14.04.2013 Views

Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

APRESENTAÇÃO<br />

A Lei 14.934, <strong>de</strong> 18/06/2009 (Anexo III Vol. II), que autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong><br />

a celebrar contratos, convênios e outros tipos <strong>de</strong> ajustes com o Estado <strong>de</strong> São Paulo e<br />

empresas vinculadas, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> regulamentar o oferecimento compartilhado<br />

do serviço <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e esgotamento sanitário, no âmbito do Município<br />

<strong>de</strong> São Paulo, prevê, no seu artigo 13, a apresentação do <strong>Plano</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Saneamento</strong> <strong>Básico</strong>. Em função disto, foi <strong>de</strong>senvolvido o atual plano.<br />

Longe <strong>de</strong> preten<strong>de</strong>r ser um exaustivo plano <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> cada disciplina, esta versão<br />

inicial do <strong>Plano</strong> foi elaborada priorizando as diretrizes e estratégias que nortearão a<br />

necessária elaboração dos imprescindíveis <strong>de</strong>talhamentos afins. Além disso, dada a<br />

natureza integradora <strong>de</strong>ste plano, como se verá adiante, é necessário consi<strong>de</strong>rar as<br />

políticas, programas e ações específicos já <strong>de</strong>finidos por outros agentes públicos.<br />

No presente trabalho, também em atendimento a <strong>de</strong>mandas estabelecidas pela Lei<br />

(Artigo 13, inciso I a IV) são abordados os aspectos mais relevantes do <strong>Saneamento</strong><br />

<strong>Básico</strong> e Ambiental, bem como suas estreitas relações com o <strong>de</strong>senvolvimento urbano.<br />

Em consonância com o Artigo 6º é dada ênfase à “Cida<strong>de</strong> Informal”, enten<strong>de</strong>ndo como<br />

tal o conjunto dos núcleos on<strong>de</strong> está concentrada a população mais carente, <strong>de</strong> menor<br />

acesso aos equipamentos sociais e <strong>de</strong> infra-estrutura urbana, em geral localizados em<br />

fundos <strong>de</strong> vale, áreas <strong>de</strong> risco, encostas íngremes, terrenos <strong>de</strong> invasão, margens das<br />

vias públicas, etc. Em particular o Item 1.3 trata das recentes iniciativas do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo Estadual e <strong>Municipal</strong> com relação aos assentamentos informais, sob a forma<br />

<strong>de</strong> programas nomeados <strong>de</strong> Mananciais, Córrego Limpo, Urbanização <strong>de</strong> Favelas, 100<br />

Parques para São Paulo e outros. Cabe ressaltar o avançado estágio <strong>de</strong><br />

amadurecimento na sinergia do estado (através da Sabesp, DAEE, etc) com a PMSP, na<br />

condução administrativa e técnica dos programas aí já compartilhados.<br />

A seguir, aborda as relações entre <strong>de</strong>senvolvimento urbano e saneamento, e no capítulo<br />

3, apresenta o estado atual da prestação dos serviços <strong>de</strong> saneamento em seus diversos<br />

segmentos. No capítulo 4, aborda as perspectivas futuras para a prestação dos mesmos<br />

serviços, além <strong>de</strong> abordar a regulação e os aspectos organizacionais. Deve ser<br />

<strong>de</strong>stacado, que esta lei cria uma oportunida<strong>de</strong> excepcional <strong>de</strong> elevar a gestão do<br />

6

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!