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Livro Azul

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VII – Inventariar, anualmente, os bens móveis e imóveis de propriedade da Mitra Arquidiocesana<br />

de Palmas, no âmbito da paróquia e das comunidades;<br />

VIII – Opinar sobre os investimentos dos recursos financeiros da paróquia e dar parecer sobre sua<br />

conveniente aplicação, por escrito;<br />

IX – Apreciar e acompanhar o orçamento da paróquia, a fim de fiscalizar a execução do mesmo;<br />

X – Planejar a destinação de recursos para a formação humana, doutrinal, moral e espiritual na<br />

ação dos diversos movimentos, organismos e entidades que integrem as atividades paroquiais,<br />

respeitando a índole própria de cada um.<br />

XI – Zelar para que todos os trabalhadores da paróquia e comunidades estejam devidamente<br />

registrados e amparados pela legislação trabalhista, conforme orientação e gerenciamento da<br />

Cúria.<br />

CAPÍTULO III: SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CAEP<br />

Art. 7º – O mandato dos membros do CAEP será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado. Se<br />

houver algum motivo justo e grave, caberá ao pároco destituir algum membro do CAEP.<br />

Art. 8º – Os membros do CAEP prestarão esse serviço por amor à Igreja e gratuitamente e<br />

deverão assinar um termo de voluntariado, que deverá ser enviado ao arcebispo, no ato de sua<br />

efetivação, com o visto do pároco.<br />

Parágrafo único – Quaisquer modificações nos membros do CAEP deverão ser notificadas ao<br />

arcebispo, que manterá em arquivo, na Cúria, a composição de todos os Conselhos existentes nas<br />

paróquias.<br />

CAPÍTULO IV: DAS COMPETÊNCIAS<br />

Art. 9º – O pároco é o presidente nato do CAEP e representante da paróquia nos negócios<br />

jurídicos, de acordo com o Código de Direito Canônico, ao qual COMPETE:<br />

I – Convocar e presidir as reuniões do CAEP;<br />

II – Apresentar ao CAEP o orçamento para as atividades sociais e para outros gastos da paróquia, a<br />

fim de que se prevejam os recursos necessários;<br />

III – Cuidar para que o CAEP mantenha <strong>Livro</strong>s de Atas das Assembleias, por ele aberto e encerrado;<br />

IV – Coordenar os membros do CAEP para que desenvolvam com retidão o trabalho de<br />

comprovação correta de todos os documentos pertinentes à administração financeira da paróquia<br />

e comunidades.<br />

Art. 10 º – Compete ao secretário do CAEP, inclusive ao suplente:<br />

I – Registrar no <strong>Livro</strong> de Atas as reuniões e os atos importantes do CAEP;<br />

II – Preparar o relatório e divulgar as decisões do CAEP, no prazo estabelecido na Assembleia;<br />

III – Preparar a pauta das reuniões do CAEP, juntamente com o pároco e enviar a correspondência<br />

em tempo hábil;<br />

IV – Zelar a correspondência da paróquia dos assuntos importantes referentes à apreciação do<br />

CAEP;<br />

V – Conciliar as decisões entre o CAEP e o pároco;<br />

VI – Organizar o arquivo do CAEP da paróquia, enviando todo o material cadastral para a Cúria,<br />

Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />

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