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Plano Municipal de Saneamento Básico - Habisp

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Limpo”, <strong>de</strong>la beneficiou-se <strong>de</strong> muitas das práticas pioneiramente aplicadas no “Programa<br />

Mananciais”.<br />

1.2.3 O Programa Mananciais<br />

No caso dos mananciais, para serem alcançados os objetivos primários <strong>de</strong> impedir o<br />

acesso <strong>de</strong> poluentes aos corpos d’água que abastecem a metrópole paulistana, foi<br />

preciso <strong>de</strong>senvolver-se um conjunto integrado e simultâneo <strong>de</strong> intervenções infraestruturais<br />

em saneamento básico (água, esgotos, drenagem e coleta <strong>de</strong> resíduos<br />

sólidos) e várias outras <strong>de</strong> consolidação dos padrões urbanísticos minimamente<br />

necessários para suporte da implantação e operação <strong>de</strong>sta infra-estrutura (tais como<br />

sistema viário e <strong>de</strong> espaços livres, regularização geotécnica <strong>de</strong> encostas e viária e<br />

hidrofluvial <strong>de</strong> fundos <strong>de</strong> vale).<br />

1.2.4 Subsídios Importantes para a Elaboração do <strong>Plano</strong><br />

No campo técnico, acabaram por ser consolidadas muitas soluções específicas para as<br />

condições aí existentes, que po<strong>de</strong>m facilmente esten<strong>de</strong>r-se para todas as áreas <strong>de</strong><br />

ocupação similar. Porém, todas têm em comum uma exigência não satisfeita nas<br />

condições triviais <strong>de</strong> gestão setorializada e compartimentada da oferta <strong>de</strong> saneamento,<br />

que é a integração gerencial e a simultaneida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa oferta, disponível, no caso dos<br />

mananciais, mediante um artifício que, na forma <strong>de</strong> um <strong>de</strong>creto estadual, integraria a<br />

ação das diversas secretarias estaduais, com ação prevista na área com as <strong>de</strong> âmbito<br />

municipal igualmente afetas ao <strong>de</strong>senvolvimento da oferta <strong>de</strong> saneamento na porção <strong>de</strong><br />

seu território pertencente à área <strong>de</strong> mananciais. A outra lição refere-se à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

incorporar intervenções infra-estruturais urbanísticas (inclusive as habitacionais,<br />

necessárias para as liberações <strong>de</strong> áreas para fins públicos e para o abrigo <strong>de</strong> habitantes<br />

relocados), voltadas à concretização da oferta <strong>de</strong> saneamento básico.<br />

Estas lições aprendidas têm <strong>de</strong>sdobramentos evi<strong>de</strong>ntes sobre o formato institucional e<br />

sobre a origem e natureza dos recursos financeiros que habitualmente estão presentes<br />

na gestão da oferta <strong>de</strong> saneamento. No âmbito institucional, embora o saneamento, <strong>de</strong><br />

acordo com a legislação vigente (Lei Fe<strong>de</strong>ral 11.445/07), seja mais abrangente, por uma<br />

contingência histórica oportuna à época, mas hoje superada, as empresas que prestam<br />

tais serviços, como é o caso da Sabesp, foram estruturadas e se aprimoraram na busca<br />

da excelência apenas em abastecimento <strong>de</strong> água e no esgotamento sanitário. A menos<br />

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