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3. REGIMENTO DA ASSEMBLEIA ARQUIDIOCESANA DE PASTORAL<br />
CAPÍTULO I: DA NATUREZA E DA FINALIDADE<br />
Art. 1º – A Assembleia Arquidiocesana de Pastoral é a instância máxima da Arquidiocese de<br />
Palmas, no tocante à ação pastoral, respeitada a autoridade eclesiástica.<br />
Art. 2º – São atribuições da Assembleia Arquidiocesana de Pastoral:<br />
I – Propor diretrizes para a ação pastoral da Arquidiocese;<br />
II – Discutir e aprovar as Diretrizes Pastorais da Arquidiocese;<br />
III – Avaliar a caminhada pastoral, escolher e aprovar prioridades pastorais para a Arquidiocese;<br />
IV – Aprovar os regimentos dos organismos que dizem respeito à pastoral;<br />
V – Constituir comissões temporárias ou permanentes de Coordenação de Pastoral, de acordo com<br />
as necessidades;<br />
VI – Alterar a estrutura pastoral da Arquidiocese.<br />
CAPÍTULO II: DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO<br />
Art. 3º – A Assembleia Arquidiocesana de Pastoral reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos<br />
ou extraordinariamente, quando necessário.<br />
Art. 4º – A convocação para a Assembleia far-se-á por circular, assinada pelo Arcebispo, ao<br />
menos 30 dias antes da data marcada, indicando o local, a data e a hora de sua realização.<br />
Art. 5º – Com a circular de convocação seguirá a sugestão de pauta da Assembleia, que será<br />
aprovada no início da mesma.<br />
Art. 6º – São participantes da Assembleia Arquidiocesana de Pastoral:<br />
I – Membros natos;<br />
II – Membros representativos;<br />
III – Convidados.<br />
§ 1º – São membros natos:<br />
I – O Arcebispo Metropolitano e/ou o bispo auxiliar;<br />
II – Os membros da Coordenação Arquidiocesana de Pastoral;<br />
III – Os membros do Conselho Arquidiocesano de Pastoral;<br />
IV – Os Presbíteros e diáconos e os que exercem missão pastoral na Arquidiocese.<br />
V – Os religiosos e as religiosas, presentes na Arquidiocese;<br />
VI – Os membros das Casas de Missão das Novas Comunidades.<br />
§ 2º – São membros representativos:<br />
I – Coordenadores Arquidiocesanos das Pastorais, Serviços e Movimentos;<br />
II – 03 (três) leigos(as) por Paróquia, eleitos pela Assembleia Paroquial;<br />
III – 04 (quatro) seminaristas da Arquidiocese: 02 (dois) de Filosofia e 02 (dois) de Teologia.<br />
104 Arquidiocese de Palmas