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2.11. Os vocacionados que fizerem a escolha pelo clero diocesano deverão ingressar no Centro<br />
Vocacional João Paulo II, que funciona como Seminário Menor e Propedêutico. Enquanto<br />
concluem o Ensino Médio ou até mesmo depois de o ter concluído, receberão formação nas diversas<br />
dimensões para o discernimento vocacional. “Este período é tempo de preparação humana, cristã,<br />
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intelectual e espiritual para os candidatos ao Seminário Maior” . Portanto, antes de ingressarem no<br />
Seminário Maior, todos os vocacionados passarão por este período propedêutico.<br />
2.12. Será elaborado um Estatuto para o Centro Vocacional João Paulo II, que também passará a<br />
ter uma equipe de formação.<br />
2.13. A admissão de candidatos de outras dioceses será regida pelo Decreto dos Egressos, presente<br />
nas Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil.<br />
III. Seminário Maior:<br />
2.14. Os vocacionados da Arquidiocese de Palmas que tiverem passado por esta etapa<br />
propedêutica e que tenham manifestado vontade e condições para o ingresso ao Seminário Maior,<br />
entrarão na estrutura do Seminário Interdiocesano do Divino Espírito Santo. Serão, portanto,<br />
admitidos e enviados ao Seminário Maior os vocacionados que: tenham qualidades humanas e<br />
espirituais indispensáveis e clara convicção a respeito da própria vocação; apresentem reta<br />
intenção, grau suficiente de maturidade humana, conhecimento bastante amplo da fé cristã e<br />
vivência eclesial consistente nas paróquias, comunidades, pastorais e movimentos; apresentem<br />
condições de saúde física, psíquica e idoneidade moral; tenham suficiente preparação e adequada<br />
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capacidade intelectual; comprovem conclusão do Ensino Médio e tenham feito o propedêutico .<br />
2.15. Todo o processo formativo dos candidatos ao presbiterado, na Arquidiocese de Palmas, em<br />
todas as etapas do processo e de itinerário formativo, será regido pelas Diretrizes para a Formação<br />
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dos Presbíteros da Igreja no Brasil .<br />
2.16. O seminarista após concluído os estudos de Teologia, ou até antes, dependendo do caso, antes<br />
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de ser ordenado diácono, passará por um “Ano Pastoral” , através de estágios pastorais,<br />
experiências missionárias, tirocínios e escrutínio, com a finalidade de inseri-lo no processo de<br />
formação permanente, oferecer ao futuro presbítero um tempo de maturação vocacional, de<br />
preparação, prática e sistemática, no campo da ação pastoral-missionária, da fraternidade e<br />
trabalho em equipe e da vida espiritual, de maneira que toda sua vida seja configurada pela<br />
caridade pastoral.<br />
2.17. Conforme o costume, a ordenação diaconal pode ser celebrada na paróquia de origem do<br />
candidato ou em outra, à escolha e com aprovação do arcebispo. A ordenação sacerdotal seja<br />
realizada na Catedral ou em outra paróquia, a juízo do arcebispo.<br />
IV. Fraternidade Diaconal, Presbiteral e Formação Permanente:<br />
2.18. Os diáconos permanentes, na arquidiocese de Palmas, devem cuidar, com esmero, da inserção<br />
em todos os campos da missão da arquidiocese, especialmente nas diaconias da liturgia, da<br />
Palavra e da caridade, em fiel comunhão com o arcebispo e em estreita unidade com os presbíteros<br />
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e demais membros do povo de Deus . Além da promoção vocacional explicita para este ministério,<br />
a Arquidiocese, através da Escola Diaconal São Lourenço, se compromete em dar a estes<br />
candidatos formação de qualidade, estágios pastorais, tirocínios e escrutínios. E em consonância<br />
com as Diretrizes para o Diaconato Permanente serão criadas, na arquidiocese, as Diaconias, como<br />
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rezam as referidas Diretrizes .<br />
2.19. Os presbíteros fazem parte de uma fraternidade, mais conhecida com Pastoral Presbiteral, na<br />
Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />
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