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O PLURALISMO MONÁDICO<br />
Leibniz (1646-1716), notável filósofo e matemático alemão que <strong>de</strong>scobriu, juntamente com Newton, o<br />
cálculo infinitesimal, <strong>de</strong>senvolveu a teoria do pluralismo baseada na mônada. A mônoda é unida<strong>de</strong> ou<br />
ente simples, imaterial, princípio último <strong>de</strong> uma coisa, substância e força representativa a refletir todo o<br />
universo.<br />
Essa teoria ultrapassa a teoria das idéias inatas <strong>de</strong> Descartes, porquanto as idéias, princípios<br />
racionais, são a inteligência refletindo o universo inteiro. Na teoria <strong>de</strong> Leibniz, o <strong>de</strong>senvolvimento ocorre<br />
através das mônodas mais simples, no grau inferior dos corpos inorgânicos, passando pelas plantas e<br />
animais, para chegar aos homens e, <strong>de</strong>ntre eles, aos <strong>de</strong> espírito superior.<br />
O pluralismo monádico <strong>de</strong> Leibniz, ou seja, os graus ou escalonamento, das mônadas, tendo por meta o<br />
completo aperfeiçoamento, encontra em Deus a mônada absolutamente perfeita, harmonia<br />
preestabelecida, causa suprema e criadora <strong>de</strong> todas as coisas, que imprime or<strong>de</strong>m no cosmos, existindo<br />
sempre nas mutações perpétuas.<br />
Esta explicação evolucionista leibniziana, <strong>de</strong> nítida influência eraclítica, conjuga-se com o raciocínio<br />
<strong>de</strong> Descartes. Afirma com Deus o princípio teológico da coor<strong>de</strong>nação e com as idéias inatas o princípio<br />
lógico da responsabilida<strong>de</strong>. Assim, pois, é <strong>de</strong> interesse dos homens escolher o bem ao invés do mal, uma<br />
vez que a condição para o bem-estar <strong>de</strong> todos ou bem comum vem a ser a realização do máximo <strong>de</strong> bem e<br />
anular um mínimo <strong>de</strong> mal.<br />
Em seu otimismo metafísico, que aceita um mínimo <strong>de</strong> mal, Leibniz explica ser a referida existência da<br />
malda<strong>de</strong> inseparável do mundo criado, possibilitando, pela vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deus, que seja contrabalançado e<br />
até mesmo anulado pelo bem moral da liberda<strong>de</strong>, necessário à responsabilida<strong>de</strong>, que conduz à virtu<strong>de</strong> e<br />
ao mérito.<br />
Ao i<strong>de</strong>ntificar a sabedoria e a virtu<strong>de</strong> com a felicida<strong>de</strong>, Leibniz passa <strong>de</strong> sua filosofia moral para uma<br />
filosofia jurídica, distinguindo, no mundo ético, três categorias <strong>de</strong> bem: Deus, a Humanida<strong>de</strong> e o Estado,<br />
respectivamente consi<strong>de</strong>rados Justiça universal, Justiça distributiva e Justiça comutativa,<br />
correspon<strong>de</strong>ndo, cada um <strong>de</strong>sses graus, a cada um dos três preceitos do Direito Romano: Honeste vivere<br />
(viver honestamente), jus suum tribuere (dar a cada um o que é seu) e alterum non lae<strong>de</strong>re (não<br />
prejudicar a ninguém).