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II – Moção: elaborada por uma comissão de redação, delegada pela Assembleia em atendimento<br />
a algum pronunciamento de participantes, sobre tema emergente não contemplado em pauta,<br />
que será apresentada em plenário para aprovação.<br />
Art. 16 – Para o funcionamento da Assembleia serão constituídas comissões de serviços: logística,<br />
infraestrutura, recepção, animação, coordenação, secretaria, comunicação, liturgia e<br />
espiritualidade, cronometria, saúde e outras, conforme a necessidade.<br />
§ 1º – O acesso de fotógrafos, jornalistas e cinegrafistas dependerá de autorização do presidente da<br />
Assembleia. Os interessados serão atendidos por pessoas especialmente delegadas.<br />
§ 2º – Não será permitido o exercício do comércio no recinto da Assembleia.<br />
Art. 17 – Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo plenário.<br />
Art. 18 – Este Regimento fará parte do material a ser entregue a cada participante, no início da<br />
Assembleia.<br />
Art. 19 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.<br />
106 Arquidiocese de Palmas