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Livro Azul

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egularização.<br />

Art. 27 – Todas as paróquias deverão estar informatizadas, devendo dispor de equipamentos com<br />

Internet e um programa para automatização de procedimentos.<br />

Art. 28 – Os casos omissos obedecerão ao que determinar o arcebispo, ao ser consultado.<br />

Art. 29 – Estas normas poderão ser complementadas e corrigidas pelo arcebispo quando as<br />

circunstâncias o pedirem.<br />

Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />

Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />

ano do Senhor de dois mil e doze.<br />

+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />

Arcebispo de Palmas - TO<br />

Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />

Ecônomo da Arquidiocese<br />

Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />

Chanceler da Arquidiocese<br />

66 Arquidiocese de Palmas

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