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Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

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3.7 Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana<br />

Os resíduos sólidos são <strong>de</strong>finidos como os produtos não aproveitados das ativida<strong>de</strong>s<br />

humanas (domésticas, comerciais, industriais, <strong>de</strong> serviços em geral e <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>) ou aqueles gerados pela natureza (folhas, galhos. terra e areia).<br />

Os resíduos são gerados pela ativida<strong>de</strong> humana nas residências, no comércio, na<br />

pequena indústria, nos estabelecimentos ou em outras ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas no<br />

Município <strong>de</strong> São Paulo, além dos resíduos provenientes das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> limpeza e<br />

conservação executadas pela Prefeitura <strong>Municipal</strong>. É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Prefeitura<br />

exercer o gerenciamento <strong>de</strong>sses resíduos, <strong>de</strong> acordo com a Lei <strong>Municipal</strong> 13.478/02, e<br />

<strong>de</strong> promover a sua coleta, transporte, tratamento e <strong>de</strong>stinação final.<br />

3.7.1 Serviços Prestados em Regime Público<br />

3.7.1.1 Resíduos Domiciliares<br />

São prestados através <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> concessão, que abrange a coleta, transporte,<br />

tratamento e disposição final. A coleta <strong>de</strong> resíduos sólidos domiciliares é executada em<br />

toda a área do Município na freqüência diária ou alternada, à exceção dos domingos, por<br />

caminhão coletor compactador, e com utilização <strong>de</strong> contêineres metálicos <strong>de</strong> 1,2 ou 1,6<br />

m 3 , especificamente em favelas e áreas <strong>de</strong> difícil acesso. O turno <strong>de</strong> trabalho é diurno e<br />

noturno e o Município é dividido em setores <strong>de</strong> coleta dimensionados <strong>de</strong> acordo com a<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> carga do caminhão e o número <strong>de</strong> viagens que ele po<strong>de</strong> efetuar no turno<br />

<strong>de</strong> trabalho.<br />

Após a coleta, é efetuado o transporte dos resíduos para a <strong>de</strong>stinação final, que po<strong>de</strong><br />

ser uma Estação <strong>de</strong> Transbordo ou um Aterro Sanitário.<br />

A execução dos serviços <strong>de</strong> coleta, transporte, tratamento e <strong>de</strong>stinação final é<br />

atualmente realizada por duas concessionárias, cujo contrato foi iniciado em outubro <strong>de</strong><br />

2004 e tem prazo <strong>de</strong> 20 anos. A concessão prevê a execução dos serviços, bem como a<br />

realização <strong>de</strong> investimentos na implantação <strong>de</strong> aterro sanitário, usina <strong>de</strong> compostagem,<br />

unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, centrais <strong>de</strong> triagem e implantação <strong>de</strong><br />

novos serviços, tais como, mecanização da coleta domiciliar e coleta porta a porta em<br />

favelas, previstos para ocorrer durante o período contratual. A remuneração da<br />

concessão é por tarifa mensal, que leva em consi<strong>de</strong>ração a realização dos serviços e<br />

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