifestações relacionadas ao exercício do mandato eletivo.13<br />
19.6<br />
Imunidade formal