03.07.2017 Views

Livro Azul

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DECRETO CH – 137/12 – DG (Punições)<br />

Dom Pedro Brito Guimarães, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de<br />

Palmas - TO, aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.<br />

Tenho sede!<br />

Considerando que todos os bens temporais das pessoas jurídicas públicas na Igreja são bens<br />

eclesiásticos e regem-se pelos cânones do livro V do CIC, pelos estatutos próprios e pela restante<br />

legislação da Igreja (cf. c. 1257, § 1); que a Igreja Católica, por direito originário, pode adquirir,<br />

conservar, administrar e alienar bens temporais, em ordem a consecução dos fins que lhe são<br />

próprios (cf. c. 1254, § 1); que ao Arcebispo Metropolitano compete velar diligentemente pela<br />

administração de todos os bens eclesiásticos da sua Igreja local (cf. c. 1276); que quando, por<br />

qualquer causa, mesmo sem culpa grave do pároco, o seu ministério tiver se tornado prejudicial ou,<br />

pelo menos, ineficaz, esse pároco pode ser removido da paróquia pelo Arcebispo Metropolitano (cf.<br />

c. 1740).<br />

Para melhor atender às atuais necessidades pastorais da Arquidiocese, depois de ponderar os<br />

vários aspectos da problemática administrativa da mesma, havemos por decretar:<br />

Art. 1º – Serão objetos de advertência penal e eventual julgamento pelo Tribunal Eclesiástico, de<br />

acordo com o Código de Direito Canônico e as normas da Arquidiocese:<br />

I – Má administração;<br />

II – Falta da devida prestação de conta;<br />

III – Não recolhimento das taxas;<br />

IV – Emissão de cheques sem fundo e outros títulos financeiros.<br />

Art. 2º – As punições serão aplicadas conforme o Código de Direito Canônico.<br />

Art. 3º – Os casos omissos obedecerão ao que determinar o arcebispo, ao ser consultado.<br />

Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />

Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />

ano do Senhor de dois mil e doze.<br />

+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />

Arcebispo de Palmas - TO<br />

Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />

Ecônomo da Arquidiocese<br />

Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />

Chanceler da Arquidiocese<br />

Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />

87

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!