Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp
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ações <strong>de</strong> vigilância sanitária e epi<strong>de</strong>miológica, à promoção e proteção da saú<strong>de</strong> dos<br />
trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos dos ambientes, das condições<br />
e dos processos <strong>de</strong> trabalho, da manutenção ou incorporação <strong>de</strong> tecnologias<br />
potencialmente nocivas à saú<strong>de</strong> e, ainda, das condições <strong>de</strong> produção, extração,<br />
armazenamento, transporte, distribuição e manuseio <strong>de</strong> substâncias, produtos,<br />
máquinas e equipamentos.<br />
Com a municipalização das ações <strong>de</strong> vigilância em saú<strong>de</strong>, em 2003, e a criação do<br />
Código Sanitário <strong>Municipal</strong>, por meio da Lei n o 13.725 <strong>de</strong> 09/01/04, regulamentada pelo<br />
Decreto 50.079 <strong>de</strong> 07/10/09, o município passou a se responsabilizar por esta área <strong>de</strong><br />
atuação, antes sob competência estadual.<br />
As ações <strong>de</strong> VST são <strong>de</strong>senvolvidas por equipes do nível regional, 5 Centros <strong>de</strong><br />
Referência em Saú<strong>de</strong> do Trabalhador e 25 Supervisões <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong> –<br />
SUVIS e central, por equipes da COVISA.<br />
A Vigilância em Saú<strong>de</strong> do Trabalhador tem como atribuições:<br />
a) contribuir para o planejamento e elaboração da Política <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Trabalhador<br />
no Município <strong>de</strong> São Paulo;<br />
b) atuar em conjunto com as <strong>de</strong>mais áreas da vigilância em saú<strong>de</strong>;<br />
c) <strong>de</strong>senvolver indicadores epi<strong>de</strong>miológicos nesta área com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> priorizar<br />
as ações <strong>de</strong> intervenção nos ambientes <strong>de</strong> trabalho;<br />
d) assegurar ambiente e condições <strong>de</strong> trabalho saudáveis, executando ações para<br />
prevenir aci<strong>de</strong>ntes e doenças do trabalho especialmente os <strong>de</strong> maior gravida<strong>de</strong>,<br />
além <strong>de</strong> garantir a participação <strong>de</strong> trabalhadores e fornecer subsídios para sua<br />
organização, <strong>de</strong> forma a facilitar sua inserção ativa no processo <strong>de</strong> produção para<br />
transformar as relações entre trabalho e saú<strong>de</strong>.<br />
A VST recebe <strong>de</strong>mandas das mais diversas fontes e tipos relacionadas à saú<strong>de</strong> do<br />
trabalhador e atua na realização <strong>de</strong> procedimento técnico, pela autorida<strong>de</strong> sanitária, com<br />
o objetivo <strong>de</strong> investigar, avaliar e intervir nos ambientes, processos e condições <strong>de</strong><br />
trabalho, que causem riscos à saú<strong>de</strong> dos trabalhadores.<br />
B) VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E AGRAVOS TRANSMITIDOS POR VETORES<br />
A Vigilância em Saú<strong>de</strong> Ambiental abrange também a vigilância epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong><br />
zoonoses e agravos transmitidos por vetores (<strong>de</strong>ngue, leptospirose, hantavirose, raiva<br />
humana, leishmanioses, febre maculosa, febre amarela, malária, esquistossomose,<br />
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