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DECRETO CH – 135/12 – DG (Criação de Conselho Paroquial)<br />
Dom Pedro Brito Guimarães, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de<br />
Palmas - TO, aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.<br />
Tenho sede!<br />
Considerando que as paróquias e capelas pertencentes à Arquidiocese de Palmas – TO formam<br />
uma unidade administrativa, cujos atos individuais têm consequências para o todo, é indispensável<br />
que todos assumam com responsabilidade a sua parte, evitando-se, assim, problemas de ordem<br />
legal que possam surgir.<br />
Para melhor atender às atuais necessidades pastorais da Arquidiocese, depois de ponderar os<br />
vários aspectos da problemática administrativa da mesma, havemos por decretar:<br />
Art. 1º – Seja constituído, em cada paróquia, um Conselho Administrativo e Econômico Paroquial<br />
(CAEP), de acordo com o estabelecido pelo Código de Direito Canônico (cânones 537 e 1280 §<br />
único).<br />
Art. 2º – As normas de constituição e funcionamento deverão seguir o estatuto em anexo ao<br />
presente Decreto.<br />
Parágrafo único – Objetivando atender a casos específicos, o estatuto em anexo poderá ter<br />
novos artigos acrescentados, os quais deverão ser aprovados pelo Arcebispo.<br />
Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />
Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />
ano do Senhor de dois mil e doze.<br />
+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />
Arcebispo de Palmas - TO<br />
Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />
Ecônomo da Arquidiocese<br />
Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />
Chanceler da Arquidiocese<br />
Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />
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