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Direito-Constitucional-3ªEd.-2017

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próprio<br />

AP<br />

(art. 5º, LXXIII)<br />

Anular ato lesivo<br />

ao patrimônio<br />

público ou de<br />

entidade de que o<br />

Estado participe,<br />

à moralidade<br />

administrativa, ao<br />

meio ambiente e<br />

ao patrimônio<br />

histórico e cultural<br />

Cidadão<br />

Autoridade<br />

pública ou<br />

particular<br />

Ação civil Sim Sim, salvo<br />

comprovada<br />

má-fé<br />

Remédios constitucionais administrativos<br />

Objeto<br />

Legitimado<br />

ativo<br />

Legitimado<br />

passivo<br />

Natureza Advogado Gratuito<br />

<strong>Direito</strong> de<br />

informação<br />

(art. 5º, XXXIII)<br />

Informações para<br />

viabilizar o<br />

controle popular<br />

sobre a coisa<br />

pública<br />

Qualquer<br />

pessoa<br />

Administração<br />

Pública<br />

Administrativa Não Sim<br />

<strong>Direito</strong> de<br />

petição<br />

(art. 5º, XXXIV,<br />

a)<br />

Defesa de direitos<br />

ou contra<br />

ilegalidades ou<br />

abuso de poder<br />

Qualquer<br />

pessoa<br />

Administração<br />

Pública<br />

Administrativa Não Sim<br />

<strong>Direito</strong> de<br />

certidão<br />

(art. 5º, XXXIV,<br />

b)<br />

Defesa de direitos<br />

e esclarecimento<br />

de situações de<br />

interesse pessoal<br />

Qualquer<br />

pessoa no<br />

interesse<br />

próprio<br />

Administração<br />

Pública<br />

Administrativa Não Sim<br />

QUADRO SINÓTICO<br />

TEORIA GERAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E<br />

COLETIVOS EM ESPÉCIE<br />

Distinção entre direitos e garantias fundamentais: pode-se dizer que os direitos fundamentais são os bens jurídicos<br />

em si mesmos considerados, de cunho declaratório, narrados no texto constitucional. Por sua vez, as garantias<br />

fundamentais são estabelecidas na mesma Constituição Federal como instrumento de proteção dos direitos<br />

fundamentais e, como tais, de cunho assecuratório.<br />

Evolução dos direitos e garantias fundamentais: <strong>Direito</strong>s fundamentais de primeira geração; <strong>Direito</strong>s fundamentais de<br />

segunda geração; <strong>Direito</strong>s fundamentais de terceira geração; <strong>Direito</strong>s fundamentais de quarta geração; <strong>Direito</strong>s<br />

fundamentais de quinta geração.<br />

Características dos direitos e garantias fundamentais: historicidade; universalidade; relatividade; irrenunciabilidade;<br />

inalienabilidade; imprescritibilidade.<br />

Destinatários dos direitos e garantias fundamentais: todas as pessoas físicas (nacionais, estrangeiras e, até mesmo,<br />

os apátridas – expressão que designa aqueles que não possuem nenhuma nacionalidade), jurídicas e estatais são<br />

destinatárias dos direitos e garantias fundamentais, desde que compatíveis com a sua natureza.<br />

Eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais: os direitos e garantias fundamentais, muito embora<br />

criados para regular as relações verticais, de subordinação, entre o Estado e os seus súditos, passam a ser empregados<br />

nas relações privadas, horizontais, de coordenação, envolvendo pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

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