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Livro Azul

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§ 3º – São membros convidados:<br />

I – Assessores, peritos, estudiosos e outros convidados para esta ocasião;<br />

II – Presidente da Sub-Região Pastoral do Tocantins;<br />

III – Secretário Executivo da CNBB - Regional Centro-Oeste;<br />

§ 4º – Os membros natos e membros representativos deverão participar do processo preparatório<br />

para a Assembleia.<br />

CAPÍTULO III: DA ASSEMBLEIA<br />

Art. 7º – O processo de deliberação da Assembleia Arquidiocesana de Pastoral será realizado pelo<br />

voto da maioria absoluta dos seus participantes (50% mais 1).<br />

§ 1º – Terão direito a voto os membros constantes do artigo 6º, incisos I e II deste Regimento.<br />

§ 2º – Há duas modalidades de votação na Assembleia: voto aberto e voto secreto.<br />

Art. 8º – As deliberações da Assembleia terão força normativa, cabendo a homologação ao<br />

Arcebispo Metropolitano.<br />

Art. 9º – Da Assembleia Arquidiocesana de Pastoral será lavrada uma ata, que será assinada<br />

pelo Arcebispo e pelos membros da secretaria “ad hoc”.<br />

Art. 10 – A Assembleia Arquidiocesana de Pastoral será presidida pelo Arcebispo Metropolitano,<br />

conduzida pela Coordenação Arquidiocesana de Pastoral e pelo Conselho Arquidiocesano de<br />

Pastoral.<br />

Art. 11 – O Arcebispo, presidente da Assembleia, nomeará, no inicio da mesma, uma secretaria<br />

“ad hoc”.<br />

Parágrafo único – Compete à secretaria:<br />

I – Redigir a ata e transcrevê-la em livro próprio;<br />

II – Coletar o material distribuído, os textos redigidos na Assembleia e os relatos dos trabalhos de<br />

grupo;<br />

III – Fornecer a síntese do dia aos participantes;<br />

IV – Elaborar o relatório final da Assembleia.<br />

Art. 12 – A pauta, já encaminhada anteriormente, será apresentada pelo Arcebispo, presidente,<br />

ou pela Coordenação Arquidiocesana de Pastoral para aprovação, em plenário.<br />

Parágrafo único – Todos os membros natos e representativos poderão propor verbalmente<br />

alterações na pauta, desde que a proposta seja aprovada por maioria absoluta.<br />

Art. 13 – No início de cada dia será anunciada a programação dos trabalhos.<br />

Art. 14 – Todos os participantes terão direito à palavra. As intervenções serão efetuadas através<br />

de inscrições, junto à mesa coordenadora dos trabalhos, e os que fizerem uso da palavra serão<br />

chamados pela ordem de inscrição e terão um tempo de 01 (um) minuto para intervir.<br />

Art. 15 – Na Assembleia Arquidiocesana de Pastoral poderão ocorrer:<br />

I – Comunicação: declaração sobre assuntos que dizem respeito à Arquidiocese de Palmas,<br />

elaborada por uma comissão de redação, delegada para redigir o texto que será apresentado ao<br />

plenário para aprovação, desde que o assunto tenha sido incluído na pauta da Assembleia;<br />

Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />

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