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IV – Representar a Arquidiocese quando for convocado, na Sub-Região do Tocantins e no Regional<br />
Centro-Oeste.<br />
Art. 6º – A nomeação dos membros da Coordenação Arquidiocesana de Pastoral se fará para um<br />
período determinado pelo Arcebispo.<br />
Art. 7º – A Coordenação Arquidiocesana de Pastoral terá à sua disposição para poder<br />
desempenhar sua missão:<br />
I – Recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu bom funcionamento;<br />
II – Os recursos provenientes da campanha da evangelização e outros.<br />
Art. 8º – A Coordenação Arquidiocesana de Pastoral terá um caixa próprio para poder atender<br />
com mais presteza e eficiência ao cumprimento de sua tarefa.<br />
CAPÍTULO III: DA COMPOSIÇÃO, DAS REUNIÕES E DO MANDATO<br />
Art. 9º – A Coordenação Arquidiocesana de Pastoral será assim constituída:<br />
I – Arcebispo Metropolitano e/ou bispo auxiliar;<br />
II – Coordenador Arquidiocesano de Pastoral;<br />
III – Um(a) Secretário(a);<br />
IV – Um representante do Conselho Arquidiocesano de Pastoral.<br />
Art. 10 – A Coordenação Arquidiocesana de Pastoral se reunirá ordinariamente a cada mês,<br />
na Cúria. Se necessário, a Coordenação, consultado o Arcebispo, poderá convocar reuniões<br />
extraordinárias.<br />
Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />
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