03.07.2017 Views

Livro Azul

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 1º – O tempo do mandato começa a ser contado na data da posse;<br />

§ 2º – Considerar-se-á vago o cargo do conselheiro que, sem motivo justificado perante o Conselho,<br />

faltar a duas (02) reuniões consecutivas.<br />

§ 3º – Os membros denominados “natos” permanecerão no CP enquanto exercem o ofício a eles<br />

confiado;<br />

Art. 14 – A perda do mandato dar-se-á pela renúncia, transferência de ofício, se membros natos,<br />

por destituição ou privação.<br />

§ 1º – A renúncia para que surja efeito deve ser feita livremente e necessita da aceitação do<br />

Arcebispo Metropolitano. Para que seja aceita a renúncia deve estar motivada em justa causa;<br />

§ 2º – A destituição só poderá ser realizada pelo Arcebispo Metropolitano por gravíssima causa.<br />

Para a válida destituição de um membro do CP, o Arcebispo deverá obter o consentimento dos<br />

dois presbíteros citados no Art. 7º do presente estatuto.<br />

§ 3º – Os membros do CP que forem legalmente punidos pelas sanções eclesiásticas da suspensão,<br />

excomunhão e perda do estado clerical estarão privados dos seus cargos que serão declarados<br />

vagos.<br />

Art. 15 – Entre os membros do Conselho Presbiteral, são livremente nomeados pelo Arcebispo<br />

Metropolitano alguns sacerdotes, não menos de 06 (seis) nem mais de 12 (doze), que constituirão<br />

por um qüinqüênio o Colégio dos Consultores (Cân. 502 § 1º).<br />

Art. 16 – Ficando vacante a sé, cessa mandato do CP e suas funções serão desempenhadas pelo<br />

Colégio de Consultores. Dentro do prazo de um ano após a tomada de posse do novo Arcebispo<br />

Metropolitano, o CP deve ser novamente constituído (cf. cân. 501 § 2º).<br />

CAPÍTULO III: DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS<br />

Art. 17 – Os procedimentos para a eleição dos membros do CP, inspirados nos cânones 119, 164-178 e<br />

497-499, serão determinados em regimento próprio.<br />

Parágrafo único – O processo eletivo dar-se-á por maioria simples.<br />

Art. 18 – Se vagar, por qualquer motivo, o cargo de conselheiro, a substituição dar-se-á pelo<br />

método ou caminho utilizado para sua entrada no Conselho, a saber:<br />

I – Se membro nato, o presbítero que for nomeado para o ofício ocupará o cargo vago no CP;<br />

II – Se for designado, o cargo será suprido pelo Arcebispo;<br />

III – Se for membro eleito, o cargo será suprido por eleição.<br />

CAPÍTULO IV: DAS ATRIBUIÇÕES<br />

Art. 19 – Constitui atribuição do CP reunir-se ordinariamente pelo menos quatro (04) vezes por<br />

ano com o Arcebispo Metropolitano.<br />

Parágrafo único – O CP funciona validamente com a presença da maioria absoluta de seus<br />

membros.<br />

Art. 20 – Reunir-se extraordinariamente, sempre que o Arcebispo o convocar.<br />

Art. 21 – Examinar e dar parecer a todas as questões propostas pelo Arcebispo, manifestando<br />

sinceramente a própria opinião e guardar diligentemente o segredo de tudo o que for proposto.<br />

Parágrafo único – Os membros do CP, ao tomarem posse do cargo deverão prestar juramento,<br />

Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />

97

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!