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Livro Azul

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DECRETO CH – 133/12 – DG (Centralização Bancária)<br />

Dom Pedro Brito Guimarães, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de<br />

Palmas - TO, aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.<br />

Tenho sede!<br />

Considerando que as paróquias e capelas pertencentes à Arquidiocese de Palmas – TO formam<br />

uma unidade administrativa, cujos atos individuais têm consequências para o todo, é indispensável<br />

que todos assumam com responsabilidade a sua parte, evitando-se assim, problemas de ordem<br />

legal que possam surgir.<br />

Considerando melhor atender às atuais necessidades pastorais da Arquidiocese, depois de<br />

ponderar os vários aspectos da problemática administrativa da mesma, havemos por decretar:<br />

Art. 1º – Todos os valores em poder de terceiros e das comunidades, pertencentes às paróquias,<br />

devem ser enviados imediatamente para a matriz, para serem depositados em conta(s)<br />

corrente(s) bancária e devidamente aplicados.<br />

Art. 2º – Para a administração destes valores deverá existir uma consonância da comunidade<br />

com o CAEP – Conselho Administrativo e Econômico Paroquial.<br />

Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />

Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />

ano do Senhor de dois mil e doze.<br />

+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />

Arcebispo de Palmas - TO<br />

Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />

Ecônomo da Arquidiocese<br />

Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />

Chanceler da Arquidiocese<br />

74 Arquidiocese de Palmas

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