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XVII – Pastorais em funcionamento com os nomes e número de telefone dos respectivos<br />
coordenadores;<br />
XVIII – Nome e número de telefone dos coordenadores do Conselho Administrativo e Econômico<br />
Paroquial (CAEP) e Conselho Pastoral Paroquial (CPP).<br />
Art. 2º – Na hipótese da não apresentação dos documentos mínimos aqui citados, o pároco<br />
sucessor, deverá nomear Comissão Especial objetivando um levantamento completo da situação<br />
atual da paróquia e comunidades.<br />
Art. 3º – Deverá ser lavrada uma ata da situação encontrada na paróquia enviando uma cópia<br />
para a Cúria.<br />
Este Decreto entra em vigor imediatamente.<br />
Dado e passado em na Cúria Metropolitana de Palmas aos dez dias do mês de setembro, do<br />
ano do Senhor de dois mil e doze.<br />
+ Dom Pedro Brito Guimarães<br />
Arcebispo de Palmas - TO<br />
Pe. Evandro Luís Marques Landri<br />
Ecônomo da Arquidiocese<br />
Pe. Carlos Rodrigo Euzébio Bertozo<br />
Chanceler da Arquidiocese<br />
86 Arquidiocese de Palmas