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Livro Azul

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XVII – Pastorais em funcionamento com os nomes e número de telefone dos respectivos<br />

coordenadores;<br />

XVIII – Nome e número de telefone dos coordenadores do Conselho Administrativo e Econômico<br />

Paroquial (CAEP) e Conselho Pastoral Paroquial (CPP).<br />

Art. 2º – Na hipótese da não apresentação dos documentos mínimos aqui citados, o pároco<br />

sucessor, deverá nomear Comissão Especial objetivando um levantamento completo da situação<br />

atual da paróquia e comunidades.<br />

Art. 3º – Deverá ser lavrada uma ata da situação encontrada na paróquia enviando uma cópia<br />

para a Cúria.<br />

Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />

Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />

ano do Senhor de dois mil e doze.<br />

+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />

Arcebispo de Palmas - TO<br />

Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />

Ecônomo da Arquidiocese<br />

Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />

Chanceler da Arquidiocese<br />

86 Arquidiocese de Palmas

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