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Direito-Constitucional-3ªEd.-2017

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Independem de mandado judicial<br />

2. Prender pessoas em flagrante;<br />

3. Afastar o sigilo bancário, fiscal e de dados do cidadão;<br />

4. Requisitar documentos, perícias e exames.<br />

1. Expedir mandado de prisão;<br />

2. Expedir mandado de interceptação das comunicações telefônicas;<br />

Dependem de mandado judicial<br />

3. Expedir mandado de busca e apreensão;<br />

4. Determinar qualquer medida cautelar;<br />

5. Promover a responsabilidade civil e criminal dos infratores;<br />

6. Determinar a quebra de sigilo judicial.<br />

19.14<br />

Deputados Estaduais e Distritais<br />

Segundo os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º, aplicam-se aos Deputados Estaduais e Distritais as regras constitucionais sobre sistema<br />

eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças<br />

Armadas.<br />

19.15<br />

Vereadores<br />

À luz do art. 29, VIII, os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na<br />

circunscrição do Município.<br />

DE OLHO NA PROVA<br />

(CESPE/MDIC/Analista Técnico-Administrativo/2014) A CF estabelece inviolabilidades apenas para parlamentares<br />

federais e estaduais, não dispondo os vereadores de tal prerrogativa.33<br />

Ademais, conforme o art. 29, IX, aplica-se aos Vereadores as regras sobre as proibições e incompatibilidades, no exercício<br />

da vereança, similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e na<br />

Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa.<br />

QUADRO SINÓTICO<br />

PODER LEGISLATIVO<br />

Poder Legislativo: possui as funções típicas de elaborar normas gerais e abstratas (leis) e exercer a atividade<br />

fiscalizatória. Esta fiscalização engloba tanto a econômico-financeira (arts. 70 a 75), bem como a político-administrativa,<br />

por intermédio de suas Comissões, em especial, a comissão parlamentar de inquérito (art. 58, § 3º). Como funções<br />

atípicas, o Poder Legislativo administra e julga; administra quando, por exemplo, nomeia, exonera ou promove os seus<br />

servidores; julga quando o Senado Federal decide acerca da ocorrência ou não de crime de responsabilidade cometido<br />

por certas autoridades previstas na Constituição (art. 52, I, II, e parágrafo único).<br />

Câmara dos Deputados: é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado,<br />

em cada Território e no Distrito Federal, para um mandato de quatro anos, permitidas sucessivas reeleições (art. 45,<br />

caput). À luz do § 1º do art. 45, nenhum Estado e o Distrito Federal terá menos do que oito nem mais do que setenta<br />

Deputados Federais, levando-se em conta a população de cada ente federativo. Já os Territórios Federais, caso<br />

existentes, terão quatro Deputados Federais (art. 45, § 2º). Atualmente o número total de Deputados é de 513

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