Direito-Constitucional-3ªEd.-2017
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Independem de mandado judicial<br />
2. Prender pessoas em flagrante;<br />
3. Afastar o sigilo bancário, fiscal e de dados do cidadão;<br />
4. Requisitar documentos, perícias e exames.<br />
1. Expedir mandado de prisão;<br />
2. Expedir mandado de interceptação das comunicações telefônicas;<br />
Dependem de mandado judicial<br />
3. Expedir mandado de busca e apreensão;<br />
4. Determinar qualquer medida cautelar;<br />
5. Promover a responsabilidade civil e criminal dos infratores;<br />
6. Determinar a quebra de sigilo judicial.<br />
19.14<br />
Deputados Estaduais e Distritais<br />
Segundo os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º, aplicam-se aos Deputados Estaduais e Distritais as regras constitucionais sobre sistema<br />
eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças<br />
Armadas.<br />
19.15<br />
Vereadores<br />
À luz do art. 29, VIII, os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na<br />
circunscrição do Município.<br />
DE OLHO NA PROVA<br />
(CESPE/MDIC/Analista Técnico-Administrativo/2014) A CF estabelece inviolabilidades apenas para parlamentares<br />
federais e estaduais, não dispondo os vereadores de tal prerrogativa.33<br />
Ademais, conforme o art. 29, IX, aplica-se aos Vereadores as regras sobre as proibições e incompatibilidades, no exercício<br />
da vereança, similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e na<br />
Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa.<br />
QUADRO SINÓTICO<br />
PODER LEGISLATIVO<br />
Poder Legislativo: possui as funções típicas de elaborar normas gerais e abstratas (leis) e exercer a atividade<br />
fiscalizatória. Esta fiscalização engloba tanto a econômico-financeira (arts. 70 a 75), bem como a político-administrativa,<br />
por intermédio de suas Comissões, em especial, a comissão parlamentar de inquérito (art. 58, § 3º). Como funções<br />
atípicas, o Poder Legislativo administra e julga; administra quando, por exemplo, nomeia, exonera ou promove os seus<br />
servidores; julga quando o Senado Federal decide acerca da ocorrência ou não de crime de responsabilidade cometido<br />
por certas autoridades previstas na Constituição (art. 52, I, II, e parágrafo único).<br />
Câmara dos Deputados: é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado,<br />
em cada Território e no Distrito Federal, para um mandato de quatro anos, permitidas sucessivas reeleições (art. 45,<br />
caput). À luz do § 1º do art. 45, nenhum Estado e o Distrito Federal terá menos do que oito nem mais do que setenta<br />
Deputados Federais, levando-se em conta a população de cada ente federativo. Já os Territórios Federais, caso<br />
existentes, terão quatro Deputados Federais (art. 45, § 2º). Atualmente o número total de Deputados é de 513