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Direito-Constitucional-3ªEd.-2017

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Somente é paga pelas pessoas que resolveram se filiar ao<br />

sindicado.<br />

Súmula Vinculante 40: A contribuição confederativa de que<br />

trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos<br />

filiados ao sindicato respectivo.<br />

É COMPULSÓRIA.<br />

Deve ser paga por todos aqueles que participarem de uma<br />

determinada categoria econômica ou profissional.<br />

NÃO se submete à fiscalização do TCU.<br />

Submete-se à fiscalização do TCU (STF).<br />

V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; [princípio da liberdade sindical]<br />

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;<br />

VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;<br />

VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou<br />

representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave<br />

nos termos da lei. [hipótese de estabilidade provisória]<br />

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores,<br />

atendidas as condições que a lei estabelecer.<br />

DE OLHO NA PROVA<br />

(CESPE/STJ/Analista Administrativo/2015) O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial,<br />

de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no<br />

âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem mesma profissão.10<br />

(CESPE/STJ/Analista Administrativo/2015) O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional<br />

que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade. 11<br />

(CESPE/Câmara dos Deputados/Consultor Legislativo/2014) A criação de sindicatos independe de autorização<br />

estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria<br />

profissional abranger a mesma base territorial de outro. 12<br />

(FCC/METRÔ-SP/Advogado/2014) Mateus, trabalhador operário aposentado, é filiado à determinada organização<br />

sindical. Em meados de 2014, realizar-se-á eleição na citada organização sindical. Nos termos da Constituição Federal,<br />

é correto afirmar que Mateus 13<br />

A) tem direito a voto e a ser votado.<br />

B) não pode votar nem ser votado, embora possa estar presente e acompanhar a eleição.<br />

C) tem direito apenas de voto.<br />

D) tem direito apenas a ser votado.<br />

E) não pode votar nem ser votado, nem mesmo acompanhar a eleição.<br />

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre<br />

os interesses que devam por meio dele defender.<br />

Súmula 316 do STF: a simples adesão a greve não constitui falta grave.<br />

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da<br />

comunidade.<br />

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

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