conjugal e familiar. Empenhar-se-á em utilizar meios e recursos diversos tais como: contatos individuais, visitas familiares, organização de eventos festivos, cursos, ciclos de conferências, retiros, encontros de reflexão, de oração e de trabalho, grupos de matrimônios e outros. c) O Setor de Casos Especiais: se encarregará das circunstâncias particulares, dos matrimônios mistos e das ações pastorais perante algumas situações irregulares: separados, recasados, matrimônios canônicos precedidos por um divórcio civil, divorciados, casados somente unidos no 12 civil . Acolherá, acompanhará e ajudará estes casais a viverem cristãmente o estado que se encontram, promovendo-os, quando possível, a comunhão matrimonial e a formação de famílias que vivenciem e testemunhem os valores humanos e cristãos. 2.5. Em cada paróquia, a partir da realidade local, confrontadas com os objetivos, as ações e a organização da Pastoral Familiar, procure-se valorizar e estimular os movimentos e entidades, tais como o ECC e Equipes de Nossa Senhora e outros, que se dedicam à evangelização das famílias e que possuem uma espiritualidade própria e exercem ações apostólicas em ambientes específicos da sociedade, constituindo uma riqueza na vida da comunidade eclesial. 2.6. Os casais e as famílias que pertencem a Movimentos ou Associações, respeitando a autonomia estabelecida nos seus estatutos e a sua própria identidade, são convidados a unirem suas ações às da Pastoral Familiar e por ela serem motivados à integração na vida eclesial e a pastoral de conjunto, pois, todos fazem parte, em sentido amplo, da Pastoral Familiar. 2.7. A Pastoral Familiar estará sempre em sintonia com os projetos e prioridades diocesanas. 2.8. A Pastoral Familiar estará muito atenta às mudanças comportamentais e as dificuldades que os casais enfrentam para viverem e perseverarem no matrimônio, sobretudo às finalidades e às propriedades da união conjugal, principalmente a fidelidade, a abertura à vida e à fecundidade, a dedicação e a educação dos filhos. 2.9. Criação de uma Ouvidoria Familiar, formada por padres, casais, advogados, terapeutas, mediadores e outros profissionais, para atender os membros das famílias em suas necessidades materiais, psicológicas, relacionais e espirituais. 2.10. Organizar grupos ou comissões de apoio e orientação que possibilitem recursos e meios para os membros de famílias em situações especiais e irregulares, especialmente dos casais em segunda união na busca de soluções ou encaminhamentos de suas necessidades e anseios, podendo ser constituídos em âmbito paroquial ou arquidiocesano. 2.11. Favorecer os casamentos comunitários nas comunidades, possibilitando aos casais com menores recursos financeiros regularizarem seu estado. 2.12. Os padres e, sobretudo, os diáconos permanentes da Arquidiocese de Palmas devem acolher, motivar, orientar e facilitar a implantação e atuação da Pastoral Familiar em suas paróquias. Seja proporcionado aos seminaristas o conhecimento e a experiência da Pastoral Familiar. 2.13. Organizar a Coordenação Arquidiocesana da Pastoral Familiar e criar, em todas as paróquias, as Equipes Paroquiais da Pastoral Familiar, a fim de atingir este enfoque principal: unir, assistir, 13 promover, fortalecer e evangelizar a família . Sagrada Família de Nazaré, Maria, Jesus e José, modelo prefeito de doação, ajude as famílias em sua missão. Família é festa, comunhão e amor, imagem humana de Deus criador. 34 Arquidiocese de Palmas
1 DAp, 435. 2 DGAE, 108. 3 Diretório Nacional da Família, Doc. 79, 45-46. 4 DAp, 302. 5 Cf. Dap, 432; DGAE, 39. 6 Cf. DGAE 108. 7 Cf. Idem 12. 8 Cf. Idem 461. 9 Idem 461. 10 nn. 67-79. 11 Diretório Nacional da Família, 462-466. 12 Para a compreensão e a prática deste setor recomenda-se a leitura e estudo do “Guia de Orientação para Casos Especiais” que a Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família publicou em novembro de 2004. 13 Cf. Diretório Nacional da Família, 461. Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão 35
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+ Dom Pedro Brito Guimarães Arcebi
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1. ESTATUTO DO COLÉGIO DOS CONSULT
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Regimentos
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IV - Representar a Arquidiocese qua
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espectivos. Art. 4º - Caberá ao A
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§ 3º - São membros convidados: I
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Presb: Quero! Arc: Queres, com dign
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sabemos e cremos que a Igreja é de
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este olhar conclamando a todos os m
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3. OS SACRAMENTOS, ATOS ECLESIAIS E
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