You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
DECRETO CH – 131/12 – DG (Funcionários e Voluntários)<br />
Dom Pedro Brito Guimarães, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de<br />
Palmas - TO, aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.<br />
Tenho sede!<br />
Considerando que as paróquias e capelas pertencentes à Arquidiocese de Palmas – TO formam<br />
uma unidade administrativa, cujos atos individuais têm consequências para o todo, é indispensável<br />
que todos assumam com responsabilidade a sua parte, evitando-se assim, problemas de ordem<br />
legal que possam surgir.<br />
Para melhor atender às atuais necessidades pastorais da Arquidiocese, depois de ponderar os<br />
vários aspectos da problemática administrativa e contábil da mesma, havemos por decretar:<br />
Art. 1º – Todos os funcionários que trabalham nas paróquias devem estar devidamente<br />
registrados conforme a legislação vigente no País.<br />
Parágrafo único – Os que trabalham nas paróquias e não estão registrados devem ter a sua<br />
situação regularizada até 1º de janeiro de 2013.<br />
Art. 2º – Todas as pessoas que trabalham nas paróquias, de forma voluntária, devem assinar o<br />
Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme a legislação vigente no País.<br />
Parágrafo único – O modelo do Termo de Adesão está anexo ao presente decreto e uma cópia<br />
no formato Word está disponível na Cúria Metropolitana.<br />
Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />
Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />
ano do Senhor de dois mil e doze.<br />
+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />
Arcebispo de Palmas - TO<br />
Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />
Ecônomo da Arquidiocese<br />
Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />
Chanceler da Arquidiocese<br />
Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />
67