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Direito-Constitucional-3ªEd.-2017

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20.9.4 Decretos legislativos<br />

O decreto legislativo é o ato normativo primário (art. 59, VI) mediante o qual são executadas as competências exclusivas do<br />

Congresso Nacional (art. 49). Produz, via de regra, efeitos jurídicos externos ao Congresso Nacional. Dispensam a participação<br />

do Presidente da República, ou seja, não se fala em sanção ou veto presidencial, conforme consignado no caput do art. 48.<br />

DE OLHO NA PROVA<br />

(CESPE/CADE/Nível Superior/2014) O decreto legislativo é espécie legislativa criada sem a exigência de sanção do<br />

presidente da República. Por outro lado, a lei ordinária exige, no processo de sua elaboração, a manifestação do<br />

presidente da República por meio da sanção ou do veto.22

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