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15. ORIENTAÇÕES PARA AS REGIÕES EPISCOPAIS<br />
1. “A dimensão comunitária é intrínseca ao mistério e à realidade da Igreja, que deve refletir a<br />
1<br />
Santíssima Trindade” . Sem vida comunitária a Igreja não pode ser, existir, viver e pastorear. Em<br />
tempos da forte tendência ao individualismo e, consequentemente, ao isolamento, ao fechamento,<br />
à incerteza e à solidão, a Igreja deve sempre propor formas de vida comunitária e fraterna como<br />
prova da multiforme presença, graça e ação do Espírito Santo.<br />
2. Com o objetivo de diminuir distâncias, ser instância de diálogo, estreitar os laços pastorais entre as<br />
paróquias confinantes da mesma região, ser exercício de boa convivência e de aprofundamento da<br />
comunhão e intercambiar projetos comuns, foram criadas na Arquidiocese de Palmas três Regiões<br />
Episcopais, a saber:<br />
2.1. A Região Episcopal São João, composta pelas paróquias ao sul de Palmas, nos Setores<br />
Taquaralto, Jardins Aurenys e adjacências;<br />
2.2. A Região Episcopal São Pedro, formada pelas paróquias no Plano Diretor e Palmas e<br />
adjacências;<br />
2.3. A Região Episcopal São Paulo, composta pelas paróquias dos dez municípios do interior da<br />
Arquidiocese, além da paróquia Bom Jesus da Serra, município de Palmas.<br />
2<br />
3. “Quanto maior for a comunhão, mais eficaz será o testemunho da fé da comunidade” . Os<br />
documentos pastorais mais recentes insistem muito em “setorização em unidades territoriais<br />
menores, com equipes próprias de animação e de coordenação que permitam maior proximidade<br />
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com as pessoas e grupos que vivem na região” .<br />
4. As referidas Regiões Episcopais, na Arquidiocese de Palmas, são células e organismos vivos de<br />
comunhão e participação, partilha, parceria e integração das paróquias e comunidades, pastorais,<br />
movimentos e testemunho de coparticipação e corresponsabilidade pastorais na missão de<br />
evangelizar, numa caminhada de unidade.<br />
5. Cada Região Episcopal deverá ter ao menos, um Vigário Episcopal, escolhido pelo arcebispo,<br />
após consultar o clero da referida Região, com um mandato de dois (2) anos; uma secretaria, uma<br />
assessoria e uma tesouraria, bem como outras estruturas necessárias para assegurar, dinamizar e<br />
dar visibilidade à comunhão eclesial.<br />
5.1. As despesas com a manutenção da missão do Vigário Episcopal serão mantidas por cada<br />
Região Episcopal.<br />
6. São membros integrantes das Regiões Episcopais os párocos, os vigários paroquiais, os demais<br />
presbíteros, os diáconos, os religiosos e as religiosas, as comunidades de vida e as pastorais,<br />
movimentos, organismos e serviços constituídos e que trabalham nas Regiões Episcopais.<br />
7. As Regiões Episcopais devem realizar encontros e assembleias pastorais e outras atividades, tais<br />
como cursos de formação e estudos da realidade em todos os seus aspectos, além de temas com<br />
cunho pastoral, sobretudo quando se trata de preparar a assembleia arquidiocesana de pastoral.<br />
9. Nestas Regiões Episcopais podem-se promover a experiência positiva das paróquias-irmãs,<br />
dentro e fora da Região e da Arquidiocese.<br />
10. Com os olhos fixos em Jesus, autor e consumador da nossa fé, deixemos de lado tudo o que<br />
nos atrapalha, inclusive o pecado, e corramos com perseverança na competição que nos é<br />
proposta (cf. Hb 12,1-2).<br />
1<br />
Cf. DAp 304; DGAE 56.<br />
2<br />
Cf. DGAE, 98.<br />
3<br />
Cf. DAp 372; DGAE, 101; Documento de Santo Domingo, 58.<br />
Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />
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