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Livro Azul

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Art. 16 – Os veículos devem ser adquiridos em nome da Arquidiocese de Palmas, Paróquia,<br />

Endereço....... O CNPJ deve ser o da Arquidiocese.<br />

Art. 17 – A emissão de cheques sem fundos, ou o não pagamento em dia das contas geram<br />

bloqueios desagradáveis em diversos órgãos. Cuide-se de cumprir os compromissos assumidos.<br />

§ 1º – É expressamente proibida a emissão de cheque pré-datado pela paróquia.<br />

§ 2º – A emissão de cheques de conta corrente da paróquia deve ser acompanhada de<br />

correspondente cópia do cheque, a qual ficará arquivada no escritório paroquial.<br />

Art. 18 – Nenhuma construção pode ser feita sobre patrimônio da mitra sem a devida autorização<br />

do arcebispo. A Arquidiocese solicitará a interdição de obras eventualmente iniciadas e não<br />

autorizadas.<br />

Art. 19 – Os prestadores de serviços devem firmar um contrato para a execução das obras.<br />

Quando são contratados autônomos para obras, o mais conveniente e garantido é assinar carteira<br />

de trabalho. Nos pagamentos de serviços de terceiros, exija-se do prestador de serviços que na nota<br />

fiscal faça a retenção de 11% do INSS.<br />

Art. 20 – Nenhum bem imóvel de paróquias ou capelas pode ser vendido sem a prévia<br />

autorização do arcebispo ou seu procurador. Os contratos de promessa de compra e venda<br />

somente podem ser assinados pelo arcebispo ou seu procurador. Para evitar problemas futuros<br />

com vizinhanças, aconselha-se que todos os terrenos pertencentes à mitra sejam devidamente<br />

demarcados com cerca ou muro.<br />

Art. 21 – Os párocos não promovam aumentos salariais extras a seus funcionários fora do período<br />

anual previsto para tal.<br />

Art. 22 – No final de cada mês o pároco deve realizar a contagem dos valores contidos em caixa.<br />

Tais valores devem conferir com os lançamentos contábeis registrados. Os boletins de caixa da<br />

matriz e capelas devem ser devidamente assinados pelo pároco antes de serem enviados à<br />

contabilidade da cúria para serem válidos.<br />

Art. 23 – Sempre que houver alguma notificação de ordem judicial ou de órgãos públicos em<br />

geral, em nome da paróquia ou de capelas, comunique-se imediatamente ao administrador da<br />

Cúria Metropolitana para que tome conhecimento do teor da notificação e encaminhe as<br />

providências necessárias.<br />

Parágrafo único – A Arquidiocese dispõe de assistência de advogados para quaisquer causas.<br />

Sempre que houver necessidade de serviços na área jurídica, comunique-se à administração da<br />

Arquidiocese.<br />

Art. 24 – Os membros das diretorias (conselhos) não estão autorizados a assinar documentos que<br />

possam comprometer a mitra (contratos, promessa de compra ou venda, notificações de órgãos<br />

públicos, etc.).<br />

Art. 25 – Todos os padres devem participar do plano de saúde da Arquidiocese (Unimed). O valor<br />

deve ser pago pela respectiva paróquia, excetuando-se os padres e religiosos de congregações<br />

religiosas.<br />

Art. 26 – A Arquidiocese de Palmas não permitirá mais a ocupação permanente de seus espaços<br />

físicos por associações, entidades ou pessoas físicas sem o devido contrato de locação, cedência ou de<br />

comodato, conforme o caso. Situações existentes deverão ser regularizadas até maio de 2013. A<br />

mitra apelará a medidas judiciais nos casos em que houver resistências para a devida<br />

Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />

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