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Direito-Constitucional-3ªEd.-2017

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Capítulo 22<br />

Fiscalização Contábil, Financeira e<br />

Orçamentária<br />

22.1<br />

Controle externo da Administração Pública<br />

A competência para a realização do controle externo da Administração Pública fica a cargo do Congresso Nacional, que<br />

será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Nessa senda estabelece o caput do art. 70 que a<br />

fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e<br />

indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo<br />

Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.<br />

DE OLHO NA PROVA<br />

(CESPE/Câmara dos Deputados/Consultor Legislativo/2014) A titularidade da função de controle externo da União<br />

pertence ao TCU, ao qual compete realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial<br />

das entidades da administração direta e indireta.1<br />

(FCC/Câmara de São Paulo/Consultor/2014) Segundo a Constituição Federal, o controle externo para fiscalização<br />

contábil, financeira e orçamentaria das entidades da administração direta da União será exercido 2<br />

A) pelo Congresso Nacional com o auxílio da Advocacia-Geral da União.<br />

B) pelo Conselho Nacional de Justiça com o auxílio do Tribunal de Contas da União.<br />

C) pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.<br />

D) pelo Congresso Nacional com o auxílio do Conselho Nacional de Justiça.<br />

E) pelo Ministério da Justiça com o auxílio do Tribunal de Contas da União.<br />

Por seu turno o parágrafo único do art. 70 define quem prestará contas perante o Congresso Nacional e o TCU, afirmando<br />

que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou<br />

administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de<br />

natureza pecuniária.<br />

DE OLHO NA PROVA<br />

(CESPE/TC DF/Auditor de Controle Externo/2014) Estão sujeitas às disposições da legislação federal e distrital que

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