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Direito-Constitucional-3ªEd.-2017

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Capítulo 16<br />

Organização do Estado<br />

16.1<br />

Introdução<br />

A Carta Política de 1988 consagra, em seu art. 18, caput, que a organização político-administrativa da República<br />

Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da<br />

Constituição Federal. Esse dispositivo denota que o Constituinte originário optou pela forma federativa de Estado, para a<br />

repartição territorial de competências, e pela forma republicana de Governo, para a regulação dos meios de aquisição e<br />

exercício do Poder pelos governantes.<br />

16.2<br />

Conceito de Estado<br />

O Estado pode ser conceituado como uma sociedade politicamente organizada formada pela reunião de um povo, em um<br />

território determinado, dotado de um governo soberano. Desse conceito, extraem-se os elementos que compõe o Estado: povo,<br />

território, governo, soberania e finalidade. Vejamos cada um deles.<br />

DE OLHO NA PROVA<br />

(ESAF/MTUR/Analista Técnico-Administrativo/2014) O Estado é pessoa jurídica territorial soberana formada por três<br />

elementos indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente. Assinale a opção que contenha<br />

os três elementos essenciais para a existência do Estado.1<br />

A) Povo, Carta <strong>Constitucional</strong> e Território.<br />

B) Autonomia, Governo e Povo.<br />

C) Território, Povo e Governo.<br />

D) Carta <strong>Constitucional</strong>, Povo e Governo.<br />

E) Autonomia, Povo e Território.<br />

O povo, considerado a dimensão pessoal do Estado, é o conjunto de pessoas que o integra, ligadas a ele pelo vínculo<br />

jurídico-político de direito público interno denominado nacionalidade. Destaque-se, mais uma vez, que o conceito de povo não<br />

se confunde com o de população e o de nação. População é um conceito meramente demográfico, mais amplo que o conceito de<br />

povo, utilizado para designar um conjunto de indivíduos residentes em um determinado território, quer sejam nacionais, quer<br />

sejam estrangeiros. Já nação, é um agrupamento humano cujos membros são ligados por laços históricos, culturais, econômicos,<br />

linguísticos etc.; o fato de possuírem as mesmas tradições e costumes, bem assim a consciência coletiva, dão os contornos do<br />

conceito de nação.<br />

Por seu turno, o território, considerado a dimensão geográfica do Estado, é o limite espacial sobre o qual o Estado exerce<br />

soberanamente o poder de império sobre as pessoas e os bens nele existentes, formado pelo espaço terrestre, pelo mar

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