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DECRETO CH – 137/12 – DG (Punições)<br />
Dom Pedro Brito Guimarães, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de<br />
Palmas - TO, aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.<br />
Tenho sede!<br />
Considerando que todos os bens temporais das pessoas jurídicas públicas na Igreja são bens<br />
eclesiásticos e regem-se pelos cânones do livro V do CIC, pelos estatutos próprios e pela restante<br />
legislação da Igreja (cf. c. 1257, § 1); que a Igreja Católica, por direito originário, pode adquirir,<br />
conservar, administrar e alienar bens temporais, em ordem a consecução dos fins que lhe são<br />
próprios (cf. c. 1254, § 1); que ao Arcebispo Metropolitano compete velar diligentemente pela<br />
administração de todos os bens eclesiásticos da sua Igreja local (cf. c. 1276); que quando, por<br />
qualquer causa, mesmo sem culpa grave do pároco, o seu ministério tiver se tornado prejudicial ou,<br />
pelo menos, ineficaz, esse pároco pode ser removido da paróquia pelo Arcebispo Metropolitano (cf.<br />
c. 1740).<br />
Para melhor atender às atuais necessidades pastorais da Arquidiocese, depois de ponderar os<br />
vários aspectos da problemática administrativa da mesma, havemos por decretar:<br />
Art. 1º – Serão objetos de advertência penal e eventual julgamento pelo Tribunal Eclesiástico, de<br />
acordo com o Código de Direito Canônico e as normas da Arquidiocese:<br />
I – Má administração;<br />
II – Falta da devida prestação de conta;<br />
III – Não recolhimento das taxas;<br />
IV – Emissão de cheques sem fundo e outros títulos financeiros.<br />
Art. 2º – As punições serão aplicadas conforme o Código de Direito Canônico.<br />
Art. 3º – Os casos omissos obedecerão ao que determinar o arcebispo, ao ser consultado.<br />
Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />
Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />
ano do Senhor de dois mil e doze.<br />
+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />
Arcebispo de Palmas - TO<br />
Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />
Ecônomo da Arquidiocese<br />
Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />
Chanceler da Arquidiocese<br />
Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />
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