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DECRETO CH – 133/12 – DG (Centralização Bancária)<br />
Dom Pedro Brito Guimarães, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de<br />
Palmas - TO, aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.<br />
Tenho sede!<br />
Considerando que as paróquias e capelas pertencentes à Arquidiocese de Palmas – TO formam<br />
uma unidade administrativa, cujos atos individuais têm consequências para o todo, é indispensável<br />
que todos assumam com responsabilidade a sua parte, evitando-se assim, problemas de ordem<br />
legal que possam surgir.<br />
Considerando melhor atender às atuais necessidades pastorais da Arquidiocese, depois de<br />
ponderar os vários aspectos da problemática administrativa da mesma, havemos por decretar:<br />
Art. 1º – Todos os valores em poder de terceiros e das comunidades, pertencentes às paróquias,<br />
devem ser enviados imediatamente para a matriz, para serem depositados em conta(s)<br />
corrente(s) bancária e devidamente aplicados.<br />
Art. 2º – Para a administração destes valores deverá existir uma consonância da comunidade<br />
com o CAEP – Conselho Administrativo e Econômico Paroquial.<br />
Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />
Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />
ano do Senhor de dois mil e doze.<br />
+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />
Arcebispo de Palmas - TO<br />
Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />
Ecônomo da Arquidiocese<br />
Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />
Chanceler da Arquidiocese<br />
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