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2. Orientações Pastorais<br />
5<br />
2.1. Como o único ministro do sacramento da penitência é o sacerdote , saiba este suscitar nos<br />
corações dos fiéis a necessidade e o valor da conversão e da penitência, como meio de salvação. Por<br />
meio da evangelização, os fiéis sejam formados no verdadeiro espírito de penitência evangélica e<br />
aprendam a valorizar o sacramento da penitência; esteja o padre movido pelo dom da<br />
misericórdia divina, sempre pronto ao atendimento individual de confissões dos fieis. Para o melhor<br />
atendimento estabeleça-se dias e horários, nas paróquias ou capelas para este ministério, tendo o<br />
cuidado de não negar o sacramento ao fiel que o pede em outros horários.<br />
2.2. Alem disto, nos tempos fortes do ano litúrgico – advento, quaresma, páscoa, festas de<br />
padroeiros e outros – para propiciar e oferecer aos fieis oportunidades de confissão, através de<br />
mutirões de confissões, com padres da mesma Região Pastoral ou de outros lugares.<br />
2.3. Fica determinado que o fiel seja livre para se confessar com o ministro que quiser, sem a<br />
obrigatoriedade de se confessar na sua paróquia, com este ou aquele confessor.<br />
2.4. A atitude fundamental do confessor não é a de um juiz severo, que condena, mas de respeito e<br />
prudência, como a de um pai que perdoa e de um irmão que acolhe, com alegria e festa, e abraça<br />
o pecador que volta à casa paterna (cf. Lc 15,11-32). Escuta, paciência, bondade, acolhimento,<br />
alegria, compreensão e misericórdia são as atitudes evangélicas de um bom confessor.<br />
2.5. Atenção especial deve ser dada às crianças, aos idosos e aos doentes para que estes tenham a<br />
oportunidade de receber o sacramento da reconciliação e, se for o caso, a unção dos enfermos.<br />
2.6. Compete ao padre, especialmente ao pároco, oferecer aos fiéis a devida formação e as<br />
condições necessárias para que eles possam-se aproximar do sacramento da penitência. Na<br />
paróquia haja uma equipe, bem organizada e orientada, para oferecer ajuda na preparação<br />
comunitária dos penitentes, quando isto se fizer necessário.<br />
2.7. Os fiéis sejam formados no verdadeiro espírito de penitência evangélica e aprendam a<br />
valorizar o sacramento da confissão; sejam incentivados a receberem o sacramento da<br />
reconciliação com uma prudente regularidade, especialmente, antes dos momentos marcantes da<br />
vida: batismo dos filhos, confirmação, primeira comunhão, casamento, missas de sétimo dia e<br />
outros momentos.<br />
2.8. Desde os tempos remotos as romarias, as peregrinações, as caminhadas e as procissões serviam<br />
como momentos penitenciais. Retomar nas paróquias esta prática, oferecendo aos fiéis, durante o<br />
ano estes tipos de exercícios e de celebrações penitenciais.<br />
2.9. Aproveitar do tema da Campanha da Fraternidade para a prática da conversão dos pecados<br />
sociais.<br />
2.10. “A caridade cobre milhões de pecados” (1Pd 4,8). Visitar hospitais, cadeias, penitenciárias,<br />
asilo, abrigo, casas de recuperação de menores e de dependentes químicos, com espírito e como<br />
momentos penitenciais.<br />
2.11. Em todas as paróquias, transformar as Estações Quaresmais, com a presença ou não do<br />
arcebispo, em celebrações penitenciais, sem necessariamente a absolvição sacramental.<br />
2.12. As paróquias providenciem, na medida do possível, confessionários, salas de atendimento ou<br />
outros locais adequados para celebrar esse sacramento.<br />
2.13. No território arquidiocesano é proibida a absolvição coletiva porque não corresponde a nossa<br />
realidade pastoral.<br />
24 Arquidiocese de Palmas