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DECRETO CH – 136/12 – DG (Transição Paroquial)<br />
Dom Pedro Brito Guimarães, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de<br />
Palmas - TO, aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.<br />
Tenho sede!<br />
Considerando que as paróquias e capelas pertencentes à Arquidiocese de Palmas – TO formam<br />
uma unidade administrativa, cujos atos individuais têm consequências para o todo, é indispensável<br />
que todos assumam com responsabilidade a sua parte, evitando-se, assim, problemas de ordem<br />
legal que possam surgir.<br />
Para atender ao disposto no Código de Direito Canônico no cânone 1283, e proporcionar a<br />
continuidade administrativa, encurtar o tempo necessário de conhecimento das potencialidades e<br />
fragilidades da estrutura paroquial; e para melhor atender às atuais necessidades pastorais da<br />
Arquidiocese, depois de ponderar os vários aspectos da problemática administrativa da mesma,<br />
havemos por decretar:<br />
Art. 1º – Sempre que houver uma transferência de gestão, o pároco cessante deverá fornecer ao<br />
sucessor informações atualizadas sobre as atividades da administração, a saber:<br />
I – Relatório escrito contendo informações sobre as atividades em desenvolvimento com os nomes<br />
dos respectivos coordenadores;<br />
II – Dívidas da paróquia, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas<br />
em longo prazo e encargos decorrentes de operações de crédito de qualquer natureza;<br />
III – Pendências das contas perante à Cúria Metropolitana;<br />
IV – Prestação de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como<br />
do recebimento de subvenções ou auxílios;<br />
V – Situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos;<br />
VI – Situação dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando<br />
sobre o que foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com os prazos respectivos;<br />
VII – Transferências de bens e numerários a serem recebidos ou transferidos de terceiros;<br />
VIII – Balanço Anual do exercício anterior;<br />
IX – Balancete Contábil do mês anterior;<br />
X – Backup de arquivos;<br />
XI – Relação das contas bancárias com os respectivos saldos, inclusive as aplicações financeiras;<br />
XII – Saldo em espécie no caixa paroquial;<br />
XIII – Inventário patrimonial;<br />
XIV – Situação dos funcionários e voluntários, seu custo e quantidade;<br />
XV – <strong>Livro</strong> de tombo atualizado com todas as realizações da gestão anterior;<br />
XVI – <strong>Livro</strong>s de sacramentos devidamente atualizados e assinados;<br />
Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />
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