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Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

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Algumas consi<strong>de</strong>rações gerais po<strong>de</strong>m ser feitas a partir dos dados relativos aos três<br />

Programas <strong>de</strong>stacados antes, consi<strong>de</strong>rando-se o saneamento ambiental <strong>de</strong> áreas<br />

ocupadas por assentamentos precários. Enquanto a metodologia <strong>de</strong> escolha do<br />

Programa <strong>de</strong> Urbanização <strong>de</strong> Favelas prioriza as ocupações mais precárias e, portanto,<br />

mais vulneráveis, o Programa Córrego Limpo possui como premissa que as<br />

intervenções possam ser concluídas em curto prazo <strong>de</strong> tempo, dois anos. Por outro lado<br />

o Programa 100 Parques, da Secretaria do Ver<strong>de</strong> e do Meio Ambiente (SVMA), embora<br />

tenha atendido algumas subprefeituras em sua <strong>de</strong>manda por parques lineares, tem<br />

como política da secretaria enfatizar a implantação <strong>de</strong> parques em áreas livres <strong>de</strong><br />

ocupação, na Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental, principalmente na Área <strong>de</strong> Proteção<br />

aos Mananciais e na Zona <strong>de</strong> Amortecimento da Cantareira.<br />

Assim é possível dizer que, enquanto os programas da SEHAB começam pelas áreas <strong>de</strong><br />

maior conflito, o Programa 100 Parques e o Programa Córrego Limpo optam por áreas<br />

on<strong>de</strong> os conflitos são menores, no intuito <strong>de</strong> realizar mais ações em um espaço <strong>de</strong><br />

tempo mais curto. Esse <strong>de</strong>sencontro dificulta as intervenções em áreas <strong>de</strong> habitação<br />

precária, especialmente no que concerne ao saneamento, à drenagem e à criação <strong>de</strong><br />

espaços públicos.<br />

Embora todos os programas mencionados tenham como meta o saneamento ambiental<br />

<strong>de</strong> áreas precárias, qualquer localização escolhida pelos diversos programas é legitima,<br />

do ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> introduzirem melhorias urbanas e ambientais. Entretanto, do ponto<br />

<strong>de</strong> vista da mudança qualitativa <strong>de</strong> trechos urbanos, e também consi<strong>de</strong>rando que cada<br />

órgão possui competências não concorrentes entre si, a escolha <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong><br />

intervenção comuns a todos os programas po<strong>de</strong>ria potencializar as ações.<br />

A percepção cada vez maior <strong>de</strong> que é urgente uma atuação mais articulada entre os<br />

diversos órgãos governamentais enseja a criação <strong>de</strong> novos instrumentos que conduzam<br />

a ação pública nessa direção. A nova legislação que estabelece parcerias entre o<br />

Município o Estado e a Sabesp, criando o Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Saneamento</strong> e<br />

Infraestrutura é um <strong>de</strong>les, assim como o <strong>Plano</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação.<br />

A parceria entre o Município <strong>de</strong> São Paulo/Estado <strong>de</strong> São Paulo/Sabesp estabelece, em<br />

primeiro lugar, que os investimentos da empresa estatal nos serviços <strong>de</strong> água e esgoto<br />

serão <strong>de</strong>cididos em conjunto, em consonância com os planos municipais, metropolitanos<br />

e estaduais. A partir da renda bruta auferida pela empresa no oferecimento <strong>de</strong>sses<br />

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