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DECRETO CH – 132/12 – DG (Inventário Patrimonial)<br />
Dom Pedro Brito Guimarães, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de<br />
Palmas - TO, aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.<br />
Tenho sede!<br />
Considerando que as paróquias e capelas pertencentes à Arquidiocese de Palmas - TO formam<br />
uma unidade administrativa, cujos atos individuais têm consequências para o todo, é indispensável<br />
que todos assumam com responsabilidade a sua parte, evitando-se assim, problemas de ordem<br />
legal que possam surgir.<br />
Para melhor atender às atuais necessidades pastorais da Arquidiocese, depois de ponderar os<br />
vários aspectos da problemática administrativa da mesma, havemos por decretar:<br />
Art. 1º – Todas as instituições da Arquidiocese deverão efetuar um levantamento de todos os bens<br />
imóveis, móveis, veículos, equipamentos, bens sacros etc.<br />
Parágrafo único – Os bens deverão ser inventariados por local. Ex: Templo, capelas, casa<br />
paroquial etc.<br />
Art. 2º – O prazo final para a entrega do inventário será 30 de dezembro deste ano.<br />
§ 1º – As instruções de preenchimento e formulários que estão em anexo fazem parte deste Decreto.<br />
§ 2º – Os mesmos poderão ser solicitados via Internet.<br />
Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />
Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />
ano do Senhor de dois mil e doze.<br />
+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />
Arcebispo de Palmas - TO<br />
Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />
Ecônomo da Arquidiocese<br />
Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />
Chanceler da Arquidiocese<br />
Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />
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