03.07.2017 Views

Livro Azul

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DECRETO CH – 132/12 – DG (Inventário Patrimonial)<br />

Dom Pedro Brito Guimarães, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de<br />

Palmas - TO, aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.<br />

Tenho sede!<br />

Considerando que as paróquias e capelas pertencentes à Arquidiocese de Palmas - TO formam<br />

uma unidade administrativa, cujos atos individuais têm consequências para o todo, é indispensável<br />

que todos assumam com responsabilidade a sua parte, evitando-se assim, problemas de ordem<br />

legal que possam surgir.<br />

Para melhor atender às atuais necessidades pastorais da Arquidiocese, depois de ponderar os<br />

vários aspectos da problemática administrativa da mesma, havemos por decretar:<br />

Art. 1º – Todas as instituições da Arquidiocese deverão efetuar um levantamento de todos os bens<br />

imóveis, móveis, veículos, equipamentos, bens sacros etc.<br />

Parágrafo único – Os bens deverão ser inventariados por local. Ex: Templo, capelas, casa<br />

paroquial etc.<br />

Art. 2º – O prazo final para a entrega do inventário será 30 de dezembro deste ano.<br />

§ 1º – As instruções de preenchimento e formulários que estão em anexo fazem parte deste Decreto.<br />

§ 2º – Os mesmos poderão ser solicitados via Internet.<br />

Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />

Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />

ano do Senhor de dois mil e doze.<br />

+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />

Arcebispo de Palmas - TO<br />

Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />

Ecônomo da Arquidiocese<br />

Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />

Chanceler da Arquidiocese<br />

Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />

69

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!