Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
§ 3º – São membros convidados:<br />
I – Assessores, peritos, estudiosos e outros convidados para esta ocasião;<br />
II – Presidente da Sub-Região Pastoral do Tocantins;<br />
III – Secretário Executivo da CNBB - Regional Centro-Oeste;<br />
§ 4º – Os membros natos e membros representativos deverão participar do processo preparatório<br />
para a Assembleia.<br />
CAPÍTULO III: DA ASSEMBLEIA<br />
Art. 7º – O processo de deliberação da Assembleia Arquidiocesana de Pastoral será realizado pelo<br />
voto da maioria absoluta dos seus participantes (50% mais 1).<br />
§ 1º – Terão direito a voto os membros constantes do artigo 6º, incisos I e II deste Regimento.<br />
§ 2º – Há duas modalidades de votação na Assembleia: voto aberto e voto secreto.<br />
Art. 8º – As deliberações da Assembleia terão força normativa, cabendo a homologação ao<br />
Arcebispo Metropolitano.<br />
Art. 9º – Da Assembleia Arquidiocesana de Pastoral será lavrada uma ata, que será assinada<br />
pelo Arcebispo e pelos membros da secretaria “ad hoc”.<br />
Art. 10 – A Assembleia Arquidiocesana de Pastoral será presidida pelo Arcebispo Metropolitano,<br />
conduzida pela Coordenação Arquidiocesana de Pastoral e pelo Conselho Arquidiocesano de<br />
Pastoral.<br />
Art. 11 – O Arcebispo, presidente da Assembleia, nomeará, no inicio da mesma, uma secretaria<br />
“ad hoc”.<br />
Parágrafo único – Compete à secretaria:<br />
I – Redigir a ata e transcrevê-la em livro próprio;<br />
II – Coletar o material distribuído, os textos redigidos na Assembleia e os relatos dos trabalhos de<br />
grupo;<br />
III – Fornecer a síntese do dia aos participantes;<br />
IV – Elaborar o relatório final da Assembleia.<br />
Art. 12 – A pauta, já encaminhada anteriormente, será apresentada pelo Arcebispo, presidente,<br />
ou pela Coordenação Arquidiocesana de Pastoral para aprovação, em plenário.<br />
Parágrafo único – Todos os membros natos e representativos poderão propor verbalmente<br />
alterações na pauta, desde que a proposta seja aprovada por maioria absoluta.<br />
Art. 13 – No início de cada dia será anunciada a programação dos trabalhos.<br />
Art. 14 – Todos os participantes terão direito à palavra. As intervenções serão efetuadas através<br />
de inscrições, junto à mesa coordenadora dos trabalhos, e os que fizerem uso da palavra serão<br />
chamados pela ordem de inscrição e terão um tempo de 01 (um) minuto para intervir.<br />
Art. 15 – Na Assembleia Arquidiocesana de Pastoral poderão ocorrer:<br />
I – Comunicação: declaração sobre assuntos que dizem respeito à Arquidiocese de Palmas,<br />
elaborada por uma comissão de redação, delegada para redigir o texto que será apresentado ao<br />
plenário para aprovação, desde que o assunto tenha sido incluído na pauta da Assembleia;<br />
Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />
105