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Livro Azul

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DECRETO CH – 135/12 – DG (Criação de Conselho Paroquial)<br />

Dom Pedro Brito Guimarães, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de<br />

Palmas - TO, aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.<br />

Tenho sede!<br />

Considerando que as paróquias e capelas pertencentes à Arquidiocese de Palmas – TO formam<br />

uma unidade administrativa, cujos atos individuais têm consequências para o todo, é indispensável<br />

que todos assumam com responsabilidade a sua parte, evitando-se, assim, problemas de ordem<br />

legal que possam surgir.<br />

Para melhor atender às atuais necessidades pastorais da Arquidiocese, depois de ponderar os<br />

vários aspectos da problemática administrativa da mesma, havemos por decretar:<br />

Art. 1º – Seja constituído, em cada paróquia, um Conselho Administrativo e Econômico Paroquial<br />

(CAEP), de acordo com o estabelecido pelo Código de Direito Canônico (cânones 537 e 1280 §<br />

único).<br />

Art. 2º – As normas de constituição e funcionamento deverão seguir o estatuto em anexo ao<br />

presente Decreto.<br />

Parágrafo único – Objetivando atender a casos específicos, o estatuto em anexo poderá ter<br />

novos artigos acrescentados, os quais deverão ser aprovados pelo Arcebispo.<br />

Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />

Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />

ano do Senhor de dois mil e doze.<br />

+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />

Arcebispo de Palmas - TO<br />

Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />

Ecônomo da Arquidiocese<br />

Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />

Chanceler da Arquidiocese<br />

Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />

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