You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
2.3. Integre-se a esta preparação dos noivos a Pastoral Familiar, que por meio do Setor Prématrimonial<br />
tem a missão de acompanhar os noivos de maneira remota, próxima e imediata.<br />
2.4. Na preparação remota dos noivos fortaleça-se a parceria com as outras pastorais, movimentos<br />
e organismos que trabalham com a juventude.<br />
2.5. O processo de habilitação matrimonial consiste em percorrer as devidas vias jurídicas para a<br />
constatação de que nada impede a válida e lícita celebração do matrimônio.<br />
2.6. Os noivos devem procurar as suas próprias paróquias – do noivo ou da noiva – ou onde um<br />
deles tiver domicilio, para ali dar entrada ao processo de habilitação para o matrimônio, com<br />
antecedência de, no mínimo, três meses, antes da celebração do matrimônio.<br />
2.7. A entrevista dos noivos deve ser feita pelo pároco ou por quem responde legitimamente pela<br />
paróquia e nunca deve ser dispensada. Tenha-se obrigatoriamente um colóquio pessoal com cada<br />
um dos nubentes separadamente, para comprovar se gozam de plena liberdade e se estão livres de<br />
qualquer impedimento ou proibição canônica. Detectado quaisquer impedimentos, recorrer a<br />
autoridade eclesiástica.<br />
2.8. Depois de feito o processo de habilitação matrimonial, a(o) secretária(o) paroquial elabora os<br />
proclamas, que deverão ser publicados, no mural ou algo semelhante, durante três finais de<br />
semana antes do matrimônio.<br />
2.9. Os documentos solicitados, que devem ser apresentados no início da preparação do processo<br />
matrimonial, são: a) Certidão de batismo dos noivos, atualizada, expedida expressamente para<br />
casamento, incluindo eventuais anotações marginais do livro de batizados, com data de no<br />
máximo seis meses antes da celebração do matrimônio; b) Documentos de identidade dos noivos; c)<br />
Certificado de preparação para o matrimônio, ministrado na paróquia dos noivos ou em outra<br />
paróquia; d) Protocolo de pedido de casamento civil ou certidão de casamento civil; e) Certidão de<br />
óbito, se for viúvo(a).<br />
2.10. O sacramento do matrimônio deve ser bem preparado e bem celebrado pelos noivos e pelo<br />
assistente eclesiástico. Nele seja ressaltada a riqueza da Palavra de Deus, da oração comunitária,<br />
da graça, da bênção e dos gestos próprios deste sacramento.<br />
2.11. Na hora da celebração do matrimônio, além do presidente, que é a testemunha qualificada,<br />
são necessárias duas outras testemunhas, para a validade do casamento. Outras pessoas, no<br />
entanto, poderão também assinar o processo, a critério dos noivos. Somente são válidos os<br />
matrimônios contraídos perante o ordinário local, padre, diácono ou outro delegado, e, além disso,<br />
perante duas testemunhas, de acordo, porém, com as normas estabelecidas no Direito Canônico.<br />
2.12. Como já é de praxe, se o cônjuge tiver contraído matrimônio fora da paróquia em que foi<br />
batizado, o pároco do lugar da celebração comunique, o quanto antes, a celebração do<br />
matrimônio ao pároco do lugar do batismo.<br />
2.13. Se o matrimônio não for celebrado no território da paróquia onde moram os noivos, deve-se<br />
pedir a transferência, que é a realização do processo matrimonial completo e a autorização do<br />
pároco local para que a celebração seja feita em outra paróquia ou diocese.<br />
2.14. Para presidir validamente à celebração do matrimônio fora de sua paróquia, qualquer padre<br />
ou diácono precisa da jurisdição do respectivo pároco local, por escrito.<br />
2.15. A celebração do matrimônio será realizada unicamente na igreja matriz e em suas capelas<br />
devidamente constituídas; permite-se a celebração do sacramento nas comunidades rurais onde<br />
ordinariamente já se celebra a eucaristia. Não se celebre o matrimônio em capelas particulares de<br />
30 Arquidiocese de Palmas