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que é um conjunto de princípios, critérios e diretrizes que auxilia a Igreja a interpretar as realidades<br />
sociais, culturais, econômicas e políticas, conforme os ensinamentos do Evangelho de Jesus Cristo.<br />
2.2. As pastorais da Arquidiocese de Palmas têm as seguintes finalidades:<br />
a) promover e articular ações de assistência social, especialmente relacionados com mulheres,<br />
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência;<br />
b) investigar, estudar, analisar e desenvolver estratégias de combate à miséria e à pobreza;<br />
c) participar da ação conjunta das obras e movimentos que visem à assistência e à promoção<br />
humana;<br />
d) formar e capacitar agentes para a ação social e o exercício da cidadania, à luz da Doutrina<br />
Social da Igreja;<br />
e) articular as ações sociais das outras entidades, de forma que todas levem a marca do amor social<br />
da Arquidiocese de Palmas.<br />
2.3. A criação da Cáritas Arquidiocesana de Palmas como uma instância eclesial para articular,<br />
potenciar e reforçar ainda mais as ações sociais na Arquidiocese, em vista da construção de uma<br />
sociedade local mais justa, fraterna e solidária.<br />
2.4. Fazem parte das pastorais sociais da Arquidiocese de Palmas a Ação Social Arquidiocesana de<br />
Palmas (ASAP), o Projeto Amor Social, a Associação Social Jesus de Nazaré, a Cáritas, o Projeto<br />
Educando com Arte, a missão junto aos indígenas, os projetos e obras sociais das paróquias, das<br />
congregações religiosas e das novas comunidades, a Conferência Vicentina, a Comissão de Justiça e<br />
Paz, o Centro de Direitos Humanos, a Obra Kolping, a Pastoral da Criança, as Fazendas da<br />
Esperança, masculina e feminina, o CIMI, e os outros projetos com uma finalidade social. Apoiar os<br />
outros organismos vinculantes: a pastoral carcerária, a do migrante, da pessoa idosa, da AIDS, da<br />
saúde, dos pescadores e da mulher marginalizada.<br />
2.5. A Arquidiocese se faz presente socialmente nos campos da educação (escolar e popular), da<br />
comunicação, da saúde (institucional e comunitária), da assistência social, dos direitos humanos e<br />
da política.<br />
2.6. Será criada a diaconia para as pastorais sociais, formada por padres, diáconos, religiosos ou<br />
leigos, com a missão de formar, dinamizar, organizar e articular os serviços em níveis paroquiais,<br />
arquidiocesano e regional.<br />
2.7. Procurar-se-á:<br />
a) investir na formação de lideranças multiplicadoras para o exercício da cidadania;<br />
b) fortalecer as pastorais, projetos e obras sociais;<br />
c) buscar assegurar a autossustentação econômica dos projetos e obras sociais da Arquidiocese;<br />
d) estabelecer ou fortalecer as parcerias com organismos sociais que atuam em favor da ética, da<br />
formação política e pela inclusão social.<br />
2.8. Dar atenção especial ao mundo do sofrimento humano, cuidando dos caídos ao longo do<br />
caminho e dos que se encontram nos hospitais, encarcerados, excluídos, dependentes de drogas,<br />
habitantes de novas periferias, nas novas urbanizações e das famílias que, desintegradas, convivem<br />
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de fato .<br />
2.9. Evangelizar o complexo mundo, rural e urbano, com as seguintes atitudes:<br />
Igreja que acolhe, ama, forma e envia em missão<br />
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