Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
VII – Inventariar, anualmente, os bens móveis e imóveis de propriedade da Mitra Arquidiocesana<br />
de Palmas, no âmbito da paróquia e das comunidades;<br />
VIII – Opinar sobre os investimentos dos recursos financeiros da paróquia e dar parecer sobre sua<br />
conveniente aplicação, por escrito;<br />
IX – Apreciar e acompanhar o orçamento da paróquia, a fim de fiscalizar a execução do mesmo;<br />
X – Planejar a destinação de recursos para a formação humana, doutrinal, moral e espiritual na<br />
ação dos diversos movimentos, organismos e entidades que integrem as atividades paroquiais,<br />
respeitando a índole própria de cada um.<br />
XI – Zelar para que todos os trabalhadores da paróquia e comunidades estejam devidamente<br />
registrados e amparados pela legislação trabalhista, conforme orientação e gerenciamento da<br />
Cúria.<br />
CAPÍTULO III: SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CAEP<br />
Art. 7º – O mandato dos membros do CAEP será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado. Se<br />
houver algum motivo justo e grave, caberá ao pároco destituir algum membro do CAEP.<br />
Art. 8º – Os membros do CAEP prestarão esse serviço por amor à Igreja e gratuitamente e<br />
deverão assinar um termo de voluntariado, que deverá ser enviado ao arcebispo, no ato de sua<br />
efetivação, com o visto do pároco.<br />
Parágrafo único – Quaisquer modificações nos membros do CAEP deverão ser notificadas ao<br />
arcebispo, que manterá em arquivo, na Cúria, a composição de todos os Conselhos existentes nas<br />
paróquias.<br />
CAPÍTULO IV: DAS COMPETÊNCIAS<br />
Art. 9º – O pároco é o presidente nato do CAEP e representante da paróquia nos negócios<br />
jurídicos, de acordo com o Código de Direito Canônico, ao qual COMPETE:<br />
I – Convocar e presidir as reuniões do CAEP;<br />
II – Apresentar ao CAEP o orçamento para as atividades sociais e para outros gastos da paróquia, a<br />
fim de que se prevejam os recursos necessários;<br />
III – Cuidar para que o CAEP mantenha <strong>Livro</strong>s de Atas das Assembleias, por ele aberto e encerrado;<br />
IV – Coordenar os membros do CAEP para que desenvolvam com retidão o trabalho de<br />
comprovação correta de todos os documentos pertinentes à administração financeira da paróquia<br />
e comunidades.<br />
Art. 10 º – Compete ao secretário do CAEP, inclusive ao suplente:<br />
I – Registrar no <strong>Livro</strong> de Atas as reuniões e os atos importantes do CAEP;<br />
II – Preparar o relatório e divulgar as decisões do CAEP, no prazo estabelecido na Assembleia;<br />
III – Preparar a pauta das reuniões do CAEP, juntamente com o pároco e enviar a correspondência<br />
em tempo hábil;<br />
IV – Zelar a correspondência da paróquia dos assuntos importantes referentes à apreciação do<br />
CAEP;<br />
V – Conciliar as decisões entre o CAEP e o pároco;<br />
VI – Organizar o arquivo do CAEP da paróquia, enviando todo o material cadastral para a Cúria,<br />
Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />
81