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1. REGIMENTO DA COORDENAÇÃO ARQUIDIOCESANA DE PASTORAL<br />
CAPÍTULO I: DA NATUREZA E DA FINALIDADE<br />
Art. 1º – A Coordenação Arquidiocesana de Pastoral é um organismo de animação e de<br />
coordenação da caminhada pastoral da Arquidiocese de Palmas, a serviço da ação pastoral, que<br />
cumpre o que o tiver sido proposto e aprovado, visando a ação conjunta da pastoral, em âmbito<br />
arquidiocesano.<br />
Art. 2º – A Coordenação será constituída ao menos por 03 (três) pessoas, sendo o coordenador um<br />
presbítero e os demais auxiliares, diácono, religioso ou leigo, formando assim o secretariado de<br />
pastoral.<br />
Art. 3º – A escolha e a nomeação dessas pessoas é de competência do Arcebispo Metropolitano,<br />
que antes consultará os organismos responsáveis pela ação pastoral na Arquidiocese de Palmas.<br />
CAPÍTULO II: DOS OBJETIVOS, DAS COMPETÊNCIAS E DAS NOMEAÇÕES<br />
Art. 4º – A Coordenação Arquidiocesana de Pastoral terá como incumbência:<br />
I – Coordenar, animar e assessorar as iniciativas e atividades pastorais da Arquidiocese;<br />
II – Integrar as iniciativas e ações, nos mais diversos níveis, visando o fortalecimento das pastorais,<br />
serviços, movimentos e organismos, segundo as indicações das diretrizes da Ação Evangelizadora<br />
da Arquidiocese;<br />
III – Manter comunicação permanente com os diversos segmentos eclesiais e sociais e divulgar suas<br />
iniciativas;<br />
IV – Zelar pelo funcionamento pastoral das paróquias e cuidar para que as decisões pastorais da<br />
Arquidiocese sejam postas em prática, além de prestar assessoria aos conselhos paroquiais de<br />
pastoral, quando for necessário ou solicitado;<br />
V – Acompanhar a vida e a caminhada pastoral nas Regiões Episcopais, através de contatos e,<br />
sobretudo, participando sempre das reuniões dos conselhos paroquiais de pastoral, quando<br />
solicitada;<br />
VI – Providenciar os subsídios pastorais, confeccionando material próprio, ou indicando e<br />
distribuindo material de outras procedências;<br />
VII – Representar a Arquidiocese nas instâncias pastorais da CNBB: Sub-Região do Tocantins e o<br />
Regional Centro-Oeste.<br />
Art. 5º – A Coordenação Arquidiocesana de Pastoral se propõe prioritariamente às seguintes<br />
ações:<br />
I – Fazer acontecer, de forma orgânica, a ação pastoral na Arquidiocese, a partir das propostas e<br />
decisões tomadas na Assembleia Arquidiocesana de Pastoral e no Conselho Arquidiocesano de<br />
Pastoral;<br />
II – Propor, aos órgãos competentes, tomadas de posições práticas em situações ordinárias ou<br />
especiais, de ordem pastoral, social ou política;<br />
III – Estudar propostas iniciais para a Assembleia Arquidiocesana de Pastoral e, depois da devida<br />
discussão no Conselho Arquidiocesano de Pastoral, dar-lhes o encaminhamento prático;<br />
100 Arquidiocese de Palmas