Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp
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As canalizações tinham como objetivo aumentar a condutivida<strong>de</strong> hidráulica <strong>de</strong> rios e<br />
córregos, promovendo o escoamento rápido das águas precipitadas para os sistemas a<br />
jusante. Essas intervenções, embora minorassem as inundações locais, redundaram em<br />
um aumento expressivo <strong>de</strong>sses eventos nos principais rios do sistema <strong>de</strong> drenagem.<br />
Essa questão orientou o <strong>Plano</strong> Diretor <strong>de</strong> Macrodrenagem da Bacia do Alto Tietê,<br />
PDMAT, que teve como principal conceito a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> vazões <strong>de</strong> restrição, ou seja, o<br />
estabelecimento <strong>de</strong> um volume máximo <strong>de</strong> água possível para cada corpo d’água, a<br />
começar pelo Rio Tietê, cuja vazão serve <strong>de</strong> restrição a todas as <strong>de</strong>mais. A partir <strong>de</strong>sse<br />
conceito passa a ser imprescindível a reservação da água precipitada, tarefa que vem<br />
sendo executada por meio da implantação <strong>de</strong> diversas bacias <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção, conhecidas<br />
aqui como piscinões.<br />
2.3.3 Áreas <strong>de</strong> Proteção Ambiental<br />
A introdução da dimensão ambiental na abordagem das questões da periferia introduziu<br />
um novo parâmetro nos processos <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong>ssas áreas, caracterizadas agora<br />
por uma dupla ilegalida<strong>de</strong>: urbanística e ambiental. Entra em pauta relativizar a<br />
regularização, consi<strong>de</strong>rando-se os interesses difusos da população metropolitana.<br />
A Lei <strong>de</strong> Proteção aos Mananciais Metropolitanos <strong>de</strong> 1975 <strong>de</strong>finia os limites do território<br />
a proteger <strong>de</strong> ocupação intensiva, correspon<strong>de</strong>ndo a 54% do território da Região<br />
Metropolitana, sendo que o Município <strong>de</strong> São Paulo possui 36,2% <strong>de</strong> sua área localizada<br />
em APM.<br />
Entretanto, apesar da legislação, a expansão urbana no quadrante sul da metrópole<br />
atingiu, na década <strong>de</strong> 1980, compartimentos ambientais ina<strong>de</strong>quados, o que configura<br />
um dos graves problemas da urbanização contemporânea em São Paulo: a ocupação<br />
urbana precária e ilegal em áreas <strong>de</strong> proteção aos mananciais metropolitanos,<br />
especialmente nos arredores das represas Guarapiranga e Billings, que <strong>de</strong>veriam estar<br />
preservadas <strong>de</strong> ocupações <strong>de</strong>scontroladas e que estão sob forte pressão da ocupação<br />
ilegal. Vivem atualmente nessa região da metrópole aproximadamente 1.6 milhões <strong>de</strong><br />
pessoas em assentamentos precários, sendo a maior parte no Município <strong>de</strong> São Paulo<br />
(cerca <strong>de</strong> 918 mil moradores).<br />
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